DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal
Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: 1123FBA1
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA PROJETO DE LEI Nº 168-2026 - CRÉDITO SUPLEMENTAR - R$ 470.000,00 (PEDIDO Nº 099-2026)
PROJETO DE LEI Nº168, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 470.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
03.001 – Secretaria Municipal de Administração e Governo – Gabinete da Secretaria de Administração e Governo 04.122.0301.4018 – Manutenção de Bens, Serviços e Locais de Uso Coletivo 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........….....R$ 90.000,00 449052 – Equipamentos e Material Permanente................R$ 380.000,00
Total...............................R$ 470.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior.
Total...........................R$ 470.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 02 de outubro de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal
Lagoa da Prata, 02 de outubro de 2026.
Exmo. Sr.
VEREADOR ANTÔNIO JUSTINO FILHO
DD. Presidente da Câmara Municipal Lagoa da Prata-MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento, o crédito adicional solicitado tem por finalidade aquisição de mobiliário e à realização de reformas, adaptações e melhorias na infraestrutura do novo prédio-sede da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, localizado na Rua Professor Jacinto Ribeiro, nº 322, Centro, Lagoa da Prata/MG.
Os recursos serão aplicados na aquisição de móveis, equipamentos e demais bens necessários à estruturação dos ambientes de trabalho, bem como na execução de obras, serviços e aquisição de materiais indispensáveis à reforma, adequação e preparação do imóvel para receber os diversos setores da Administração Municipal.
A medida se faz necessária em razão da transferência das atividades administrativas para a nova sede, sendo imprescindível proporcionar ao imóvel condições físicas, estruturais e funcionais compatíveis com
as atividades que nele serão desenvolvidas, garantindo ambientes adequados de trabalho, atendimento aos cidadãos e regular prestação dos serviços públicos.
O imóvel destinado à nova sede passou a integrar o patrimônio municipal em decorrência da permuta autorizada pela Lei Municipal nº 4.245, de 11 de setembro de 2025, que autorizou o Poder Executivo a desafetar e permutar os imóveis públicos nela especificados pelo imóvel situado na Rua Professor Jacinto Ribeiro, nº 322, Centro.
Nesse sentido, após a incorporação do imóvel ao patrimônio municipal, torna-se necessária a adoção das providências destinadas à sua efetiva ocupação e utilização como sede administrativa, o que demanda investimentos para adequação dos espaços às necessidades específicas dos órgãos e setores que serão transferidos para o local. As intervenções compreenderão, conforme levantamento e necessidades identificadas pelos setores responsáveis, a reorganização e adaptação dos ambientes, a realização de reformas e melhorias na infraestrutura, bem como a aquisição do mobiliário, equipamentos e demais itens necessários à instalação e ao funcionamento das unidades administrativas.
A realização dessas despesas constitui etapa indispensável para a conclusão do processo de implantação da nova sede, permitindo que o imóvel seja efetivamente colocado em funcionamento e que a transferência dos setores ocorra de forma organizada, segura e adequada às necessidades da Administração e da população atendida. Além de viabilizar a ocupação do imóvel incorporado ao patrimônio municipal, as medidas
propostas contribuirão para a melhor organização dos serviços administrativos, proporcionando estrutura adequada aos servidores e melhores condições para o atendimento ao público.
Esclarecemos, por fim, que o crédito adicional ora solicitado será custeado com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Diante do exposto, a abertura do crédito mostra-se necessária para assegurar a continuidade da implantação da nova sede administrativa e possibilitar que o imóvel seja devidamente estruturado e colocado em efetivo funcionamento, atendendo às necessidades da Administração Municipal e ao interesse público.
Em atendimento à solicitação do Setor de Planejamento, solicito que o mencionado Projeto de Lei tramite em REGIME DE URGÊNCIA , nos termos do art. 32 da LOM.
No aguardo do atendimento, agradeço e renovo protestos de consideração e respeito.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal
Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: 31F31F47
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA PROJETO DE LEI Nº 169-2026 - CRÉDITO SUPLEMENTAR - R$ 1.500.000,00 (PEDIDO Nº 100-2026)
PROJETO DE LEI Nº169, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 1.500.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
03.001 – Secretaria Municipal de Administração e Governo – Gabinete da Secretaria de Administração e Governo
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