DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
Aos cinco dias do mês de outubro do ano de 2026, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Rua Dom Pedro II, nº 826, centro, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA , representada Senhora Secretária SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO , brasileira, portadora da cédula de identidade nº *6 SESDEC/RO e CPF nº .874.722-*, doravante denominado CONTRATANTE, resolve celebrar o presente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 032/PGM/2026, originário do Processo Administrativo nº005.007927/2026-78, de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente termo de apostilamento a consignação
da dotação orçamentária que cobrirá as despesas atinentes ao Contrato nº 032/PGM/2026, para cobrir as despesas decorrentes da execução contratual no período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2026. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS:
2.1. As despesas referentes ao período especificado no exercício financeiro de 2026 serão provenientes de recursos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde / SEMUSA, sob as seguintes classificações e notas de empenho:
2.2. Programa/Atividade: 2.669 - Operacionalização das Unidades de Saúde da Atenção Especializada; Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 1600000031100000:
· Nota de Empenho nº 3945/2026 , de 25/09/2026, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1 O presente Termo de Apostilamento, após sua assinatura, passa a fazer parte integrante do Contrato nº 032/PGM/2026, permanecendo íntegras e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento contratual original, que ficam ratificadas para todos os fins de direito.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1 O presente Termo de Apostilamento tem fundamento no art. 136 da Lei nº 14.133/2021, em razão da consignação de dotação orçamentária destinada à execução do Contrato nº 032/PGM/2026. - 5. CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO
5.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento
no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo Sítio Eletrônico Oficial do Município (Portal da Transparência), em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO Secretaria Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EDITAL Nº132/2026/SEMA-ASTEC - MATEUS LIMA VIEIRA
FASE DE PAGAMENTO AMIGÁVEL Processo Administrativo nº:022.001828/2026-74
Autuado(a): Mateus Lima Vieira Auto de Infração nº: 102/2026
Data da Autuação: 20 de maio de 2026
Valor da Multa: Multa de 50 (cinquenta) Unidades Padrão Fiscal do Município – UPFM
Valor da UPFM à época: R$ 108,52 (cento e oito reais e cinquenta e dois centavos)
Local da autuação: Esquina da Rua Atlas com Rua Beira Sul e Rua Vanice Barroso, Três Marias, Nesta Capital
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 295, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 138, de 28 de dezembro de 2001, e considerando o retorno negativo das tentativas de notificação pessoal e postal, CITA , por meio deste edital, Mateus Lima Vieira , da decisão administrativa que manteve a aplicação da multa no valor de 50 (cinquenta) UPFM, à época equivalente a um total de R$ 5.426,00 (cinco mil quatrocentos e vinte e seis reais), decorrente do Auto de Infração nº 102/2026, julgado em primeira instância administrativa , conforme previsto no art. 304, inciso I, da referida Lei Complementar.
Na forma da legislação vigente, FICA O AUTUADO INTIMADO de que, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, deverá adotar uma das seguintes providências:
- Em até 10 (dez) dias corridos: comparecer à Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA , localizada na Rua General Osório, nº 81, 3º andar, Centro, Porto Velho – RO, das 8h às 14h (segunda a sextafeira), a fim de efetuar o pagamento da multa ou firmar o Termo de Compromisso Ambiental (TCA), se cabível.
Importante: o TCA é um instrumento legal que permite ao infrator assumir o compromisso de adotar medidas corretivas e compensatórias relacionadas ao dano ambiental causado. Sua assinatura pode suspender a exigibilidade da multa, desde que todas as obrigações assumidas sejam cumpridas no prazo e forma estabelecidos, promovendo a reparação ambiental e evitando a judicialização desnecessária.
OU
Visto:
RODRIGO CÉSAR CASARA FERNANDES Gerente Contratos Continuados
GEISON FELIPE COSTA DA SILVA
- Em até 20 (vinte) dias corridos: apresentar recurso administrativo dirigido ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) , instância revisora de segunda e última instância, por meio de requerimento simples ou petição protocolada junto à SEMA.
Diretoria Executiva de Administração
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Cesar Casara Fernandes, Assistente, em 05/10/2026, às 10:12, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Geison Felipe Costa da Silva, Diretor(a), em 05/10/2026, às 10:35, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 06/10/2026, às 09:52, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1653817 e o código CRC 60547685.
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: C2777682
ATENÇÃO: o não comparecimento para pagamento, a ausência de assinatura do TCA ou a falta de interposição de recurso no prazo legal implicará na inscrição do débito em Dívida Ativa Municipal, com os devidos acréscimos legais, sendo o valor posteriormente encaminhado à cobrança executiva pela Procuradoria Geral do Município.
URBANITA OLIVEIRA CARVALHO
Chefe da Assessoria Técnica/SEMA Decreto nº 1.697/I, de 07 de Julho de 2025
ARTHUR FELIPE BORIM DOS SANTOS
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA Decreto Nº 11, de 06 de Abril de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/arom 139