DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
1.3. O objeto será executado nos quantitativos, especificações, locais e condições definidos em cada Ordem de Fornecimento, observados o edital, o termo de referência, a ata de registro de preços, a proposta adjudicada e este contrato.
1.4. A existência deste contrato e da ata de registro de preços não assegura consumo mínimo nem obriga o CONTRATANTE à solicitação integral dos quantitativos estimados, remunerando-se apenas os materiais efetivamente solicitados, entregues, recebidos e aceitos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO E DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Vinculam este contrato, independentemente de transcrição: I – o Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 17/2026 e seus anexos; II – o Termo de Referência; III – a Ata de Registro de Preços nº 12/2026; IV – a proposta adjudicada da CONTRATADA; V – a Ordem de Fornecimento correspondente; VI – a nota de empenho, quando emitida; VII – os demais documentos que instruem o Processo Administrativo nº 3-182/2026.
2.2. Em caso de divergência entre os documentos vinculados, prevalecerá a seguinte ordem: legislação aplicável, edital, termo de referência, ata de registro de preços, este contrato, anexos técnicos, ordem de fornecimento e proposta adjudicada, ressalvada a especificação técnica mais completa e a condição juridicamente mais favorável ao interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME JURÍDICO
3.1. O presente contrato rege-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Federal nº 11.462/2023, pelo Decreto Municipal nº 2.588/2026, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelas cláusulas deste instrumento e pelos princípios de direito público aplicáveis às contratações administrativas.
3.2. Aplicam-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado compatíveis com o regime jurídico-administrativo.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A execução dar-se-á sob a forma de fornecimento parcelado, mediante emissão de Ordem de Fornecimento, requisição ou documento equivalente regularmente expedido pela Administração. 4.2. Cada Ordem de Fornecimento deverá indicar, no mínimo: o órgão demandante, os itens requisitados, os quantitativos, o preço unitário e total, o local de entrega, o prazo de entrega, a dotação orçamentária, o gestor e o fiscal responsáveis.
4.3. A CONTRATADA somente poderá realizar entregas mediante solicitação formal do CONTRATANTE, sendo vedado o fornecimento sem cobertura de ordem administrativa regular. 4.4. A recusa injustificada em atender à Ordem de Fornecimento regularmente emitida caracterizará inadimplemento contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, observadas as disposições do edital, da ata de registro de preços e da legislação aplicável.
5.2. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, admitida prorrogação por igual período, desde que comprovada a vantajosidade e observadas as condições legais e regulamentares aplicáveis.
5.3. O prazo máximo de entrega será de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho e/ou da Ordem de Fornecimento, salvo prazo menor previsto no instrumento convocatório ou na solicitação específica. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DO VALOR
CONTRATUAL
6.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ 345.847,80.
6.2. Os preços unitários e totais constam do Anexo I – Tabela de Itens Contratados, integrando este instrumento para todos os efeitos legais. 6.3. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, inclusive tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, transporte, frete, carga, descarga, mobilização, entrega, substituição, perdas ordinárias, seguros e demais despesas correlatas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta das dotações orçamentárias do órgão participante que emitir a contratação, observada a secretaria demandante, a reserva orçamentária e o respectivo empenho.
