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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 156

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. O atraso injustificado, a inexecução total ou parcial, a recusa injustificada em atender à convocação, a entrega em desacordo com as especificações, a não substituição de item rejeitado e as demais infrações sujeitarão o fornecedor às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.2. Poderão ser aplicadas, conforme a gravidade da infração:

I – advertência; II – multa moratória; III – multa compensatória; IV – impedimento de licitar e contratar; V – declaração de inidoneidade, nos casos legais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ADESÃO À ATA

13.1. A adesão à presente Ata por órgãos ou entidades não participantes somente será admitida se prevista no edital e observadas as condições, limites e requisitos da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável.

13.2. A adesão dependerá de justificativa da vantagem, demonstração da compatibilidade dos preços com o mercado, consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor registrado.

13.3. Os quantitativos decorrentes das adesões observarão os limites legais por órgão aderente e no total da Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

14.1. As partes obrigam-se a observar, no tratamento de dados pessoais eventualmente envolvidos na execução desta Ata e das contratações dela decorrentes, a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), adotando medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas.

14.2. O fornecedor registrado somente poderá tratar dados pessoais a que tiver acesso em razão da execução da Ata para fins estritamente necessários ao cumprimento das obrigações assumidas, vedada a utilização para finalidade diversa.

14.3. Verificada a ocorrência de incidente de segurança envolvendo dados pessoais, o fornecedor deverá comunicar o fato à Administração sem demora injustificada.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE E EFICÁCIA

15.1. Esta Ata e seus atos correlatos serão juntados ao processo administrativo correspondente e divulgados na forma da lei.

15.2. A eficácia desta Ata dependerá da divulgação exigida pela Lei nº 14.133/2021, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, quando aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS E DO FORO

16.1. Os casos omissos serão decididos pelo órgão gerenciador, segundo as disposições da Lei nº 14.133/2021, da regulamentação aplicável, dos princípios administrativos e das cláusulas desta Ata. 16.2. Fica eleito o foro da Comarca de Ariquemes/RO, por ser o foro da sede administrativa competente, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta Ata e das contratações dela decorrentes, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ANEXO I – TABELA DE ITENS CONTRATADOS

Item Descrição
Unid. Qtd. Vlr Unit. (R$) Vlr Total (R$)
2 AREIA
MÉDIA
LAVADA,
ISENTA
DE
IMPUREZAS,
MATÉRIA
ORGÂNICA
E
ARGILA,
PRÓPRIA
PARA
PREPARO DE ARGAMASSAS E
CONCRETO.
MT 1310 R$ 194,90 R$ 255.319,00
35 TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL
PARA ESGOTO, DN 150 MM,
BARRA DE 6 M, CONFORME
NBR.
BARRA 450 R$ 220,00 R$ 99.000,00
42 TINTA PARA PISO PREMIUM
COR CINZA CHUMBO, LATA 18
L,
ALTA
RESISTÊNCIA
À
ABRASÃO.
LATA 1650 R$ 320,00 R$ 528.000,00
VALOR
TOTAL
R$ 882.319,00

ANEXO II – ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DOTAÇÕES REFERENCIAIS

Secretaria/ Órgão Ficha Programática / Dotação Elemento
Secretaria
Assistência
Municipal
de
Social
143 04 0003 2004 0000 – Operacionalidade das
Atividades da Assistência Social
Material
Consumo
de
Secretaria
Assistência
Municipal
de
Social
153 08 0003 2007 0000 – Bloco da Proteção Social
Básica (PB-Fixo/SCFV)
Material
Consumo
de
Secretaria Municipal
de
160 08 0003 2010 0000 – Piso-Fixo/PSB – Proteção Material de
Assistência Social Social Básica – FEAS-RO Consumo
Secretaria
Assistência
Municipal
Social
de 170 08 0003 2014 0000 – Bloco de Gestão do
Programa Bolsa Família e Cadastro Único

Material
Consumo
de
Secretaria
Educação
Municipal de 088 12.361.0009.1002.0000 – Ampliação e Melhoria
da Rede de Ensino (MDE)

3.3.90.30.00
Material
Consumo
–
de
Secretaria
Educação
Municipal de 105 12 361 0009 2042 0000 – Gestão do VAAR 3.3.90.30.00
Material
Consumo
–
de
Secretaria
Educação
Municipal de 114 12 361 0009 2047 0000 – Gestão do Ensino
Especial

3.3.90.30.00
Material
Consumo
–
de
Secretaria
Educação
Municipal de 118 12 365 0009 2045 0000 – Gestão das Atividades
do Ensino Infantil

3.3.90.30.00
Material
Consumo
–
de
Secretaria
Saúde
Municipal de 208 10.302.0008.2050.0000 – Atenção Especializada
Serviços Médicos Hospitalares HPP

3.3.90.30.00
Material
Consumo
–
de
Secretaria
Cultura
Municipal de 136 27 812 0010 2035 0000 – Movimento Cultural e
Esportivo – Inclusão, Lazer e Cidadania / Apoio
ao Esporte Amador


3.3.90.30.00
Material
Consumo
–
de
Secretaria
Urbanismo
Ambiente
Municipal
e
M
de
eio
61 15 452 0004 2022 0000 – Manutenção de
Espaços Urbanos

3.3.90.30.00
Material
Consumo
–
de
Secretaria
Obras
Municipal de 227 04 122 0002 2029 0000 – Operacionalidade das
Atividades da Obra

3.3.90.30.00
Material
Consumo
–
de
Secretaria
Obras
Municipal de 232 26 782 0007 2030 0000 – Recuperação de
Infraestruturas Viárias Rurais

3.3.90.30.00
Material
Consumo
–
de

Rio Crespo/RO, 28 de setembro de 2026.

Contratante Município De Rio Crespo/RO Prefeito Municipal

SR. EDER DA SILVA

Contratada

Certa Comercio De Materiais De Construcao LTDA FRANCILENE ARAUJO DA SILVA RAMOS

Publicado por: Thiago Barros da Silva Código Identificador: E6F8BF34

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA CONTRATO ADMINISTRATIVO 81/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO 81/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 182/2026 ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026

O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E PLANEJAMENTO, com sede na Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040, Centro, Rio Crespo/RO, inscrito no CNPJ sob o nº 63.761.977/0001-41, neste ato representado por Eder da Silva, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa H C COSTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, inscrita no CNPJ sob o nº 52.408.639/0001-04, com sede na Rua Boto, nº 2117, Box 02, Bairro Áreas Especiais, Ariquemes/RO, CEP 76.870-250, neste ato representada por Hinara Cordeiro Costa, CPF nº .953.-**, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo de Fornecimento nº 81/2026, decorrente do Processo Administrativo nº 182/2026, da Ata de Registro de Preços nº 12/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 017/2026., nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 2.588/2026, do edital, do Termo de Referência, da proposta vencedora e das cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento parcelado e sob demanda de materiais de construção, correspondentes aos itens 3, 6, 14, 24, 36, 37, 38, 39, 40 e 44.

1.2. Integram o objeto todos os fornecimentos e providências acessórias indispensáveis à perfeita execução contratual, inclusive transporte, carga, descarga, entrega nos locais indicados, substituição de itens recusados, observância das normas técnicas aplicáveis e demais obrigações correlatas.

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