DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
Publicado por: Gildo Limana
Código Identificador: 5888DEC8
PODER LEGISLATIVO EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2026
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº: 021/2026. PROCESSO Nº: 181/2026.
FORNECEDOR: Instituto Brasileiro de Direito Administrativo - IBDA, CNPJ/MF nº 29.419.181/0001-77.
OBJETO: Inscrição de servidor para participação em curso de capacitação de interesse do Poder Legislativo. VALOR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
CLASS. ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0033.2.164/33.90.39.00.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, Inciso III, Alínea ―f‖ da Lei nº 14.133/2021.
DATA: 06 de outubro de 2026.
ORDENADOR: Ivan Ferreira de Vasconcelos - Presidente.
Publicado por: Celso Pires Código Identificador: C91A333E
Art. 4º A definição das faixas marginais dos cursos d’água em Área Urbana Consolidada será realizada pela Comissão Técnica, mediante estudo e levantamento socioambiental, observadas as representações previstas no art. 7º, §1º, da Lei Complementar nº 344/2025, bem como os critérios e procedimentos estabelecidos na legislação vigente.
Art. 5º Em razão da complexidade e da natureza técnico-científica dos trabalhos a serem desenvolvidos, cumulativamente com as atribuições dos respectivos cargos, aplicar-se-á aos integrantes da Comissão o disposto nos arts. 68 e 69 da Lei Complementar nº 003/2004, atribuindo-se a gratificação correspondente à execução de trabalho relevante, técnico ou científico.
§ 1º A gratificação prevista no caput deste artigo será concedida exclusivamente aos servidores integrantes da Comissão que sejam ocupantes de cargo de provimento efetivo do Município, sendo fixada no valor correspondente a 01 (um) vencimento-base para o Presidente, o Vice-Presidente e os demais membros efetivos da Comissão.
Art. 6º A Comissão terá prazo de funcionamento de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 6.974/2026.
Rolim de Moura/RO, 06 de outubro de 2026.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 7.135/2026
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
DECRETO Nº 7.135/2026
―Institui a Comissão Técnica de Estudo Socioambiental Municipal responsável pela definição das faixas marginais de cursos d’água em Área Urbana Consolidada‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso VI, da Constituição Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.651/2012 (Incluído pela Lei nº 14.285/2021); CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 344/2025; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 003/2004; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 001/SEMMADU/2026; CONSIDERANDO o Memorando nº 346/SEMMADU/2026;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica de Estudo Socioambiental Municipal, responsável pela realização dos estudos necessários à definição das faixas marginais de cursos d’água em Área Urbana Consolidada.
Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º será constituída pelos representantes das áreas previstas no art. 7º, §1º, da Lei Complementar nº 344/2025, bem como por servidores com atuação técnica e administrativa necessária ao desenvolvimento dos estudos e levantamentos socioambientais:
I – Presidente: Everton Nailton Scheffer de Meira; II – Vice-Presidente: Ueliton Morande da Silva; III – Membros:
Gustavo Hannry Raupp de Carvalho; Jhonatan Caio Serafim de Almeida; Marcos Rogerio da Silva Almeida; Vania Regina da Silva; Vladimir Luis Cardoso de Almeida.
Art. 3º Compete à Comissão realizar o estudo e levantamento socioambiental municipal, emitir pareceres técnicos, realizar vistorias in loco e definir as delimitações das faixas marginais dos cursos d’água em Área Urbana Consolidada, conforme a legislação vigente.
Publicado por: Estefani Maria da Silva Prado Código Identificador: 1D8155F7
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 7.139/2026
DECRETO Nº 7.139/2026
“Dispõe sobre a alteração temporária do horário de expediente e atendimento dos servidores da sede administrativa da Fundação De Cultura E Juventude De Rolim De Moura – FUNCJ, no período de 13 de outubro a 18 de dezembro de 2026, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO o aumento significativo das demandas administrativas, culturais e operacionais da Fundação de Cultura e Juventude de Rolim de Moura – FUNCJ durante o período de encerramento do exercício;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificação das atividades de planejamento, organização e execução do Natal de Luz 2026, bem como das demais ações e eventos culturais programados para o final do ano;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de procedimentos relacionados ao lançamento e execução de editais, recebimento e análise de projetos, bem como dos procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros de responsabilidade da Fundação; CONSIDERANDO a necessidade de adequação temporária do horário de funcionamento da sede administrativa da FUNCJ, visando assegurar maior eficiência na execução das atividades institucionais durante o período de maior demanda; DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, em caráter temporário, no período de 13 de outubro a 18 de dezembro de 2026, o horário de expediente e atendimento dos servidores lotados e em exercício na sede
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