Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 155

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

1.2. O fornecimento será realizado sob demanda, de forma parcelada, mediante emissão de Ordem de Fornecimento pelo órgão contratante competente.

1.3. Os materiais deverão ser novos, sem uso, em conformidade com as normas ABNT quando cabíveis, com qualidade compatível com as especificações técnicas do edital, do Termo de Referência e da proposta registrada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador desta Ata será Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.

2.2. São órgãos participantes desta Ata: Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Cultura; Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Obras.

2.3. Compete ao órgão gerenciador conduzir os procedimentos de gerenciamento da Ata, controlar sua vigência, os saldos por item, as adesões admitidas, a vantajosidade dos preços registrados, as alterações cabíveis e a comunicação com os órgãos participantes e fornecedores registrados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

3.1. 3.1. Ficam registrados os preços das empresas abaixo relacionadas, conforme tabela constante do Anexo I – Tabela de Itens Registrados:

CERTA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.346.936/0001-43, com sede na Av. Jamari, nº 2420, Quadra Áreas Especiais 04, Setor 01, Ariquemes/RO, CEP 76.870-007, neste ato representada por Francilene Araujo da Silva Ramos, CPF nº ..*-, para os itens 2, 35 e 42.

3.2. O valor estimado dos itens registrados nesta Ata é de R$ 882.319,00.

3.3. Os preços registrados compreendem todos os custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento do objeto, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, transporte, carga, descarga e demais despesas correlatas. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DA ATA

4.1. A presente Ata terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados e observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

4.2. A prorrogação da Ata dependerá de processo administrativo específico, com demonstração da necessidade administrativa, pesquisa de mercado atualizada, controle individualizado de saldos e motivação formal.

CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DA CONTRATAÇÃO DECORRENTE

5.1. A existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica, desde que devidamente motivada.

5.2. As contratações decorrentes desta Ata serão formalizadas pelo órgão participante mediante contrato, nota de empenho, ordem de fornecimento ou outro instrumento hábil, conforme o caso concreto e a legislação aplicável.

5.3. Nenhuma contratação decorrente desta Ata poderá ser realizada sem prévia verificação do saldo disponível do item e da respectiva dotação orçamentária.

5.4. O fornecedor registrado deverá atender às convocações regularmente expedidas, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. CLÁUSULA SEXTA – DA ORDEM DE FORNECIMENTO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

6.1. O fornecimento será executado mediante Ordem de Fornecimento emitida pelo órgão contratante, contendo, no mínimo, a identificação do item, a quantidade, o local de entrega, o prazo, a dotação orçamentária e o responsável pelo recebimento.

6.2. O prazo máximo de entrega será de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento do empenho e/ou da Ordem de Fornecimento, salvo prazo menor fixado no edital ou na requisição específica.

6.3. Os materiais deverão ser entregues nas unidades vinculadas às Secretarias Municipais participantes, no âmbito do Município de Rio Crespo/RO, conforme necessidade administrativa.

6.4. Itens entregues em desacordo com as especificações, com defeito, avaria, baixa qualidade ou desconformidade documental serão recusados, total ou parcialmente, e deverão ser substituídos às expensas do fornecedor.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Os preços registrados poderão ser reajustados pelo IPCA/IBGE, observada a anualidade e a data-base vinculada à data do orçamento estimado da contratação, nos termos do edital e da legislação aplicável.

7.2. O reajuste somente será devido após o interregno mínimo legal de 1 (um) ano, contado da data do orçamento estimado ou do último reajuste concedido, conforme o caso.

7.3. A revisão para restabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro dependerá de requerimento formal do fornecedor, devidamente instruído com demonstração analítica do evento superveniente, do nexo causal e do impacto efetivo sobre a execução.

7.4. A Administração poderá revisar, negociar, reduzir, manter ou cancelar preços registrados, nos termos da legislação e da regulamentação aplicável, sempre mediante motivação formal. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO

REGISTRO DE PREÇOS E DA ATA

8.1. O registro do fornecedor poderá ser cancelado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando:

I – descumprir as condições da Ata; II – não retirar ou não aceitar, injustificadamente, a nota de empenho, o contrato ou a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido; III – não mantiver as condições de habilitação e qualificação exigidas; IV – sofrer sanção que o impeça de licitar e contratar com a Administração; V – houver razões de interesse público devidamente motivadas.

8.2. A Ata poderá ser cancelada total ou parcialmente por razões de interesse público, perda da vantajosidade, superveniência de fato impeditivo, esgotamento dos quantitativos, vício insanável ou outras hipóteses legalmente admitidas.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO

9.1. Constituem obrigações do fornecedor registrado:

I – fornecer os materiais conforme as especificações da Ata, do edital, do Termo de Referência e da proposta registrada; II – observar os prazos, locais e condições de entrega; III – substituir itens rejeitados; IV – manter, durante toda a vigência da Ata e das contratações dela decorrentes, as condições de habilitação e qualificação exigidas; V – apresentar documentação fiscal regular; VI – responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros; VII – comunicar imediatamente qualquer fato que comprometa a execução regular do fornecimento; VIII – observar a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, ambiental, de segurança do trabalho e de proteção de dados, quando aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

10.1. Constituem obrigações da Administração:

I – emitir as Ordens de Fornecimento e/ou formalizar as contratações decorrentes; II – controlar os quantitativos registrados e os saldos disponíveis; III – fiscalizar a execução das contratações decorrentes da Ata; IV – receber os materiais; V – efetuar os pagamentos devidos pelas contratações regularmente executadas; VI – aplicar sanções quando cabíveis; VII – registrar formalmente as ocorrências da execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA

11.1. A gestão da Ata será exercida por gestor titular e gestor substituto, formalmente designados pela autoridade competente.

11.2. A fiscalização das contratações decorrentes da Ata será exercida por fiscal titular e fiscal substituto, formalmente designados, competindo-lhes acompanhar, conferir, registrar ocorrências, controlar prazos, atestar recebimentos e subsidiar eventual aplicação de penalidades.

11.3. Todas as ocorrências relevantes deverão ser registradas no processo administrativo, inclusive comunicações com o fornecedor, relatórios de fiscalização, notificações, atestos, recusas, substituições e sanções.

www.diariomunicipal.com.br/arom 155