DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
quatro meses do exercício de 2026, conforme o § 2º do art. 167 da Constituição Federal de 1988, mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Em atendimento à solicitação do Setor de Planejamento, solicito que o mencionado Projeto de Lei tramite em REGIME DE URGÊNCIA , nos termos do art. 32 da LOM.
No aguardo do atendimento, agradeço e renovo protestos de consideração e respeito.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal
Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: A8DA0D57
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA PROJETO DE LEI Nº 167-2026 - CRÉDITO SUPLEMENTAR - R$ 787.429,19 (PEDIDO Nº 098-2026)
PROJETO DE LEI Nº167, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 787.429,19.
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Superavit financeiro de saldo remanescente da Indicação 146500 da Deputada Estadual Lohanna. Resolução SEGOV 014/2024. Transferência Especial no valor de R$ 34.400,00.
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Superavit financeiro de saldo remanescente da Indicação 146501. Resolução SEGOV 014/2024 da Deputada Estadual Lohanna, Transferência Especial, no valor de R$ 1.904,19.
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Superavit financeiro de saldo remanescente da indicação 138676. Resolução SEGOV 014/2024. Transferência Especial, no valor de R$ 4.000,00.
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Superavit financeiro proveniente da Indicação 146047. Resolução SEGOV 014/2024 do Deputado Estadual Grego da Fundação. Transferência Especial, no valor de R$ 30.000,00.
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Superavit financeiro de saldo remanescente da Indicação 151711 do Deputado Estadual Carlos Henrique. Resolução SEGOV 024/2024. Transferência Especial, no valor de R$ 3.606,10.
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Superavit financeiro de saldo remanescente da Indicação 151712 do Deputado Estadual Carlos Henrique. Resolução SEGOV 024/2024. Transferência Especial no valor de R$ 107.241,42. Total...............................R$ 787.429,19
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 02 de outubro de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal
Lagoa da Prata, 02 de outubro de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 787.429,19 (setecentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e vinte e nove reais e dezenove centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração e Governo – Gabinete da Secretaria de Administração e Governo 04.122.0301.4018 – Manutenção de Bens, Serviços e Locais de Uso Coletivo 449052 – Equipamentos e Material Permanente...........…........R$ 787.429,19
Total........R$ 787.429,19
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serão utilizados os seguintes recursos:
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Excesso de Arrecadação na Rubrica nº 1.3.2.1.01.1.1.04.24 referente a rendimentos de aplicação bancária relativos a saldos de repasse de Emendas Individuais do ano vigente no valor de R$ 55.839,41.
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Excesso de Arrecadação na Rubrica nº 1.3.2.1.01.1.1.04.19 referente a rendimentos de aplicação bancária relativos a saldos de repasse de Emendas de Blocos do ano vigente no valor de R$ 32.345,78.
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Excesso de Arrecadação na Rubrica nº 1.3.2.1.01.1.1.04.15 referente a rendimentos de aplicação bancária relativos a saldos de repasse de Emenda do Deputado Estadual Carlos Henrique – Indicação nº 59014, no valor de R$ 2.429,27.
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Superavit financeiro referente a rendimentos de aplicação relativos a saldos de Emendas Individuais de anos anteriores no valor de R$ 162.835,64.
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Superavit financeiro referente a rendimentos de aplicação relativos a saldos de repasse de Emendas de Blocos de anos anteriores no valor de R$ 285.651,08.
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Superavit financeiro de saldo remanescente da Indicação 96717 do Deputado Estadual Professor Wendel Mesquita. Resolução SEGOV 021/2022, Transferência Especial, valor de R$ 91,55.
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Superavit financeiro de saldo remanescente da Indicação 91295 do Bloco Minas São Muitas. Resolução SEGOV 021/2022. Transferência Especial no valor de R$ 31.821,58.
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Superavit financeiro de saldos remanescentes de Emendas do Deputado Estadual Carlos Henrique, Indicação nº 59014. Resolução SEGOV 786/2020. Transferência Especial, no valor de R$ 33.958,14. - Superavit financeiro de saldo remanescente da Indicação 115363 do Deputado Estadual Professor Cleiton. Resolução SEGOV 012/2023. Transferência Especial no valor de R$ 1.305,03.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 787.429,19 (setecentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e vinte e nove reais e dezenove centavos).
De acordo com o Setor de Planejamento, o crédito adicional solicitado tem por finalidade viabilizar a aquisição de mobiliário destinado ao novo prédio-sede da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, localizado na Rua Professor Jacinto Ribeiro, nº 322, Centro, Lagoa da Prata/MG.
Segundo o setor, a medida tem por finalidade proporcionar condições adequadas para a instalação e o funcionamento dos setores administrativos que serão alocados na nova sede, dotando o espaço da estrutura necessária ao desempenho das atividades e ao atendimento à população.
Esclareceu que, para o custeio da despesa, serão utilizados saldos remanescentes de recursos oriundos de emendas parlamentares estaduais recebidas pelo Município, bem como rendimentos provenientes de suas respectivas aplicações financeiras, observadas as possibilidades de utilização e a vinculação dos recursos.
Nesse sentido, a abertura do crédito permitirá, portanto, o melhor aproveitamento dos recursos já disponíveis, possibilitando sua aplicação integral em finalidade de interesse público e evitando a manutenção de saldos ociosos ou eventual necessidade de devolução de valores passíveis de utilização pelo Município.
Dessa forma, a medida mostra-se necessária e conveniente, uma vez que, além de contribuir para a adequada estruturação da nova sede administrativa, promove a utilização eficiente dos recursos públicos disponíveis, revertendo-os em benefício da Administração Municipal e, consequentemente, da população.
Em atendimento à solicitação do Setor de Planejamento, solicito que o mencionado Projeto de Lei tramite em REGIME DE URGÊNCIA , nos termos do art. 32 da LOM.
No aguardo do atendimento, agradeço e renovo protestos de consideração e respeito.
Cordiais Saudações.
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