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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 199

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

6.2. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;

6.3. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.4. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:

6.4.1. Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas edital;

6.4.2. Identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

6.4.3. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

6.4.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

6.4.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente.

6.5. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do atesto da Nota Fiscal, após o recebimento definitivo do objeto e observadas as condições previstas na legislação e no Decreto Municipal nº 13.509/2023.

6.5.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada em sua proposta de preços.

6.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

6.5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

6.5.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.5.5. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 6.6. Antecipação do pagamento

6.6.1. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços, conforme Art. 45 do decreto municipal nº 13.509/2023 de 15 de março de 2023. CLÁUSULA SETIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)

7.1. São obrigações do Contratante:

7.2. Cumprir e fazer cumprir todos os prazos e condições estabelecidas neste instrumento;

7.3. Solicitar formalmente à Contratada, mediante Nota de Empenho/ Ordem de faturamento, o fornecimento dos itens;

7.4. Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa executar a entrega dos itens;

7.5. Promover a fiscalização do objeto desta aquisição, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem entregues pela CONTRATADA;

7.6. Efetuar os recebimentos provisórios e definitivos dos materiais entregues, de acordo com as condições de recebimento constantes neste termo.

7.7. Recusar e devolver, mediante emissão de Termo de Recusa dos itens emitido pelo Fiscal, caso entregue em que se tenha verificado desacordo com especificações estabelecidas neste instrumento ou vícios de qualidade ou impropriedades para o uso;

7.8. O Termo de Recusa deverá explicitar a razão da recusa dos itens, indicando ainda o prazo de substituição e as penalidades cabíveis pelo não cumprimento da obrigação;

7.9. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratada relativos à execução do objeto deste instrumento;

7.10. Analisar e decidir acerca das solicitações efetuadas pela Contratada relativas à execução do objeto deste instrumento;

7.11. A notificação deverá estipular o prazo para o cumprimento da obrigação e indicar as penalidades cabíveis pelo não cumprimento da determinação;

7.12. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 7.13. Realizar rigorosa conferência das características dos itens entregues, pela vencedora do certame; pela Comissão de Recebimento designada, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado;

7.14. Zelar pelo cumprimento das obrigações das partes, constantes nos documentos que precedem e integre o instrumento contratual; 7.15. Efetuar as devidas publicações na forma da lei;

7.16. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste termo e no Instrumento Convocatório. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)

8.1. O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes no Aviso de Licitação, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto tais como frete, impostos e demais taxas referentes à entrega dos equipamentos devendo estes ser incluso no valor da proposta e, ainda:

8.2. Executar o objeto na qualidade e forma exigidas no presente termo, cumprindo os prazos e condições estabelecidas;

8.3. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no procedimento licitatório.

8.4. Entregar o objeto de acordo com as especificações constantes na proposta de preços, no local e prazo indicados neste termo.

8.5. Realizar a entrega do objeto junto com a nota fiscal, que deve incluir referência ao processo e a nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto da presente aquisição com seus valores correspondentes. 8.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da aquisição em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções. 8.7. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante relacionadas ao fornecimento contratado, prestando todos os esclarecimentos e informações que forem necessários, de forma clara, concisa e lógica, inclusive em caso de reclamações. 8.8. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a Secretaria Municipal de Agricultura ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 8.9. Qualquer item danificado ou avariado deverá ser substituído sem custos adicionais à CONTRATANTE.

8.10. Entregar os itens adquiridos acompanhados de todos os componentes, acessórios e manuais técnicos operacionais previstos, sendo estes redigidos em língua portuguesa, conforme especificações do fabricante.

8.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 8.12. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da vencedora da licitação ou de quem em seu nome agir;

8.13. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento, inclusive fretes e tributos e quaisquer outras que forem devidas.

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