Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 07/10/2026 · pág. 15

DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

Altera dispositivo da ―Lei Complementar nº 051, de 25 de Julho de 2005‖, que Dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata e dá outras providências.

O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 3º do art. 13 da ―Lei Complementar nº 051, de 25 de julho de 2005‖, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 13. (...)

§ 3º Os Setores de Pessoal, Compras, Almoxarifado e Tecnologia da Informação integram a estrutura da Secretaria Municipal de Administração e Governo.‖

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar no texto da ―Lei nº 051 de 2005‖ a alteração prevista nesta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lagoa da Prata, 02 de Outubro de 2026.

DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 128.635,06 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e trinta e cinco reais e seis centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

07.002 – Secretaria Municipal de Desportos – Setor de Esportes 27.812.0701.4031 – Esporte de Alto Rendimento, Prática de Exercícios Físicos e Lazer 339030 – Material de Consumo.....................R$ 128.635,06

Total...........................R$ 128.635,06

Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será anulada a seguinte dotação orçamentária:

07.002 – Secretaria Municipal de Desportos – Setor de Esportes 27.812.0701.4031 – Esporte de Alto Rendimento, Prática de Exercícios Físicos e Lazer

339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......…........R$ 128.635,06

Total...........….........R$ 128.635,06

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lagoa da Prata, 02 de Outubro de 2026.

Lagoa da Prata, 18 de setembro de 2026.

Exmo. Sr.

Vereador Antônio Justino Filho DD. Presidente da Câmara Municipal LAGOA DA PRATA- MG

DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal

Lagoa da Prata, 18 de setembro de 2026.

Senhor Presidente,

Exmo. Sr.

Vimos, pela presente, encaminhar a V. Exa., para exame e aprovação dessa Egrégia Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei Complementar que altera o § 3º do art. 13 da ―Lei Complementar nº 051, de 25 de julho de 2005.

A presente proposta tem por finalidade adequar a estrutura administrativa do Município, incluindo expressamente o Setor de Tecnologia da Informação entre os setores vinculados à Secretaria Municipal de Administração e Governo.

A alteração busca conferir maior clareza à organização administrativa, formalizando vinculação compatível com as atribuições já conferidas à referida Secretaria, especialmente quanto ao controle do sistema de processamento de dados.

Diante da necessidade de atualização da estrutura administrativa municipal, encaminha-se o presente Projeto de Lei Complementar para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.

Solicitamos que o mencionado projeto de lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do art. 32 da LOM.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de elevado apreço.

Cordiais Saudações.

DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES

Prefeito Municipal

Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: ECEC1E70

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA PROJETO DE LEI Nº 159-2026 - CRÉDITO SUPLEMENTAR R$ 128.635,06 (PEDIDO Nº 084-2026)

PROJETO DE LEI Nº 159, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 128.635,06.

O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

VEREADOR ANTÔNIO JUSTINO FILHO

DD. Presidente da Câmara Municipal Lagoa Da Prata- MG

Senhor Presidente,

Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 128.635,06 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e trinta e cinco reais e seis centavos)

De acordo com as informações prestadas pelo Setor de Planejamento a presente suplementação orçamentária tem por finalidade a aquisição de materiais esportivos a serem utilizados para a manutenção de programas, projetos, eventos, torneios e Praça de Esportes, destinados ao atendimento de ações, atividades e políticas públicas esportivas desenvolvidas pelo Município.

Esclareceu o setor que, a necessidade da presente adequação foi identificada após a constatação de que a despesa vinculada à referida aquisição foi incialmente lançada em dotação orçamentária que não corresponde à classificação adequada dos bens que serão adquiridos. E considerando que o objeto consiste na aquisição de materiais esportivos caracterizados como material de consumo, faz-se necessária a adequação possibilitando a correta execução orçamentária , a medida não implica alteração do objeto licitado, dos quantitativos, das condições estabelecidas no procedimento licitatório, tratando-se apenas de providência de natureza estritamente orçamentária destinada a compatibilizar a dotação com a natureza da despesa a permitir a regular continuidade da execução do processo já homologada.

Por fim destacou que os recursos decorrem de Emenda Parlamentar, possuindo finalidade especifica vinculada ao atendimento das ações esportivas municipais. Diante disso e considerando que o processo licitatório já se encontra homologado, solicitamos especial atenção e celeridade na tramitação da presente solicitação.

Dessa forma, em atendimento à solicitação do Setor de Planejamento, solicito que o mencionado Projeto de Lei tramite em REGIME DE URGÊNCIA , nos termos do art. 32 da LOM.

Cordiais Saudações.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 15