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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 149

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

Prefeitura Municipal de Rio Crespo , é de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso. Em caso de ausência no exame médico, o candidato será eliminado do Concurso Público,

207 - MOTORISTA DE VEÍCULO CATEGORIA D (UBS)

CLASSIF NOME CARGO/FUNÇÃ O NOTA
1º. MAICON DE JESUS MOTORISTA
CATEGORIA D
DE
(UBS)
VEÍCULO 84,00
CLASSIF NOME CARGO/FUNÇÃ O NOTA
3º. ALEX PEREIRA DOS SANTOS MOTORISTA
CATEGORIA D
DE
(UBS)
VEÍCULO 80,00
CLASSIF NOME CARGO/FUNÇÃ O NOTA
4º. EMERSON
CLAUDINO
DO
NASCIMENTO

MOTORISTA
CATEGORIA D
DE
(UBS)
VEÍCULO
79,00

522 - PROFESSOR – PEDAGOGO

CLASSIF NOME CARGO/FUNÇÃO NOTA
28º. ANDRÉIA
BARBOSA
CUSTÓDIA
PROFESSOR - PEDAGOGO
68,00

Gabinete do Prefeito, Rio Crespo RO, 06 de outubro 2026.

EDER DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: AD773949

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO LEI Nº 1.399, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

―Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI :

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial , no valor de R$ 56.831,36 (cinquenta e seis mil, oitocentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos) , destinados à execução da Emenda Individual do Deputado Estadual Alan Queiroz, Proposta nº 07006/2026-04 , para aquisição de medicamentos injetáveis , incluindo a contrapartida do Município , distribuído nas seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 56.831,36 Excesso

02 10 01 Secretaria Municipal de Saúde

413 10.303.0008.2051.0001 SAÚDE
PARA
TODOS
–
ACESSO,
QUALIDADE E HUMANIZA
50.000,00
GESTÃO
DA
ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA – APS
F.R.: 2063 1 621
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
1 Recursos do Exercício Corrente
003 225 Emenda Est. AlanQueiroz nº 07006/2026-04

Anulação 02 10 01 Secretaria Municipal de Saúde

414 10.303.0008.2051.0001 SAÚDE
PARA
TODOS
–
ACESSO,
QUALIDADE E HUMANIZA
6.831,36
GESTÃO
DA
ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA – APS
F.R.: 2063 1 500
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
1 Recursos do Exercício Corrente
003 225 Emenda Est. AlanQueiroz nº 07006/2026-04

Excesso: 50.000,00 Anulação: 02 03 01 Administração E Planejamento Geral

38 99.999.9999.9999.0000 RESERVA DE CONTINGENCIA -6.831,36
RESERVA DE CONTINGÊNCIA F.R. Grupo: 0 1
500
9.9.99.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA
DO RPPS
1 Recursos do Exercício Corrente
002 500 Recursos não Vinculados de Impostos
-6.831,36

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Crespo - RO, 06 de outubro de 2026.

EDER DA SILVA

Prefeito Municipal de Rio Crespo – RO

Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: A45CD3F1

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO LEI Nº 1.400, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS – CMDH NO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO , Estado de Rondônia , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Direitos Humanos – CMDH, órgão colegiado, permanente, autônomo em suas deliberações e de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e de controle social das políticas públicas relacionadas à promoção e proteção dos direitos humanos no Município de Rio Crespo.

Art. 2º O Conselho Municipal de Direitos Humanos tem por finalidade promover, defender e contribuir para a efetivação dos direitos humanos, da cidadania, da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da não discriminação, observadas a Constituição Federal, os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, a Constituição do Estado de Rondônia, a Lei Orgânica Municipal e a legislação vigente.

Art. 3º A atuação do CMDH observará, especialmente, os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da universalidade dos direitos humanos, da participação social, da não discriminação e do respeito à diversidade.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – CMDH:

I – contribuir para a formulação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas e diretrizes de promoção e proteção dos direitos humanos no âmbito municipal;

II – receber denúncias, reclamações, representações e relatos de possíveis violações de direitos humanos, analisá-los preliminarmente, encaminhá-los aos órgãos competentes e acompanhar, quando cabível, as providências adotadas;

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

www.diariomunicipal.com.br/arom 149