Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 189

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

EXTRATO DA 2ª PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N. 071/2024

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n. 63.787.097/000144, com sede principal na Av. Jorge Teixeira n. 4872, Bairro Alto Alegre, nesta urbe, representado por seu Prefeito o Sr. EZEQUIEL SALDANHA , com interveniência da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO , representado por seu Secretário o Sr. ANTÔNIO PEREIRA NETO.

CONTRATADA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO

DE BENEFICIOS EIRELI – EPP , devidamente inscrita no CNPJ sob n. 25.165.749/0001-10 com sede na Av. ALAMEDA RIO NEGRO 503 - 18 ANDAR SALA 1803 - C.E.P. 06454000 - BARUERI – SP, representada por sr. VICENTE BARBOSA DUARTE NETO. OBJETO: 2º Prorrogação do contrato n. 071/2024, Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado, utilizando cartão magnético e sistema de tecnologia de informação via WEB de Gerenciamento para o Fornecimento de Combustíveis. DO VALOR: O valor global estimado desta contratação é de R$ 115.110,00 (cento e quinze mil,

cento e dez reais) , referente a média aproximada de gastos com serviços e peças adquiridas pela Administração Pública durante os exercícios anteriores, conforme a Ata de Registro de Preços n. 41/2024. O valor global real do contrato será formado durante a execução contratual conforme consumo da frota municipal, com taxa de pagamento pela prestação do serviço de gerenciamento de frotas com cartão magnético no percentual negativo de -3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) em relação ao preço do combustível na bomba.

DOS RECURSOS: Os recursos necessários as despesas são provenientes de recursos: próprios, devidamente alocados nas unidades orçamentárias deste município, as despesas decorrentes da presente aquisição correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Anual de Compras. Sendo a seguinte dotação:

• 3.3.90.39.3 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica. (Taxa Administrativa)

• 3.3.90.30.3 – Material de Consumo (Gasolina Comum)

DO PRAZO: O prazo de vigência da 2ª prorrogação contratual será de 12 (meses) meses, contados a partir de 15 de outubro de 2026, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração na forma do art. 107 da lei 14.133/21.

PARÁGRAFO ÚNICO: A segunda prorrogação contratual terá início em 15 de outubro de 2026, com término em 15 de outubro de 2027, passando este a ser o novo período de vigência.

Urupá/RO, 06 de outubro de 2026.

Art. 1º Nomear interinamente a Sra. ELLEN SUZI MONTEIRO NOBRE , matrícula n. 58134, para exercer o cargo de DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, FG - REF. 06 , vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de setembro de 2026. Art. 3º Publique-se na forma da Lei.

EZEQUIEL SALDANHA

Prefeito do Município de Urupá-RO

Publicado por: Claudiney Quirino de Souza Código Identificador: 4273FF00

PROCURADORIA JURIDICA PORTARIA N. 162.2026 - NOMEAR. JOANOS EDIONARDO CARDOSO - GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE. FG 05

PORTARIA N. 162/2026 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

―Nomear o Sr. JOANOS EDIONARDO CARDOSO, para exercer o cargo em comissão de GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, FG/CDS 05 e adota outras providências‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

Considerando o art. 37, inciso II, parte in fine da Constituição Federal e a nova estrutura administrativa regulamentada pelo Município pela Lei n. 1.039 de 20 de dezembro de 2022 e Processo Eletrônico n. 846/2024.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Sr. JOANOS EDIONARDO CARDOSO , matrícula n. 58114 para exercer o cargo em comissão de GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, CDS/FG 05, vinculada à Secretaria de Saúde – SEMSAU

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa de 05 de outubro de 2026. Art. 3º Publique-se na forma da Lei.

( Assinado Eletronicamente)

EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá-RO

Publicado por:

Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador: 522741B0

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI

EZEQUIEL SALDANHA

Prefeito do Município de Urupá-RO

Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador: 9828D8BC

PROCURADORIA JURIDICA PORTARIA N.161/2026

PORTARIA N. 161/2026 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

―Nomeia INTERINAMENTE a Sra. ELLEN SUZI MONTEIRO NOBRE para exercer o cargo de DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, FG - REF. 06, e adota outras providências‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

Considerando o art. 37, inciso II, parte in fine da Constituição Federal e a nova estrutura administrativa regulamentada pelo Município pela Lei n. 1.039 de 20 de dezembro de 2022 e Processo Eletrônico n. 137/2024/SEMAP.

RESOLVE:

CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI DECRETO LEGISLATIVO N° 001/CMVA/2026

DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

―DISPÖE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, DE RESPONSABILIDADE DO EX- PREFEITO ANILDO ALBERTON REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021."

O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Anari, no uso de sua competência legal, e em especial ao que dispõe o artigo 31, inciso XIV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vale do Anari, cc. artigo 35, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Vale do Anari, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vale do Anari, Aprovou as Contas do Exercício de 2021 do Município de Vale do Anari, de responsabilidade do Ex-Prefeito Anildo Alberton e ele Promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

www.diariomunicipal.com.br/arom 189