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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 157

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

1.3. O objeto será executado nos quantitativos, especificações, locais e condições definidos em cada Ordem de Fornecimento, observados o edital, o termo de referência, a ata de registro de preços, a proposta adjudicada e este contrato.

1.4. A existência deste contrato e da ata de registro de preços não assegura consumo mínimo nem obriga o CONTRATANTE à solicitação integral dos quantitativos estimados, remunerando-se apenas os materiais efetivamente solicitados, entregues, recebidos e aceitos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO E DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

2.1. Vinculam este contrato, independentemente de transcrição: I – o Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 17/2026 e seus anexos; II – o Termo de Referência; III – a Ata de Registro de Preços nº 12/2026; IV – a proposta adjudicada da CONTRATADA; V – a Ordem de Fornecimento correspondente; VI – a nota de empenho, quando emitida; VII – os demais documentos que instruem o Processo Administrativo nº 3-182/2026.

2.2. Em caso de divergência entre os documentos vinculados, prevalecerá a seguinte ordem: legislação aplicável, edital, termo de referência, ata de registro de preços, este contrato, anexos técnicos, ordem de fornecimento e proposta adjudicada, ressalvada a especificação técnica mais completa e a condição juridicamente mais favorável ao interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME JURÍDICO

3.1. O presente contrato rege-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Federal nº 11.462/2023, pelo Decreto Municipal nº 2.588/2026, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelas cláusulas deste instrumento e pelos princípios de direito público aplicáveis às contratações administrativas.

3.2. Aplicam-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado compatíveis com o regime jurídico-administrativo.

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO

4.1. A execução dar-se-á sob a forma de fornecimento parcelado, mediante emissão de Ordem de Fornecimento, requisição ou documento equivalente regularmente expedido pela Administração. 4.2. Cada Ordem de Fornecimento deverá indicar, no mínimo: o órgão demandante, os itens requisitados, os quantitativos, o preço unitário e total, o local de entrega, o prazo de entrega, a dotação orçamentária, o gestor e o fiscal responsáveis.

4.3. A CONTRATADA somente poderá realizar entregas mediante solicitação formal do CONTRATANTE, sendo vedado o fornecimento sem cobertura de ordem administrativa regular. 4.4. A recusa injustificada em atender à Ordem de Fornecimento regularmente emitida caracterizará inadimplemento contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, observadas as disposições do edital, da ata de registro de preços e da legislação aplicável.

5.2. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, admitida prorrogação por igual período, desde que comprovada a vantajosidade e observadas as condições legais e regulamentares aplicáveis.

5.3. O prazo máximo de entrega será de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho e/ou da Ordem de Fornecimento, salvo prazo menor previsto no instrumento convocatório ou na solicitação específica. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DO VALOR

CONTRATUAL

6.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ 345.847,80.

6.2. Os preços unitários e totais constam do Anexo I – Tabela de Itens Contratados, integrando este instrumento para todos os efeitos legais. 6.3. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, inclusive tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, transporte, frete, carga, descarga, mobilização, entrega, substituição, perdas ordinárias, seguros e demais despesas correlatas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta das dotações orçamentárias do órgão participante que emitir a contratação, observada a secretaria demandante, a reserva orçamentária e o respectivo empenho.

7.2. Ficam indicadas, para utilização da ata e das contratações dela decorrentes, as seguintes dotações orçamentárias:

Secretaria/ Órgão Ficha Programática / Dotação Elemento
Secretaria
Assistência
Municipal
Social
de 143 04 0003 2004 0000 – Operacionalidade das
Atividades da Assistência Social

Material
Consumo
de
Secretaria
Assistência
Municipal
Social
de 153 08 0003 2007 0000 – Bloco da Proteção Social
Básica (PB-Fixo/SCFV)

Material
Consumo
de
Secretaria
Assistência
Municipal
Social
de 160 08 0003 2010 0000 – Piso-Fixo/PSB – Proteção
Social Básica – FEAS-RO

