Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 122

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS Presidente Da Câmara Municipal De Porto Velho

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 71813F14

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PORTARIA Nº 189/CMPV-2026

Porto Velho, 06 de outubro de 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO , Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS , no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

R E S O L V E:

CONCEDER o GOZO de FÉRIAS a servidora, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Porto Velho, de livre nomeação e exoneração, conforme quadro abaixo:

NOME CARGO LOTAÇÃO PERÍODO EXERCÍCIO
Leiliane Alves de
Souza
Assessor Parlamentar
Volante
Gab.
Ver.
Sofia
Andrade

03/11/2026
02/12/2026
a
2025/2026

FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS Presidente Da Câmara Municipal De Porto Velho

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 50E65BDB

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 32/GAB/CGM/2026

Porto Velho, 06 de outubro de 2026.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO , no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Complementar nº 976, de 29 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a reestruturação da Controladoria Geral do Município/CGM, altera e acrescenta dispositivos das Leis Complementares nº 163-2008, 648/2017, 767/2019, 818/2020, 882/2022, 883/2022 e dá outras providências;

CONSIDERANDO o art. 38, inciso I e II, da Lei Complementar nº 385, de 01.07.2010, publicada no D.O.M nº 3.786, de 01.07.2010, que ―Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho, das autarquias, das fundações Públicas municipais‖.

RESOLVE:

DESIGNAR no interesse da Administração, o servidor Ambrózio Reis de Oliveira , cadastro nº 206393, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Controle Interno, para desempenhar as atribuições inerentes às atividades de controle interno, na Subcontroladoria de Infraestrutura – SUIN , no âmbito desta Controladoria Geral do Município – CGM, a partir de 01 de Outubro de 2026.

JONHY MILSON OLIVEIRA MARTINS Controlador Geral do Município

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 115F3F6E

EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR ATA 16 DA 6º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

ATA 16 da 6º reunião extraordinária

Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, por meio de videoconferência, realizou-se Reunião Extraordinária Conjunta do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano, com início por volta das 14h17, contando, pelo Conselho Fiscal, com a participação dos Conselheiros Antônio Figueiredo de Lima Filho,

Presidente, Ricardo Guedes Brandão e Miguel Queiroz de Oliveira, e, pelo Conselho de Administração, dos Conselheiros Anderson Parente da Costa, Presidente; Bruno Oliveira de Holanda, 1º Vice-Presidente; Paulo Henrique Vieira da Costa, 2º Vice-Presidente; Érica Milva Dias, 1ª Secretária; João Paulo Saraiva Leão Viana, 2º Secretário; Emildo Célio Pascoal da Silva, 3º Secretário; e Adolfo Títalo Noleto da Silva, representante dos empregados.

Iniciados os trabalhos, o Presidente do Conselho Fiscal, Antônio Figueiredo, agradeceu a participação dos membros e esclareceu que a reunião tinha como finalidade promover alinhamento institucional entre os dois colegiados, especialmente diante da ampliação das atividades desempenhadas pela EMDUR, da necessidade de fortalecimento dos mecanismos de controle e da importância de maior integração entre Conselho Fiscal, Conselho de Administração e Diretoria Executiva. Ressaltou que a ampliação das áreas de atuação da empresa exige, paralelamente, maior formalização dos procedimentos, documentação adequada das decisões e fortalecimento dos controles internos, inclusive em razão da fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo. Registrou, ainda, que o Conselho Fiscal vinha encontrando dificuldade na obtenção de respostas conclusivas a determinados expedientes, esclarecendo que as solicitações e recomendações expedidas pelo colegiado possuem caráter preventivo e têm por objetivo contribuir para a regularidade da gestão e para a segurança dos próprios administradores e conselheiros. Ao tratar dos apontamentos decorrentes dos relatórios do Controle Interno, foram discutidas questões relacionadas à regularidade fiscal da EMDUR e à existência de processos de reconhecimento de dívida. A Diretora Érica Milva Dias informou que a situação que havia provocado dificuldade na emissão de certidão fiscal encontrava-se, segundo a Administração, solucionada, esclarecendo que a pendência esteve relacionada à forma de recolhimento de encargos sociais e a orientações administrativas anteriormente adotadas. Quanto aos reconhecimentos de dívida, o Conselho Fiscal destacou a necessidade de que os respectivos processos contenham a demonstração das causas que originaram cada obrigação, inclusive com avaliação acerca de eventual falha de fluxo, perda de prazo, ausência de contratação vigente ou ocorrência de fato superveniente, além da correspondente apuração de responsabilidade quando cabível. A Diretora informou que o Gabinete da Presidência já determinou ao Jurídico e ao Controle Interno a construção de rito específico para os processos de reconhecimento de dívida, de forma que sua instrução contenha histórico suficiente para compreensão dos fatos independentemente dos agentes que tenham participado de sua tramitação. Foi informado, ainda, que existem processos referentes aos exercícios de 2025 e 2026, alguns já formalizados e outros ainda em instrução.

Na sequência, discutiu-se a implantação da estrutura de Compliance. A Diretora Érica informou que já foram nomeados a Gerente de Compliance, o Chefe de Setor e a Secretária da unidade, permanecendo pendente a nomeação do Diretor de Compliance, cuja designação dependeria de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. O Conselho Fiscal reiterou a importância da plena operacionalização da estrutura, especialmente diante do crescimento das atribuições da empresa e da necessidade de acompanhamento sistemático dos riscos, fluxos e procedimentos administrativos.

Em relação à Ouvidoria, registrou-se que o tema decorreu também de recomendação do Controle Interno. Foi informado que existe processo em andamento destinado à análise de ferramenta para estruturação do serviço. A Diretora Érica apresentou entendimento de que o atual Call Center da EMDUR já desenvolve atividades materialmente semelhantes às de uma Ouvidoria, recebendo denúncias, pedidos de informação, sugestões e outras manifestações, com controle de prazos e observância das regras aplicáveis ao tratamento das informações, razão pela qual entende que eventual adequação da estrutura existente poderia ser mais eficiente do que a criação de nova unidade com as mesmas atribuições. O Presidente do Conselho Fiscal ponderou sobre a possibilidade de formalização da estrutura e utilização de ferramentas públicas já disponíveis para atividade de Ouvidoria, ficando o assunto sujeito à continuidade da análise técnica e jurídica pela Administração.

Passando às questões relacionadas à COSIP e ao Acórdão AC2-TC nº 00217/26 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, o Conselho Fiscal reiterou a preocupação quanto ao efetivo cumprimento das determinações e recomendações constantes da decisão, particularmente quanto à recomposição de valores, segregação dos

www.diariomunicipal.com.br/arom 122