DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
10.3. Materiais em desacordo deverão ser recusados e substituídos pela CONTRATADA, sem ônus para a Administração, no prazo fixado na notificação da fiscalização.
10.4. O atesto do fiscal é condição para a liquidação e pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas no edital, termo de referência, ata e legislação: I – atender às convocações regularmente expedidas; II – entregar os materiais nos prazos, locais, quantitativos e especificações definidos; III – fornecer materiais novos, adequados e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis; IV – realizar transporte, carga, descarga e entrega completa dos itens; V – corrigir, reparar, substituir ou refazer, às suas expensas, qualquer parcela executada em desacordo; VI – retirar materiais recusados pela fiscalização; VII – comunicar prontamente qualquer ocorrência capaz de comprometer prazo, continuidade, qualidade ou regularidade da execução; VIII – apresentar relatórios, registros, certificados, laudos e documentos técnicos exigíveis; IX – responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros; X – manter, durante toda a execução, as condições de habilitação e qualificação exigidas; XI – cumprir as exigências legais de reserva de cargos, quando aplicáveis; XII – observar a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, ambiental, de segurança do trabalho e de integridade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: I – emitir as Ordens de Fornecimento; II – controlar os quantitativos contratados e os saldos disponíveis; III – fiscalizar a execução contratual; IV – receber os materiais; V – efetuar os pagamentos devidos; VI – aplicar sanções quando cabíveis; VII – registrar formalmente as ocorrências da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por fiscal titular e fiscal substituto formalmente designados, bem como por gestor do contrato/ata, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
13.2. Compete ao fiscal acompanhar, conferir, registrar ocorrências, controlar os prazos de entrega, atestar notas fiscais para fins de liquidação da despesa, subsidiar eventual aplicação de penalidades e manter registro documental de toda a fiscalização.
13.3. Caso sejam constatadas irregularidades, o fiscal deverá registrar a ocorrência, notificar a contratada, comunicar o gestor da ata e propor as medidas cabíveis, inclusive rejeição dos materiais, substituição e aplicação de sanções administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
14.1. As partes obrigam-se a observar, no tratamento de dados pessoais eventualmente envolvidos na execução deste contrato, a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), adotando medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
14.2. A CONTRATADA somente poderá tratar dados pessoais a que tiver acesso em razão da execução contratual para fins estritamente necessários ao cumprimento do objeto e das obrigações legais correlatas, vedada sua utilização para finalidade diversa, compartilhamento indevido ou exploração econômica não autorizada. 14.3. A CONTRATADA deverá manter sigilo sobre os dados pessoais e informações sensíveis a que tiver acesso, inclusive após o encerramento do contrato, responsabilizando-se por seus empregados, prepostos e subcontratados, quando admitidos.
14.4. Verificada a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante a titulares de dados, a CONTRATADA deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE, sem demora injustificada, prestando todas as informações necessárias à adoção das providências cabíveis.
14.5. Encerrada a execução contratual, os dados pessoais tratados deverão ser eliminados, devolvidos ou anonimizados, conforme o caso, ressalvadas as hipóteses legais de guarda obrigatória. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O atraso injustificado na execução, a inexecução total ou parcial do contrato, a recusa injustificada em atender à Ordem de Fornecimento, a entrega de material em desacordo com as especificações, a utilização de produto defeituoso ou inadequado, a ausência de documentos obrigatórios e as demais infrações contratuais sujeitarão a CONTRATADA às sanções cabíveis.
15.2. Poderão ser aplicadas, observados o contraditório e a ampla defesa: I – advertência; II – multa moratória; III – multa compensatória; IV – impedimento de licitar e contratar; V – declaração de inidoneidade, nos casos legais.
15.3. A aplicação de penalidade não afasta a obrigação de reparar integralmente os prejuízos causados à Administração ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE E EFICÁCIA
16.1. Este contrato, seus aditamentos, apostilas, ordens de fornecimento, notas de empenho e demais atos correlatos serão juntados ao processo administrativo correspondente e divulgados na forma da lei.
16.2. A eficácia deste contrato e de seus aditamentos dependerá da divulgação exigida pela Lei nº 14.133/2021, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, quando aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021, por ato unilateral da Administração, por acordo entre as partes, ou judicialmente, conforme o caso, observados o devido processo legal, a motivação e a análise dos impactos administrativos da interrupção do fornecimento.
17.2. A extinção do contrato não prejudicará a apuração de responsabilidades, a aplicação de sanções, a cobrança de multas, a exigência de reparação de danos nem a preservação de documentos e evidências necessários à prestação de contas e ao controle.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições da Lei nº 14.133/2021, da regulamentação aplicável, dos princípios administrativos e das cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ariquemes/RO, por ser o foro da sede da Administração competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Crespo/RO, 28 de setembro de 2026.
Contratante Município De Rio Crespo/RO Prefeito Municipal
SR. EDER DA SILVA
Contratada H C Costa Materiais Para Construcao HINARA CORDEIRO COSTA
ANEXO I – TABELA DE ITENS CONTRATADOS
| Item | Descrição | Unid. | Qtd. | Vlr Unit. (R$) |
Vlr Total (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 3 | CAL HIDRATADA PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, TIPO CH-I OU SUPERIOR, SACO DE 20 KG, CONFORME ABNT. |
SC | 400 | R$ 32,18 | R$ 12.872,00 |
| 6 | COLUNA ARMADA EM AÇO CA-50, SOLDADA, DIMENSÕES CONFORME PADRÃO COMERCIAL, PRONTA PARA CONCRETAGEM. |
UND | 450 | R$ 145,00 | R$ 65.250,00 |
| 14 | FORRO EM PVC BRANCO, ESPESSURA MÍNIMA 8 MM, RESISTENTE À UMIDADE, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO COMPATÍVEIS. |
M² | 70 | R$ 29,90 | R$ 2.093,00 |
| 24 | TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO SEM AMIANTO, ESPESSURA MÍNIMA 5 MM. |
UND | 300 | R$ 63,37 | R$ 19.011,00 |
| 36 | VERGALHÃO DE AÇO CA-50 Ø10 MM, BARRA DE 12 M, CONFORME ABNT. |
BARRA | 940 | R$ 60,89 | R$ 57.236,60 |
| 37 | VERGALHÃO DE AÇO CA-50 Ø12,5 MM, BARRA DE 12 M, CONFORME ABNT. |
BARRA | 940 | R$ 96,53 | R$ 90.738,20 |
| 38 | VERGALHÃO DE AÇO CA-50 Ø6,3 MM, BARRA DE 12 M, CONFORME ABNT. |
BARRA | 840 | R$ 29,70 | R$ 24.948,00 |
| 39 | VERGALHÃO DE AÇO CA-50 Ø8 MM, BARRA DE 12 M, CONFORME ABNT. |
BARRA | 840 | R$ 43,10 | R$ 36.204,00 |
| 40 | VERGALHÃO DE AÇO CA-60 Ø6 MM, BARRA DE 12 M, CONFORME ABNT. |
BARRA | 840 | R$ 28,00 | R$ 23.520,00 |
| 44 | CUMEEIRA DE FIBROCIMENTO COMPATÍVEL | UND | 250 | R$ 55,90 | R$ |
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