Material
Consumo
de
Secretaria
Assistência
Municipal
Social
de 170 08 0003 2014 0000 – Bloco de Gestão do
Programa Bolsa Família e Cadastro Único

Material
Consumo
de
Secretaria
Educação
Municipal de 088 12.361.0009.1002.0000 – Ampliação e Melhoria
da Rede de Ensino (MDE)

3.3.90.30.00
Material
Consumo
–
de
Secretaria
Educação
Municipal de 105 12 361 0009 2042 0000 – Gestão do VAAR 3.3.90.30.00
Material
Consumo
–
de
Secretaria
Educação
Municipal de 114 12 361 0009 2047 0000 – Gestão do Ensino
Especial

3.3.90.30.00
Material
Consumo
–
de
Secretaria
Educação
Municipal de 118 12 365 0009 2045 0000 – Gestão das Atividades
do Ensino Infantil

3.3.90.30.00
Material
Consumo
–
de
Secretaria
Saúde
Municipal de 208 10.302.0008.2050.0000 – Atenção Especializada
Serviços Médicos Hospitalares HPP

3.3.90.30.00
Material
Consumo
–
de
Secretaria
Cultura
Municipal de 136 27 812 0010 2035 0000 – Movimento Cultural e
Esportivo – Inclusão, Lazer e Cidadania / Apoio
ao Esporte Amador


3.3.90.30.00
Material
Consumo
–
de
Secretaria
Urbanismo
Ambiente
Municipal
e
M
de
eio
61 15 452 0004 2022 0000 – Manutenção de
Espaços Urbanos

3.3.90.30.00
Material
Consumo
–
de
Secretaria
Obras
Municipal de 227 04 122 0002 2029 0000 – Operacionalidade das
Atividades da Obra

3.3.90.30.00
Material
Consumo
–
de
Secretaria
Obras
Municipal de 232 26 782 0007 2030 0000 – Recuperação de
Infraestruturas Viárias Rurais

3.3.90.30.00
Material
Consumo
–
de

7.3. As dotações complementares, fontes eventualmente não legíveis nos trechos extraídos e os dados finais de empenho deverão ser confirmados no processo administrativo antes da assinatura e da emissão de cada Ordem de Fornecimento.

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

8.1. Os preços contratados serão reajustados pelo IPCA/IBGE, observada a anualidade, com data-base vinculada à data do orçamento estimado da contratação, nos termos do edital e da legislação aplicável.

8.2. O reajuste somente será devido após o interregno mínimo legal de 1 (um) ano, contado da data do orçamento estimado ou do último reajuste concedido, conforme o caso.

8.3. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formalmente instruído pela CONTRATADA, com demonstração analítica do evento superveniente, do nexo causal e do impacto efetivo sobre a execução contratual.

8.4. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de 30 (trinta) dias, contado da instrução completa do requerimento, sem prejuízo de diligências complementares justificadas.

CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO

9.1. O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo do objeto ou da parcela executada, mediante apresentação de documento fiscal hábil e da documentação exigida para liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, observada a ordem cronológica e a disponibilidade orçamentária e financeira.

9.2. A medição observará os itens efetivamente fornecidos, a conformidade técnica, a integridade dos materiais, a documentação obrigatória e os registros produzidos na execução.

9.3. A Administração poderá glosar total ou parcialmente valores relativos a materiais não entregues, entregues em desconformidade, com qualidade inferior, sem documentação obrigatória, com atraso injustificado, com quantitativo inferior ao solicitado ou sem atendimento às determinações regulares da fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO

10.1. O recebimento provisório ocorrerá mediante conferência da quantidade, integridade e documentação fiscal dos materiais entregues.

10.2. O recebimento definitivo ocorrerá após verificação da conformidade das especificações técnicas e do atendimento integral das condições contratuais.

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