DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
Jacuí/MG e instalação da UAI – Unidade de Atendimento Integrado, conforme as exigências da SEPLAG-MG‖.
Visando atender o disposto no §3º do art. 75 da Lei nº. 14.133/2021 abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas adicionais à municipalidade. As propostas serão recebidas pelo e-mail [email protected] ou entregues mediante protocolo no Setor de Licitações até às 16h do dia 09 de outubro de 2026. Este aviso e o Termo de Referência podem ser visualizados no site oficial: https://www.jacui.mg.leg.br/, no lado direito há um ícone em destaque ―LICITAÇÕES ABERTAS‖, que ao clicar será direcionado para o download do arquivo na íntegra.
Dúvidas e esclarecimentos podem ser obtidos através do e-mail acima, presencialmente ou contato telefônico pelo número (35) 98424-1541, que também é WhatsApp.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Jacuí/MG será contatada para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até 02 (dois) dias úteis após a convocação .
Jacuí/MG, 06 de outubro de 2026.
FLAVIO BERNARDES
Presidente Câmara Municipal
Publicado por: Maisa da Silva Vieira Código Identificador: 9153E5E6
Art. 1º O Anexo II da ―Lei Complementar nº 003, de 10 de maio de 1991‖, passa a vigorar, quanto aos cargos de Auxiliar de Enfermagem e Técnico em Enfermagem, com a seguinte alteração no quantitativo de vagas:
| Denominação | Nº | Símbolo de Vencimentos |
|---|---|---|
| Auxiliar de Enfermagem I Auxiliar de Enfermagem II Auxiliar de Enfermagem III |
14 | E-07 E-08 E-09 |
| Técnico em Enfermagem I Técnico em Enfermagem II Técnico em Enfermagem III |
53 | E-11 E-12 E-13 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar no texto da ―Lei nº 003 de 1991‖ a alteração prevista nesta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 18 de Setembro de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal
Lagoa da Prata, 18 de Setembro de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE PORTARIA Nº 1.876, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
Revoga o art. 3º da Portaria nº 1.635, de 21 de maio de 2024 e revoga a Portaria nº 1.824, de 15 de Maio de 2026.
O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno (Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016), RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º da Portaria nº 1.635, de 21 de Maio de 2024. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.824, de 15 de Maio de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE.
João Monlevade, 5 de Outubro de 2026.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Publicado por: Flávio Cristiano Pena Lial Código Identificador: 184D1677
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 019 - 2026 - ALTERA 003-91 - AUX. ENFERMAGEM -TÉC. ENFERMAGEM
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera o Anexo II da ―Lei Complementar nº 003, de 22 de maio de 1991‖, que cria o Plano de Carreira do Servidor Público Civil da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Vimos, pela presente, encaminhar a V. Exa., para exame e aprovação dessa Egrégia Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei Complementar que tem por finalidade alterar o quadro de cargos do Município de Lagoa da Prata, mediante a transformação de 02 (duas) vagas atualmente existentes e não providas de Auxiliar de Enfermagem em 02 (duas) vagas de Técnico em Enfermagem, vinculadas à estrutura da Secretaria Municipal de Saúde.
A medida decorre de solicitação formal da Secretaria Municipal de Saúde, que demonstrou a necessidade de readequação técnica do quadro funcional às demandas atuais da Rede Municipal de Saúde. A proposta preserva integralmente a situação funcional dos servidores eventualmente ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem, pois a transformação se restringe às vagas não providas.
A alteração encontra-se instruída com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e com a declaração do ordenador de despesa, em atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, havendo demonstração de adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual vigente e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei Complementar busca promover maior eficiência administrativa, melhor aproveitamento da estrutura de pessoal, qualificação da assistência prestada à população e adequação do quadro funcional às reais necessidades da Rede Municipal de Saúde, razão pela qual submetemos a matéria à elevada apreciação dos Nobres Vereadores.
Solicitamos que o mencionado projeto de lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do art. 32 da LOM.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de elevado apreço.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal
Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: B500C440
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 021-2026 - ALTERA A LC Nº 051-2005 PARA INCLUIR SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 14