DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
Prefeitura Municipal de Rio Crespo , é de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso. Em caso de ausência no exame médico, o candidato será eliminado do Concurso Público,
207 - MOTORISTA DE VEÍCULO CATEGORIA D (UBS)
| CLASSIF | NOME | CARGO/FUNÇÃ | O | NOTA | |
|---|---|---|---|---|---|
| 1º. | MAICON DE JESUS | MOTORISTA CATEGORIA D |
DE (UBS) |
VEÍCULO | 84,00 |
| CLASSIF | NOME | CARGO/FUNÇÃ | O | NOTA | |
| 3º. | ALEX PEREIRA DOS SANTOS | MOTORISTA CATEGORIA D |
DE (UBS) |
VEÍCULO | 80,00 |
| CLASSIF | NOME | CARGO/FUNÇÃ | O | NOTA |
|
| 4º. | EMERSON CLAUDINO DO NASCIMENTO |
MOTORISTA CATEGORIA D |
DE (UBS) |
VEÍCULO | 79,00 |
522 - PROFESSOR – PEDAGOGO
| CLASSIF | NOME | CARGO/FUNÇÃO | NOTA | |
|---|---|---|---|---|
| 28º. | ANDRÉIA BARBOSA |
CUSTÓDIA | PROFESSOR - PEDAGOGO |
68,00 |
Gabinete do Prefeito, Rio Crespo RO, 06 de outubro 2026.
EDER DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: AD773949
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO LEI Nº 1.399, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
―Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI :
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial , no valor de R$ 56.831,36 (cinquenta e seis mil, oitocentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos) , destinados à execução da Emenda Individual do Deputado Estadual Alan Queiroz, Proposta nº 07006/2026-04 , para aquisição de medicamentos injetáveis , incluindo a contrapartida do Município , distribuído nas seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 56.831,36 Excesso
02 10 01 Secretaria Municipal de Saúde
| 413 10.303.0008.2051.0001 | SAÚDE PARA TODOS – ACESSO, QUALIDADE E HUMANIZA |
50.000,00 |
|---|---|---|
| GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – APS |
F.R.: 2063 1 621 | |
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | |
| 003 225 | Emenda Est. AlanQueiroz nº 07006/2026-04 |
Anulação 02 10 01 Secretaria Municipal de Saúde
| 414 10.303.0008.2051.0001 | SAÚDE PARA TODOS – ACESSO, QUALIDADE E HUMANIZA |
6.831,36 |
|---|---|---|
| GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – APS |
F.R.: 2063 1 500 | |
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | |
| 003 225 | Emenda Est. AlanQueiroz nº 07006/2026-04 |
Excesso: 50.000,00 Anulação: 02 03 01 Administração E Planejamento Geral
| 38 99.999.9999.9999.0000 | RESERVA DE CONTINGENCIA | -6.831,36 |
|---|---|---|
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | F.R. Grupo: 0 1 500 |
|
| 9.9.99.99.99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA DO RPPS |
|
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | |
| 002 500 | Recursos não Vinculados de Impostos | |
| -6.831,36 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo - RO, 06 de outubro de 2026.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo – RO
Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: A45CD3F1
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO LEI Nº 1.400, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS – CMDH NO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO , Estado de Rondônia , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Direitos Humanos – CMDH, órgão colegiado, permanente, autônomo em suas deliberações e de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e de controle social das políticas públicas relacionadas à promoção e proteção dos direitos humanos no Município de Rio Crespo.
Art. 2º O Conselho Municipal de Direitos Humanos tem por finalidade promover, defender e contribuir para a efetivação dos direitos humanos, da cidadania, da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da não discriminação, observadas a Constituição Federal, os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, a Constituição do Estado de Rondônia, a Lei Orgânica Municipal e a legislação vigente.
Art. 3º A atuação do CMDH observará, especialmente, os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da universalidade dos direitos humanos, da participação social, da não discriminação e do respeito à diversidade.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – CMDH:
I – contribuir para a formulação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas e diretrizes de promoção e proteção dos direitos humanos no âmbito municipal;
II – receber denúncias, reclamações, representações e relatos de possíveis violações de direitos humanos, analisá-los preliminarmente, encaminhá-los aos órgãos competentes e acompanhar, quando cabível, as providências adotadas;
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
www.diariomunicipal.com.br/arom 149