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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 190

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

Art. 1°- Fica aprovada a Prestação de Contas do Município de Vale do Anari, referente ao exercício de 2021, de responsabilidade do ExPrefeito Anildo Alberton.

Art. 2°- Este Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI, EM 28 DE SETEMBRO DE 2026.

ROMILDO LEMOS DE MEIRA Presidente/CMVA

Publicado por: Tatiane Bueno Santana Código Identificador: BE9F4CC5

CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI DECRETO LEGISLATIVO N° 002/CMVA/2026

DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

―DISPÖE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, DE RESPONSABILIDADE DO EX- PREFEITO ANILDO ALBERTON REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022."

O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Anari, no uso de sua competência legal, e em especial ao que dispõe o artigo 31, inciso XIV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vale do Anari, cc. artigo 35, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Vale do Anari, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vale do Anari, Aprovou as Contas do Exercício de 2022 do Município de Vale do Anari, de responsabilidade do Ex-Prefeito Anildo Alberton e ele Promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1°- Fica aprovada a Prestação de Contas do Município de Vale do Anari, referente ao exercício de 2022, de responsabilidade do ExPrefeito Anildo Alberton.

Art. 2°- Este Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI, EM 28 DE SETEMBRO DE 2026.

ROMILDO LEMOS DE MEIRA Presidente/CMVA

Publicado por: Tatiane Bueno Santana Código Identificador: B2FA584D

CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI DECRETO LEGISLATIVO N° 003/CMVA/2026

DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

―DISPÖE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, DE RESPONSABILIDADE DO EX- PREFEITO ANILDO ALBERTON REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023."

O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Anari, no uso de sua competência legal, e em especial ao que dispõe o artigo 31, inciso XIV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vale do Anari, cc. artigo 35, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Vale do Anari, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vale do Anari, Aprovou as Contas do Exercício de 2023 do Município de Vale do Anari, de responsabilidade do Ex-Prefeito Anildo Alberton e ele Promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1°- Fica aprovada a Prestação de Contas do Município de Vale do Anari, referente ao exercício de 2023, de responsabilidade do ExPrefeito Anildo Alberton.

Art. 2°- Este Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI, EM 28 DE SETEMBRO DE 2026.

ROMILDO LEMOS DE MEIRA Presidente/CMVA

Publicado por: Tatiane Bueno Santana Código Identificador: FB7A273A

CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI DECRETO LEGISLATIVO N° 004/CMVA/2026

DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

―DISPÖE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, DE RESPONSABILIDADE DO EX- PREFEITO ANILDO ALBERTON REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024."

O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Anari, no uso de sua competência legal, e em especial ao que dispõe o artigo 31, inciso XIV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vale do Anari, cc. artigo 35, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Vale do Anari, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vale do Anari, Aprovou as Contas do Exercício de 2024 do Município de Vale do Anari, de responsabilidade do Ex-Prefeito Anildo Alberton e ele Promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1°- Fica aprovada a Prestação de Contas do Município de Vale do Anari, referente ao exercício de 2024, de responsabilidade do ExPrefeito Anildo Alberton.

Art. 2°- Este Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI, EM 28 DE SETEMBRO DE 2026.

ROMILDO LEMOS DE MEIRA Presidente/CMVA

Publicado por: Tatiane Bueno Santana Código Identificador: 52B07B8E

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE - GABINETE DECRETO Nº 4244-2026

DECRETO Nº 4244/GP/2026 De 04 de Setembro de 2026

―DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO QUALITATIVA DO ORÇAMENTO VIGENTE ATRAVES DE TRANSFERENCIA DE DOTAÇOES CONFORME PRECEITUA O ART. 167, VI, CF. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DO ANARI, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais, e das que lhe são conferidas pela Lei Orçamentaria nº 1337/2025 de 22/12/2025; D E C R E T A

Art. 1º Fica autorizado a TRANSFERENCIA das dotações abaixo, aprovadas na Lei Orçamentaria Anual do exercício vigente, conforme

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