DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
NOS NÍVEIS DE ENSINO MÉDIO E ENSINO SUPERIOR, referente aoProcesso nº 022.000389/2025-00, daSecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL/SEMA, ARTHUR FELIPE BORIN DOS SANTOS , no uso de suas atribuições legais conforme Decreto nº. 12.931/13, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº. 4.431, de 28 de fevereiro de 2013 e Lei Municipal nº. 2.572, de 11 de março de 2019, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº. 2.414, de 12 de março de 2019, as quais lhe conferem poderes sobre esta Secretaria.
Art. 1º DESIGNAR, os servidores, para sob a presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS PRESTADOS PELOS VOLUNTÁRIOS NOS NÍVEIS DE ENSINO MÉDIO e ENSINO SUPERIOR, ao Processo nº 022.000389/2025-00, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA.
| SERVIDOR | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| CAROLINA SOUZA MARQUES | 10078640 | Presidente |
| PEDRO NAZARENO OLIVEIRA DA SILVA | 10079645 | Membro |
| CAROLINE CAVALCANTE LIMA | 10078589 | Membro |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Registra-se, publica-se e cumpra-se.
FILIPE JEFERSON GUEDES ARAGÃO
Diretor do Departamento Administrativo – SEMA
ARTHUR FELIPE BORIN DOS SANTOS
Secretário Municipal Interino de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA
Decreto N°11, de 06 de Abril de 2026.
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 62B34B20
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PORTARIA Nº 147/DA/SEMA
Porto Velho, 06 de Outubro de 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL , no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a Lei nº. 1948 de 28 de julho de 2011, que dispõe sobre a condução de veículo oficial no âmbito do município de Porto Velho e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a servidora lotada no Departamento de Transporte e Abastecimento-DTA, listada abaixo, para conduzir veículo oficial desta Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
SERVIDOR: LUCINEIA PEREIRA MATRÍCULA: 10080631
CARGO/FUNÇÃO: Gerente de Transporte CNH: 04447675864 CAT: A/B
Art. 2º - Os veículos oficiais destinam-se, exclusivamente, ao serviço público.
Art. 3º - O uso dos veículos oficiais só será permitido a quem tenha: a) obrigação constante de representação oficial, pela natureza do cargo ou função;
b) necessidade imperiosa de afastar-se, em razão do cargo ou função, da sede do serviço respectivo, para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar ou dirigir trabalho, que exijam o máximo de aproveitamento de tempo.
Art. 4º - É rigorosamente proibido o uso de veículos oficiais: a) no transporte de família de servidor(es), ou pessoa estranha ao serviço público;
b) em passeio, excursão ou trabalho estranho ao serviço público;
Art. 5º - É terminantemente proibida a guarda de veículo oficial em garagem residencial.
Art. 6º - ao condutor compete:
•Inspecionar o veículo antes de dar partida e ao final do percurso;
•Requisitar a manutenção preventiva e/ou corretiva do veículo;
•Dirigir corretamente o veículo obedecendo à legislação de trânsito vigente e as normas desta portaria;
•Prestar assistência necessária em caso de acidente;
•Zelar pelo veículo, inclusive cuidar de ferramentas, acessórios, documentação e impressos;
•Preencher o impresso de controle de tráfego diariamente, e outros relativos ao uso de defeitos mecânicos do veículo, inclusive de acidentes.
•Arcar com as multas de trânsito quando a mesma for: por imperícia ou imprudência no trânsito, fizer uso de celular enquanto dirigir, estacionar em local não permitido, ultrapassagem indevida, excesso de velocidade, e outras.
Art. 7º - O veículo oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades de interesse público dentro do horário normal de expediente de segunda a sexta feira, ou em horário extraordinário devidamente autorizado.
Art. 8º - Ao funcionário, que cometer qualquer infração ao disposto na portaria, serão aplicadas as penalidades estabelecidas por esta Secretaria.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR FELIPE BORIN DOS SANTOS
Secretário Municipal Interino de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA
Decreto nº 11, de 06 de Abril de 2026
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 0749B771
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº50/2026/SEMA-ASCI
Porto Velho, 06 de outubro de 2026.
Considerando que o presente processo Nº 022.002651/2026-23 foi objeto de análise pela unidade executora de Controle Interno ou órgão equivalente, ou ainda, por comissão de servidores designada pelo ordenador de despesa – em cumprimento as atribuições do art. 10 do Decreto nº 15.403/2018, tendo sido constatado que a despesa se encontra, portanto, APTA para ser HOMOLOGADA nos termos do Decreto nº 17.353 de 09 de junho de 2021, e nos termos do art. 1º do Decreto nº 12.252, de 12 de julho de 2011.
HOMOLOGAR a presente prestação de contas de diárias dos servidores Brenda Li Pereira, Claudeci Navaz Lopes e Erinalda Ferreira da Silva conforme Prestação de conta RELATÓRIO INDIVIDUAL DE COMPROVAÇÃO DE DIÁRIA , localizada nos ID's: 1550932 , 1649350 e 1550329 do Decreto nº 17.353/2021, de forma que os autos deverão ser remetidos à Unidade Administrativa
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