Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 138

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

09/10/2026. Conforme solicitação constante no Ofício N° 1648522 do Processo 019.004339/2026-23.

NOME CADASTRO CARGO/FUNÇÃO DESTINO QUANTIDADE DE DIÁRIAS ADICIONAL DESLOCAMENTO
Distritos do
Alto Madeira:
Nova
Califórnia/
Extrema/ Vista
Alegre do
Abunã/
Geovane
da Silva 242751 assistente Fortaleza do 4½ (quatro e NÃO
Patrício administrativo Abunã/ Abunã/ meia)
Vila da Penha/
União
Bandeirantes/
Nova Mutum
Paraná/ Jaci
Paraná/ Rio
Pardo
Distritos do
Alto Madeira:
Nova
Califórnia/
Extrema/ Vista
Alegre do
Glabson Abunã/
Virgílio 271420 motorista Fortaleza do 4½ (quatro e NÃO
Guedes Abunã/ Abunã/ meia)
Coutinho Vila da Penha/
União
Bandeirantes/
Nova Mutum
Paraná/ Jaci
Paraná/ Rio
Pardo
Distritos do
Alto Madeira:
Nova
Califórnia/
Extrema/ Vista
Alegre do
Abunã/
Neldi de
Oliveira 119860 agente de vigilância Fortaleza do 4½ (quatro e NÃO
da Mota escolar Abunã/ Abunã/ meia)
Vila da Penha/
União
Bandeirantes/
Nova Mutum
Paraná/ Jaci
Paraná/ Rio
Pardo
Distritos do
Alto Madeira:
Nova
Califórnia/
Extrema/ Vista
Alegre do
Abunã/
Solane
Holanda Leão 169963 gari Fortaleza Abunã/ Abunã/ do 4½ meia) (quatro e NÃO
Vila da Penha/
União
Bandeirantes/
Nova Mutum
Paraná/ Jaci
Paraná/ Rio
Pardo

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA Secretário Municipal Interino De Infraestrutura

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: ABC023CC

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº502, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

RESOLVE:

Art. 1° - AUTORIZAR, as servidoras abaixo mencionadas, para conduzir veículo oficial de acordo com a Lei n°. 1948 de 28 de julho de 2011, que ―dispõe sobre a condução de veículo oficial e dá outras providências‖.

CAD NOME CARGO HABILITAÇÃO VALIDADE
CNH
276205 Roseane
Guimarães
Uchôa

Assistente Administrativo
(UPA SUL)
04182550332 04/08/2031
174631 Kenia Ribeiro Marinho
Diretora do Departamento
de
Média
e
Alta
Complexidade /DMAC
05249531004 29/04/2031
206187 Rosecleide Campos De
Miranda Almeida

Técnico em Enfermagem
(DMAC)
00617799466 01/09/2029
73255 Paula
Caroline
Guimarães

Gerente
de
Apoio
ao
Diagnóstico por Imagem
(DMAC)
05087635894 13/05/2036

Art. 2° - Aos condutores cabem:

I – inspecionar o veículo antes da partida e no final do percurso; II – requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo; III – dirigir corretamente o veículo o obedecendo a legislação de trânsito vigente e as normas desta portaria;

IV – prestar assistência necessária em caso de acidente;

V – zelar pelo veículo, inclusive cuidar de ferramentas, acessórios, sobressalentes, documentação e impressos;

VI - preencher o impresso de controle de tráfego e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos do veículo, inclusive em caso de acidentes; VII – acatar a INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/DMAG/SGP, DE 01 DE AGOSTO DE 2024, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos ao abastecimento de combustíveis destinados aos Veículos e maquinários em geral, no âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Velho;

VIII – acatar a instrução normativa N° 002/SGG/SGP, de 22 de novembro de 2021, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos aos serviços de telemetria, monitoramento e rastreamento Veicular da frota oficial da Prefeitura Municipal de Porto Velho.

Art. 3° - O Veículo Oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades da UPA SUL e do Departamento de Média e Alta complexidade – SEMUSA-DMAC, no período do expediente normal e, aos finais de semanas quando houver alguma atividade extra, podendo ser utilizado também para plantões extraordinários em qualquer dia e horário, conforme designação da gerência ou DA chefia imediata.

Art. 4° - Esta autorização possui validade de 01 (um) ano, podendo a mesma ser renovada, reformulada ou cancelada.

Art. 5 ° - Esta autorização será revogada/cancelada se durante sua vigência, ocorrer o vencimento da validade da CNH do servidor autorizado a conduzir veículo oficial desta SEMUSA.

Atenciosamente,

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO Secretária Municipal de Saúde Decreto n°2.809/I/2026

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 05/10/2026, às 11:58, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1655531 e o código CRC DA976F5E.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 4BC8CA5F

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA TERMO DE APOSTILAMENTO Nº29/2026/SEMUSA-NUACC

Porto Velho, 05 de outubro de 2026.

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 032/PGM/2026 PROCESSO Nº005.007927/2026-78QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA DE UM LADO, E DO OUTRO MEDICANDO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.

www.diariomunicipal.com.br/arom 138