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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 188

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso I da Lei Orgânica do Município, com fundamentos contidos no processo n. 656/2017.

PARÁGRAFO ÚNICO: A segunda prorrogação contratual terá início em 15 de outubro de 2026, com término em 15 de outubro de 2027, passando este a ser o novo período de vigência.

Urupá/RO, 06 de outubro de 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a elevação de Nível II com fundamento no artigo 12, 14 e 15 da Lei n. 693/2015 ao Sr. KASSIO ALEXANDRE GAMA, matrícula n. 58190, investida no cargo de Técnico de Gestão Pública – Técnico Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEMAP. Parágrafo Único: A implantação da referida progressão terá seus efeitos com data retroativa do dia 1º de outubro de 2026.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa do dia 1º de outubro de 2026. Art. 3º Publique-se na forma da Lei.

EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá-RO

Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador: DC440D41

PROCURADORIA JURIDICA EXTRATO. 2º PRORROGAÇÃO. CONTRATO N. 064.2024 - NEO. COMBUSTÍVEL - SEMAP

EXTRATO DA 2ª PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N. 064/2024

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n. 63.787.097/000144, com sede principal na Av. Jorge Teixeira n. 4872, Bairro Alto Alegre, nesta urbe, representado por seu Prefeito o Sr. EZEQUIEL SALDANHA , com interveniência da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO , representado por seu Secretário o Sr. MATEUS ALVES GONÇALVES SANTANA. CONTRATADA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO

DE BENEFICIOS EIRELI – EPP , devidamente inscrita no CNPJ sob n. 25.165.749/0001-10 com sede na Av. ALAMEDA RIO NEGRO 503 - 18 ANDAR SALA 1803 - C.E.P. 06454000 - BARUERI – SP, representada por sr. VICENTE BARBOSA DUARTE NETO. OBJETO: 2º Prorrogação do contrato n. 071/2024, Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado, utilizando cartão magnético e sistema de tecnologia de informação via WEB de Gerenciamento para o Fornecimento de Combustíveis. DO VALOR: O valor global estimado desta contratação é de R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais) , referente a média aproximada de gastos com serviços e peças adquiridas pela Administração Pública durante os exercícios anteriores, conforme a Ata de Registro de Preços n. 41/2024. O valor global real do contrato será formado durante a execução contratual conforme consumo da frota municipal, com taxa de pagamento pela prestação do serviço de gerenciamento de frotas com cartão magnético no percentual negativo de -3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) em relação ao preço do combustível na bomba.

DOS RECURSOS: Os recursos necessários as despesas são provenientes de recursos: próprios, devidamente alocados nas unidades orçamentárias deste município, as despesas decorrentes da presente aquisição correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Anual de Compras. Sendo a seguinte dotação:

• 3.3.90.39.3 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica. (Taxa Administrativa)

• 3.3.90.30.3 – Material de Consumo (Gasolina Comum) DO PRAZO: O prazo de vigência da 2ª prorrogação contratual será de 12 (meses) meses, contados a partir de 15 de outubro de 2026, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração na forma do art. 107 da lei 14.133/21.

EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá-RO

Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador: F6D67239

PROCURADORIA JURIDICA EXTRATO. 2º PRORROGAÇÃO. CONTRATO N. 065.2024 - NEO. COMBUSTÍVEL - SEMAS - PROC. 1246.24

EXTRATO DA 2ª PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N. 065/2024

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n. 63.787.097/000144, com sede principal na Av. Jorge Teixeira n. 4872, Bairro Alto Alegre, nesta urbe, representado por seu Prefeito o Sr. EZEQUIEL SALDANHA , com interveniência da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , representado por sua Secretária a Sra. CÉLIA MARIA DOS SANTOS.

CONTRATADA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO

DE BENEFICIOS EIRELI – EPP , devidamente inscrita no CNPJ sob n. 25.165.749/0001-10 com sede na Av. ALAMEDA RIO NEGRO 503 - 18 ANDAR SALA 1803 - C.E.P. 06454000 - BARUERI – SP, representada por sr. VICENTE BARBOSA DUARTE NETO. OBJETO: 2º Prorrogação do contrato n. 065/2024, Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado, utilizando cartão magnético e sistema de tecnologia de informação via WEB de Gerenciamento para o Fornecimento de Combustíveis. DO VALOR: O valor global estimado desta contratação é de R$ 80.076,00 (oitenta mil, setenta e seis reais) , referente a média aproximada de gastos com serviços e peças adquiridas pela Administração Pública durante os exercícios anteriores, conforme a Ata de Registro de Preços n. 41/2024. O valor global real do contrato será formado durante a execução contratual conforme consumo da frota municipal, com taxa de pagamento pela prestação do serviço de gerenciamento de frotas com cartão magnético no percentual negativo de -3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) em relação ao preço do combustível na bomba. DOS RECURSOS: Os recursos necessários as despesas são provenientes de recursos: próprios, devidamente alocados nas unidades orçamentárias deste município, as despesas decorrentes da presente aquisição correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Anual de Compras. Sendo a seguinte dotação:

• 3.3.90.30.98.01 – Material de Consumo/Gerenciamento de Cartão – Combustíveis

DO PRAZO: O prazo de vigência da 2ª prorrogação contratual será

de 12 (meses) meses, contados a partir de 15 de outubro de 2026, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração na forma do art. 107 da lei 14.133/21.

PARÁGRAFO ÚNICO: A segunda prorrogação contratual terá início em 15 de outubro de 2026, com término em 15 de outubro de 2027, passando este a ser o novo período de vigência.

Urupá/RO, 06 de outubro de 2026.

EZEQUIEL SALDANHA

Prefeito do Município de Urupá-RO

Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador: 0264CBD1

PROCURADORIA JURIDICA EXTRATO. 2º PRORROGAÇÃO. CONTRATO N. 071.2024 - NEO. COMBUSTÍVEL - SEMATUR

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