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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 198

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. No caso de erros irreparáveis e, sempre que determinado pela CONTRATADA ou pela rede oficial de atendimento do fabricante, o equipamento deverá ser substituído por um novo. O prazo para troca técnica (substituição) do equipamento por outro novo (sem uso), em quaisquer das situações previstas neste termo, será de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da solicitação enviada pela CONTRATANTE. O novo equipamento deverá ser do mesmo modelo e padrão apresentado na proposta ou superior. O custo referente ao transporte do equipamento será coberto pela garantia será de responsabilidade da CONTRATADA.

O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação formal e justificada do Contratado, aceita pela Contratante. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do CONTRATANTE ou a apresentação de justificativas pela CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da CONTRATADA o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. A contratada deverá manter uma linha de comunicação eficiente com a CONTRATANTE, para garantir a programação e o acompanhamento das intervenções técnicas de forma ágil e eficiente. Todos os custos relacionados ao deslocamento da equipe técnica até o local informado pela CONTRATANTE, bem como o transporte de equipamento quando necessário, correrão por conta da CONTRATADA. Caso a necessidade de manutenção não possa ser resolvida no local, a CONTRATADA deverá providenciar o transporte do equipamento para o centro de reparo, com custos por conta da contratada. Gestão do contrato O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). As comunicações entre a Contratante e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. Da fiscalização A CONTRATANTE, através de seus fiscais designados, efetuará a gestão e a fiscalização do contrato assegurando o fiel cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA. A fiscalização será realizada pelo Técnico Fiscal e pelo Fiscal Administrativo do Contrato, que deverá observar e atuar de acordo com as diretrizes previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações pertinentes. O Fiscal Técnico do Contrato será responsável por: Acompanhar a entrega e a adequação do objeto às especificações técnicas definidas no contrato; Verificar a qualidade e o desempenho do bem fornecido; Registrar no histórico de gestão do contrato todas as ocorrências técnicas relevantes; Emitir notificações para a correção de eventuais falhas ou defeito do equipamento; Informar o gestor do contrato sobre quaisquer situações que requeiram decisões urgentes ou medidas além de sua competência; Em caso de ausência ou impedimento, suas funções serão assumidas por substituto previamente designado, garantindo continuidade das atividades. O Fiscal Administrativo do Contrato deverá: Garantir a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA; Acompanhar os processos de compromissos e pagamento, incluindo a verificação das garantias contratuais e aplicação de glosas, quando cabível; Agir de forma tempestiva diante de inadimplências, comunicando-se com o gestor do contrato para a tomada de ações cabíveis; Na eventualidade do Fiscal Administrativo do Contrato não estar disponível, um substituto devidamente atualizado será responsável por assumir temporariamente as responsabilidades, observando os procedimentos estabelecidos mantendo a continuidade da fiscalização. O Gestor do Contrato deverá: Atualizar constantemente o processo de acompanhamento do contrato; Elaborar relatórios de risco, monitorando e anotando quaisquer problemas que possam interferir no fluxo normal da execução do contrato; Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato e a comunicar à autoridade competente sobre qualquer ocorrência que exceda a sua alçada; Entregar relatórios de avaliação de desempenho da CONTRATADA, considerando os indicadores objetivamente definidos; O Gestor do Contrato terá um suplente indicado que assumirá as funções em casos de necessidade, mantendo o rigor e a efetividade da gestão e fiscalização contratual. Conduzir processos administrativos de responsabilização e aplicação de avaliações quando necessário. Ao término da execução contratual, o gestor do contrato deve elaborar um relatório final, destacando a consecução dos objetivos que motivaram a contratação e indicar medidas para o aprimoramento das atividades da Administração. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. A vedação à subcontratação é devida a necessidade de controle direto de qualidade dos itens. Garantindo que a contratação seja de empresas do ramo da atividade pertinente, e ainda para evitar possíveis atrasos ou problema de comunicação com fornecedores externos. 4.2. Sendo assim, é expressamente vedada a subcontratação de qualquer parte do objeto, conforme previsto no artigo 122, §2º, da Lei nº 14.133. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO 5.1. O valor total da contratação é de R$ 6.551,96 (seis mil quinhentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos). 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, garantia e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.3. O pagamento corresponderá aos bens efetivamente entregues e recebidos conforme as quantidades contratadas. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 6.1. Para fins de liquidação , o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 6.1.1. O prazo de validade; 6.1.2. A data de emissão; 6.1.3. O período respectivo de execução da contratação; 6.1.4. O valor a pagar; 6.1.5. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis;

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