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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 193

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

135 - 3.3.90.46.00.00 15000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 9.900,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 15.548,45

Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentarias, conforme discriminação abaixo de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

REDUÇÃO

02.000.00.000.0000.0.000. PODER EXECUTIVO 02.002.00.000.0000.0.000. SEC. MUN. DE ADM. E FAZENDA 02.002.99.999.9999.9.999. RESERVA DE CONTINGENCIA 34 - 9.9.99.99.00.00 15000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 15.548,45

TOTAL REDUÇÃO: 15.548,45

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

CLEONE LIMA RIBEIRO

Prefeito

Publicado por: Gleicia de Oliveira Souza Código Identificador: D3FEB0B6

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE - GABINETE DECRETO Nº 4256-2026

TOTAL REDUÇÃO: 123.301,41

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

CLEONE LIMA RIBEIRO Prefeito

Publicado por: Gleicia de Oliveira Souza Código Identificador: 7C064D7E

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE - GABINETE DECRETO Nº 4257-2026

DECRETO Nº 4257/GP/2026 De 24 de Setembro de 2026

―ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DO ANARI, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais, e das que lhe são conferidas pela Lei Orçamentaria nº 1337/2025 de 22/12/2025; D E C R E T A

Art. 1º Fica aberto no corrente Exercício o crédito adicional suplementar, no orçamento geral do Município, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

SUPLEMENTAÇÃO

DECRETO Nº 4256/GP/2026 De 24 de Setembro de 2026

―ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DO ANARI, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais, e das que lhe são conferidas pela Lei Orçamentaria nº 1337/2025 de 22/12/2025;

D E C R E T A

Art. 1º Fica aberto no corrente Exercício o crédito adicional suplementar, no orçamento geral do Município, no valor de R$ 123.301,41 (Cento e Vinte e Tres Mil Trezentos e Um Reais e Quarenta e Um Centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

SUPLEMENTAÇÃO

02.000.00.000.0000.0.000. PODER EXECUTIVO

02.006.00.000.0000.0.000. SEC.MUN. DE EDUCACAO

02.006.12.361.0016.2.029. MANUT. DAS ATIV. DA SECRET. MUN. EDUCAÇÃO 5/25%

42 - 3.1.90.11.00.00 15000100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 87.769,80

CIVIL

43 - 3.1.90.13.00.00 15000100 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.026,61

53 - 3.3.90.46.00.00 15000100 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 20.505,00

02.000.00.000.0000.0.000. PODER EXECUTIVO 02.005.00.000.0000.0.000. SEC.MUN. DE SAUDE 02.005.10.000.0000.0.000. Saúde 02.005.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 02.005.10.301.0012.0.000. ASSISTENCIA A SAUDE DA POPULAÇÃO - ATENCAO BASICA 02.005.10.301.0012.2.017. MANUTENÇÃO ATENÇÃO PRIMÁRIA - SUS/ESTADO/ASPS 15% - 3.0.00.00.00.00 15000 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 15000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 15000 APLICAÇÕES DIRETAS 22 - 3.3.90.46.00.00 15000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 20.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 20.000,00

Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentarias, conforme discriminação abaixo de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

REDUÇÃO

02.000.00.000.0000.0.000. PODER EXECUTIVO 02.005.00.000.0000.0.000. SEC.MUN. DE SAUDE 02.005.10.000.0000.0.000. Saúde

02.005.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 02.005.10.301.0012.0.000. ASSISTENCIA A SAUDE DA POPULAÇÃO - ATENCAO BASICA 02.005.10.301.0012.2.017. MANUTENÇÃO ATENÇÃO PRIMÁRIA - SUS/ESTADO/ASPS 15%

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 123.301,41

Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentarias, conforme discriminação abaixo de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

REDUÇÃO

02.000.00.000.0000.0.000. PODER EXECUTIVO

02.002.00.000.0000.0.000. SEC. MUN. DE ADM. E FAZENDA 02.002.99.999.9999.9.999. RESERVA DE CONTINGENCIA

34 - 9.9.99.99.00.00 15000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 123.301,41

19 - 3.3.90.39.00.00 15000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 20.000,00 JURÍDICA

TOTAL REDUÇÃO: 20.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

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