DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O atraso injustificado, a inexecução total ou parcial, a recusa injustificada em atender à convocação, a entrega em desacordo com as especificações, a não substituição de item rejeitado e as demais infrações sujeitarão o fornecedor às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2. Poderão ser aplicadas, conforme a gravidade da infração:
I – advertência; II – multa moratória; III – multa compensatória; IV – impedimento de licitar e contratar; V – declaração de inidoneidade, nos casos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ADESÃO À ATA
13.1. A adesão à presente Ata por órgãos ou entidades não participantes somente será admitida se prevista no edital e observadas as condições, limites e requisitos da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável.
13.2. A adesão dependerá de justificativa da vantagem, demonstração da compatibilidade dos preços com o mercado, consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor registrado.
13.3. Os quantitativos decorrentes das adesões observarão os limites legais por órgão aderente e no total da Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
14.1. As partes obrigam-se a observar, no tratamento de dados pessoais eventualmente envolvidos na execução desta Ata e das contratações dela decorrentes, a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), adotando medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas.
14.2. O fornecedor registrado somente poderá tratar dados pessoais a que tiver acesso em razão da execução da Ata para fins estritamente necessários ao cumprimento das obrigações assumidas, vedada a utilização para finalidade diversa.
14.3. Verificada a ocorrência de incidente de segurança envolvendo dados pessoais, o fornecedor deverá comunicar o fato à Administração sem demora injustificada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE E EFICÁCIA
15.1. Esta Ata e seus atos correlatos serão juntados ao processo administrativo correspondente e divulgados na forma da lei.
15.2. A eficácia desta Ata dependerá da divulgação exigida pela Lei nº 14.133/2021, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, quando aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo órgão gerenciador, segundo as disposições da Lei nº 14.133/2021, da regulamentação aplicável, dos princípios administrativos e das cláusulas desta Ata. 16.2. Fica eleito o foro da Comarca de Ariquemes/RO, por ser o foro da sede administrativa competente, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta Ata e das contratações dela decorrentes, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ANEXO I – TABELA DE ITENS CONTRATADOS
| Item | Descrição |
Unid. | Qtd. | Vlr Unit. (R$) | Vlr Total (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 2 | AREIA MÉDIA LAVADA, ISENTA DE IMPUREZAS, MATÉRIA ORGÂNICA E ARGILA, PRÓPRIA PARA PREPARO DE ARGAMASSAS E CONCRETO. |
MT | 1310 | R$ 194,90 | R$ 255.319,00 |
| 35 | TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL PARA ESGOTO, DN 150 MM, BARRA DE 6 M, CONFORME NBR. |
BARRA | 450 | R$ 220,00 | R$ 99.000,00 |
| 42 | TINTA PARA PISO PREMIUM COR CINZA CHUMBO, LATA 18 L, ALTA RESISTÊNCIA À ABRASÃO. |
LATA | 1650 | R$ 320,00 | R$ 528.000,00 |
| VALOR TOTAL |
R$ 882.319,00 |
ANEXO II – ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DOTAÇÕES REFERENCIAIS
| Secretaria/ | Órgão | Ficha | Programática / Dotação | Elemento | |
|---|---|---|---|---|---|
| Secretaria Assistência |
Municipal de Social |
143 | 04 0003 2004 0000 – Operacionalidade das Atividades da Assistência Social |
Material Consumo |
de |
| Secretaria Assistência |
Municipal de Social |
153 | 08 0003 2007 0000 – Bloco da Proteção Social Básica (PB-Fixo/SCFV) |
Material Consumo |
de |
| Secretaria | Municipal de |
160 | 08 0003 2010 0000 – Piso-Fixo/PSB – Proteção | Material | de |
| Assistência | Social | Social Básica – FEAS-RO | Consumo | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Secretaria Assistência |
Municipal Social |
de | 170 | 08 0003 2014 0000 – Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único |
Material Consumo |
de |
| Secretaria Educação |
Municipal | de | 088 | 12.361.0009.1002.0000 – Ampliação e Melhoria da Rede de Ensino (MDE) |
3.3.90.30.00 Material Consumo |
– de |
| Secretaria Educação |
Municipal | de | 105 | 12 361 0009 2042 0000 – Gestão do VAAR | 3.3.90.30.00 Material Consumo |
– de |
| Secretaria Educação |
Municipal | de | 114 | 12 361 0009 2047 0000 – Gestão do Ensino Especial |
3.3.90.30.00 Material Consumo |
– de |
| Secretaria Educação |
Municipal | de | 118 | 12 365 0009 2045 0000 – Gestão das Atividades do Ensino Infantil |
3.3.90.30.00 Material Consumo |
– de |
| Secretaria Saúde |
Municipal | de | 208 | 10.302.0008.2050.0000 – Atenção Especializada Serviços Médicos Hospitalares HPP |
3.3.90.30.00 Material Consumo |
– de |
| Secretaria Cultura |
Municipal | de | 136 | 27 812 0010 2035 0000 – Movimento Cultural e Esportivo – Inclusão, Lazer e Cidadania / Apoio ao Esporte Amador |
3.3.90.30.00 Material Consumo |
– de |
| Secretaria Urbanismo Ambiente |
Municipal e M |
de eio |
61 | 15 452 0004 2022 0000 – Manutenção de Espaços Urbanos |
3.3.90.30.00 Material Consumo |
– de |
| Secretaria Obras |
Municipal | de | 227 | 04 122 0002 2029 0000 – Operacionalidade das Atividades da Obra |
3.3.90.30.00 Material Consumo |
– de |
| Secretaria Obras |
Municipal | de | 232 | 26 782 0007 2030 0000 – Recuperação de Infraestruturas Viárias Rurais |
3.3.90.30.00 Material Consumo |
– de |
Rio Crespo/RO, 28 de setembro de 2026.
Contratante Município De Rio Crespo/RO Prefeito Municipal
SR. EDER DA SILVA
Contratada
Certa Comercio De Materiais De Construcao LTDA FRANCILENE ARAUJO DA SILVA RAMOS
Publicado por: Thiago Barros da Silva Código Identificador: E6F8BF34
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA CONTRATO ADMINISTRATIVO 81/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO 81/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 182/2026 ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026
O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E PLANEJAMENTO, com sede na Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040, Centro, Rio Crespo/RO, inscrito no CNPJ sob o nº 63.761.977/0001-41, neste ato representado por Eder da Silva, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa H C COSTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, inscrita no CNPJ sob o nº 52.408.639/0001-04, com sede na Rua Boto, nº 2117, Box 02, Bairro Áreas Especiais, Ariquemes/RO, CEP 76.870-250, neste ato representada por Hinara Cordeiro Costa, CPF nº .953.-**, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo de Fornecimento nº 81/2026, decorrente do Processo Administrativo nº 182/2026, da Ata de Registro de Preços nº 12/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 017/2026., nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 2.588/2026, do edital, do Termo de Referência, da proposta vencedora e das cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento parcelado e sob demanda de materiais de construção, correspondentes aos itens 3, 6, 14, 24, 36, 37, 38, 39, 40 e 44.
1.2. Integram o objeto todos os fornecimentos e providências acessórias indispensáveis à perfeita execução contratual, inclusive transporte, carga, descarga, entrega nos locais indicados, substituição de itens recusados, observância das normas técnicas aplicáveis e demais obrigações correlatas.
www.diariomunicipal.com.br/arom 156