DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: Nome: CPF:
Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: AA806144
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO Nº 02/2026 (BOX 02 – PRAÇA DO LAGO)
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO Nº 02/2026 (BOX 02 – PRAÇA DO LAGO)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 543/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026
Termo de permissão de uso, a título precário e oneroso, que entre si celebram o Município de São Felipe D'oeste/RO e a empresa TOPMAISACAI LTDA, vencedora do lote 02 (BOX 02) no chamamento público nº 002/2026 (processo administrativo nº 543/2026), para exploração comercial de gêneros alimentícios e bebidas com prioridade para produtos de natureza doce na praça do lago.
Pelo presente instrumento administrativo, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D'OESTE/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 84.745.389/0001-94, com sede administrativa na Rua Theodoro Rodrigues da Silva, nº 667, CEP 76.977-000, São Felipe d'Oeste/RO, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo – SEMCELT, doravante denominado simplesmente PERMITENTE; e, de outro lado, a empresa TOPMAISACAI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.930.462/0001-58, com sede na Rua Vasco da Gama, nº 22, Bairro Centro, CEP 76977000, São Felipe d'Oeste/RO, neste ato representada por seu sócio/representante legal o Sr. VILMAR BUGE SILVA, portador do CPF/MF nº 036.574.872-20 e do RG nº 1396249
SSP/RO, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA; RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO AMPARO LEGAL E DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente Termo de Permissão de Uso fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto-Lei nº 9.760/1946 (art. 87), nos Arts. 98 e 99 do Código Civil Brasileiro, na Lei Orgânica do Município de São Felipe d'Oeste (Lei nº 021/1997), nas Leis Municipais nº 139/2003, nº 904/2021, nº 919/2021, nº 1.271/2023 e nº 1.299/2023, no Código Tributário Municipal, bem como no Edital de Chamamento Público nº 002/2026 e na homologação exarada no Processo Administrativo nº 543/2026.
A presente Permissão de Uso não confere à PERMISSIONÁRIA qualquer direito real sobre o imóvel público, tampouco gera vínculo de natureza locatícia ou de concessão de uso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE OPERAÇÃO
O prazo de vigência desta Permissão de Uso é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de assinatura deste Termo, podendo ser prorrogado mediante interesse fundamentado da Administração Pública Municipal.
O PERMISSIONÁRIO obriga-se a iniciar suas atividades comerciais no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura deste instrumento, sob pena de revogação da permissão de uso.
A efetiva abertura do estabelecimento fica condicionado à obtenção e apresentação de todas as licenças, alvarás de funcionamento e autorizações sanitárias e ambientais exigidas pelos órgãos competentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA TAXA DE UTILIZAÇÃO E DESPESAS OPERACIONAIS
Pela utilização do espaço público, o PERMISSIONÁRIO pagará ao PERMITENTE a Taxa de Utilização de Bem Público no valor correspondente a 06 (seis)
Unidades Padrão Fiscal (UPFs) anuais por box, nos termos da Lei Municipal nº 904/2021 e do Decreto Municipal nº 3.102/2025. Todas as despesas decorrentes do funcionamento e da exploração comercial do espaço — inclusive água, energia elétrica, internet, tributos, alvarás, manutenção e encargos trabalhistas — serão de responsabilidade exclusiva do PERMISSIONÁRIO.
CLÁUSULA QUINTA – DOS HORÁRIOS E REGRAS DE FUNCIONAMENTO
O PERMISSIONÁRIO obriga-se a manter o box em regular e contínuo funcionamento, sendo obrigatória a abertura nas sextasfeiras, sábados, domingos e feriados.
É assegurado ao PERMISSIONÁRIO o direito a 01 (uma) folga semanal, preferencialmente entre segunda-feira e quinta-feira. A ausência injustificada de funcionamento por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos caracterizará abandono do espaço público.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES
O PERMISSIONÁRIO compromete-se a manter o espaço público em perfeitas condições de higiene e conservação, atender o público com urbanidade, e cumprir rigorosamente as normas sanitárias e ambientais. É expressamente vedado ceder, sublocar, transferir ou alugar o box a terceiros, a qualquer título, por se tratar de outorga de caráter personalíssimo (intuito personae).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E DA REVOGAÇÃO
O descumprimento das cláusulas deste Termo sujeitará o PERMISSIONÁRIO às sanções de advertência, suspensão, cobrança de débitos e revogação da permissão de uso, sem direito a indenização por benfeitorias realizadas ou lucros cessantes, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DA DESTINAÇÃO DO ESPAÇO
Constitui objeto deste instrumento a outorga de Permissão de Uso, a título precário, oneroso, personalíssimo e revogável, do espaço público comercial localizado na Praça do Lago, de propriedade do Município de São Felipe d'Oeste/RO, identificado como BOX 02 (Lote 02), destinado à exploração comercial de gêneros alimentícios de natureza doce e bebidas.
A utilização comercial do BOX 02 observará estritamente a prioridade de atividade fixada no edital: comercialização de gêneros alimentícios e bebidas em geral, com prioridade para doces, sobremesas, sorvetes, açaí, produtos de confeitaria e itens correlatos.
É expressamente vedada a alteração do ramo de atividade comercial autorizada ou a utilização do espaço para finalidade diversa sem prévia e formal autorização da SEMCELT.
Fica eleito o Foro da Comarca de Pimenta Bueno/RO para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste Termo.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente termo em vias de igual teor e forma.
São Felipe D'Oeste/RO, 01 de outubro de 2026.
MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D'OESTE/RO
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo – SEMCELT Permitente
Topmaisacai LTDA CNPJ nº 42.930.462/0001-58 Representado Por:
www.diariomunicipal.com.br/arom 167