DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
09/10/2026. Conforme solicitação constante no Ofício N° 1648522 do Processo 019.004339/2026-23.
NOME CADASTRO CARGO/FUNÇÃO DESTINO QUANTIDADE DE DIÁRIAS ADICIONAL DESLOCAMENTO
Distritos do
Alto Madeira:
Nova
Califórnia/
Extrema/ Vista
Alegre do
Abunã/
Geovane
da Silva 242751 assistente Fortaleza do 4½ (quatro e NÃO
Patrício administrativo Abunã/ Abunã/ meia)
Vila da Penha/
União
Bandeirantes/
Nova Mutum
Paraná/ Jaci
Paraná/ Rio
Pardo
Distritos do
Alto Madeira:
Nova
Califórnia/
Extrema/ Vista
Alegre do
Glabson Abunã/
Virgílio 271420 motorista Fortaleza do 4½ (quatro e NÃO
Guedes Abunã/ Abunã/ meia)
Coutinho Vila da Penha/
União
Bandeirantes/
Nova Mutum
Paraná/ Jaci
Paraná/ Rio
Pardo
Distritos do
Alto Madeira:
Nova
Califórnia/
Extrema/ Vista
Alegre do
Abunã/
Neldi de
Oliveira 119860 agente de vigilância Fortaleza do 4½ (quatro e NÃO
da Mota escolar Abunã/ Abunã/ meia)
Vila da Penha/
União
Bandeirantes/
Nova Mutum
Paraná/ Jaci
Paraná/ Rio
Pardo
Distritos do
Alto Madeira:
Nova
Califórnia/
Extrema/ Vista
Alegre do
Abunã/
Solane
Holanda Leão 169963 gari Fortaleza Abunã/ Abunã/ do 4½ meia) (quatro e NÃO
Vila da Penha/
União
Bandeirantes/
Nova Mutum
Paraná/ Jaci
Paraná/ Rio
Pardo
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA Secretário Municipal Interino De Infraestrutura
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: ABC023CC
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº502, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
RESOLVE:
Art. 1° - AUTORIZAR, as servidoras abaixo mencionadas, para conduzir veículo oficial de acordo com a Lei n°. 1948 de 28 de julho de 2011, que ―dispõe sobre a condução de veículo oficial e dá outras providências‖.
| CAD | NOME | CARGO | HABILITAÇÃO | VALIDADE CNH |
|---|---|---|---|---|
| 276205 | Roseane Guimarães Uchôa |
Assistente Administrativo (UPA SUL) |
04182550332 | 04/08/2031 |
| 174631 | Kenia Ribeiro Marinho | Diretora do Departamento de Média e Alta Complexidade /DMAC |
05249531004 | 29/04/2031 |
| 206187 | Rosecleide Campos De Miranda Almeida |
Técnico em Enfermagem (DMAC) |
00617799466 | 01/09/2029 |
| 73255 | Paula Caroline Guimarães |
Gerente de Apoio ao Diagnóstico por Imagem (DMAC) |
05087635894 | 13/05/2036 |
Art. 2° - Aos condutores cabem:
I – inspecionar o veículo antes da partida e no final do percurso; II – requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo; III – dirigir corretamente o veículo o obedecendo a legislação de trânsito vigente e as normas desta portaria;
IV – prestar assistência necessária em caso de acidente;
V – zelar pelo veículo, inclusive cuidar de ferramentas, acessórios, sobressalentes, documentação e impressos;
VI - preencher o impresso de controle de tráfego e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos do veículo, inclusive em caso de acidentes; VII – acatar a INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/DMAG/SGP, DE 01 DE AGOSTO DE 2024, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos ao abastecimento de combustíveis destinados aos Veículos e maquinários em geral, no âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Velho;
VIII – acatar a instrução normativa N° 002/SGG/SGP, de 22 de novembro de 2021, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos aos serviços de telemetria, monitoramento e rastreamento Veicular da frota oficial da Prefeitura Municipal de Porto Velho.
Art. 3° - O Veículo Oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades da UPA SUL e do Departamento de Média e Alta complexidade – SEMUSA-DMAC, no período do expediente normal e, aos finais de semanas quando houver alguma atividade extra, podendo ser utilizado também para plantões extraordinários em qualquer dia e horário, conforme designação da gerência ou DA chefia imediata.
Art. 4° - Esta autorização possui validade de 01 (um) ano, podendo a mesma ser renovada, reformulada ou cancelada.
Art. 5 ° - Esta autorização será revogada/cancelada se durante sua vigência, ocorrer o vencimento da validade da CNH do servidor autorizado a conduzir veículo oficial desta SEMUSA.
Atenciosamente,
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO Secretária Municipal de Saúde Decreto n°2.809/I/2026
Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 05/10/2026, às 11:58, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1655531 e o código CRC DA976F5E.
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 4BC8CA5F
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA TERMO DE APOSTILAMENTO Nº29/2026/SEMUSA-NUACC
Porto Velho, 05 de outubro de 2026.
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 032/PGM/2026 PROCESSO Nº005.007927/2026-78QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA DE UM LADO, E DO OUTRO MEDICANDO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
www.diariomunicipal.com.br/arom 138