7.2. Ficam indicadas, para utilização da ata e das contratações dela decorrentes, as seguintes dotações orçamentárias:
| Secretaria/ | Órgão | Ficha | Programática / Dotação | Elemento | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Secretaria Assistência |
Municipal Social |
de | 143 | 04 0003 2004 0000 – Operacionalidade das Atividades da Assistência Social |
Material Consumo |
de |
| Secretaria Assistência |
Municipal Social |
de | 153 | 08 0003 2007 0000 – Bloco da Proteção Social Básica (PB-Fixo/SCFV) |
Material Consumo |
de |
| Secretaria Assistência |
Municipal Social |
de | 160 | 08 0003 2010 0000 – Piso-Fixo/PSB – Proteção Social Básica – FEAS-RO |
Material Consumo |
de |
| Secretaria Assistência |
Municipal Social |
de | 170 | 08 0003 2014 0000 – Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único |
Material Consumo |
de |
| Secretaria Educação |
Municipal | de | 088 | 12.361.0009.1002.0000 – Ampliação e Melhoria da Rede de Ensino (MDE) |
3.3.90.30.00 Material Consumo |
– de |
| Secretaria Educação |
Municipal | de | 105 | 12 361 0009 2042 0000 – Gestão do VAAR | 3.3.90.30.00 Material Consumo |
– de |
| Secretaria Educação |
Municipal | de | 114 | 12 361 0009 2047 0000 – Gestão do Ensino Especial |
3.3.90.30.00 Material Consumo |
– de |
| Secretaria Educação |
Municipal | de | 118 | 12 365 0009 2045 0000 – Gestão das Atividades do Ensino Infantil |
3.3.90.30.00 Material Consumo |
– de |
| Secretaria Saúde |
Municipal | de | 208 | 10.302.0008.2050.0000 – Atenção Especializada Serviços Médicos Hospitalares HPP |
3.3.90.30.00 Material Consumo |
– de |
| Secretaria Cultura |
Municipal | de | 136 | 27 812 0010 2035 0000 – Movimento Cultural e Esportivo – Inclusão, Lazer e Cidadania / Apoio ao Esporte Amador |
3.3.90.30.00 Material Consumo |
– de |
| Secretaria Urbanismo Ambiente |
Municipal e M |
de eio |
61 | 15 452 0004 2022 0000 – Manutenção de Espaços Urbanos |
3.3.90.30.00 Material Consumo |
– de |
| Secretaria Obras |
Municipal | de | 227 | 04 122 0002 2029 0000 – Operacionalidade das Atividades da Obra |
3.3.90.30.00 Material Consumo |
– de |
| Secretaria Obras |
Municipal | de | 232 | 26 782 0007 2030 0000 – Recuperação de Infraestruturas Viárias Rurais |
3.3.90.30.00 Material Consumo |
– de |
7.3. As dotações complementares, fontes eventualmente não legíveis nos trechos extraídos e os dados finais de empenho deverão ser confirmados no processo administrativo antes da assinatura e da emissão de cada Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
8.1. Os preços contratados serão reajustados pelo IPCA/IBGE, observada a anualidade, com data-base vinculada à data do orçamento estimado da contratação, nos termos do edital e da legislação aplicável.
8.2. O reajuste somente será devido após o interregno mínimo legal de 1 (um) ano, contado da data do orçamento estimado ou do último reajuste concedido, conforme o caso.
8.3. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formalmente instruído pela CONTRATADA, com demonstração analítica do evento superveniente, do nexo causal e do impacto efetivo sobre a execução contratual.
8.4. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de 30 (trinta) dias, contado da instrução completa do requerimento, sem prejuízo de diligências complementares justificadas.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo do objeto ou da parcela executada, mediante apresentação de documento fiscal hábil e da documentação exigida para liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, observada a ordem cronológica e a disponibilidade orçamentária e financeira.
9.2. A medição observará os itens efetivamente fornecidos, a conformidade técnica, a integridade dos materiais, a documentação obrigatória e os registros produzidos na execução.
9.3. A Administração poderá glosar total ou parcialmente valores relativos a materiais não entregues, entregues em desconformidade, com qualidade inferior, sem documentação obrigatória, com atraso injustificado, com quantitativo inferior ao solicitado ou sem atendimento às determinações regulares da fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. O recebimento provisório ocorrerá mediante conferência da quantidade, integridade e documentação fiscal dos materiais entregues.
10.2. O recebimento definitivo ocorrerá após verificação da conformidade das especificações técnicas e do atendimento integral das condições contratuais.
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