DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
04.122.0301.4018 – Manutenção de Bens, Serviços e Locais de Uso Coletivo 449051 – Obras e Instalações................R$ 1.500.000,00 Total................R$ 1.500.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior.
Total.........................R$ 1.500.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 02 de outubro de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal
Lagoa da Prata, 02 de outubro de 2026.
Exmo. Sr.
VEREADOR ANTÔNIO JUSTINO FILHO
DD. Presidente da Câmara Municipal Lagoa da Prata-MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento, o crédito adicional solicitado tem por finalidade à realização de obras, reformas, adaptações e melhorias na infraestrutura do novo prédio-sede da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, localizado na Rua Professor Jacinto Ribeiro, nº 322, Centro, Lagoa da Prata/MG.
Os recursos serão aplicados na execução de obras e serviços, bem como nas demais despesas classificáveis como Obras e Instalações, necessárias à reforma, adequação e preparação do imóvel para receber os diversos setores da Administração Municipal.
A medida se faz necessária em razão da transferência das atividades administrativas para a nova sede, sendo imprescindível proporcionar ao imóvel condições físicas, estruturais e funcionais compatíveis com as atividades que nele serão desenvolvidas, garantindo ambientes adequados para o desempenho das atividades administrativas, o atendimento aos cidadãos e a regular prestação dos serviços públicos. O imóvel destinado à nova sede passou a integrar o patrimônio municipal em decorrência da permuta autorizada pela Lei Municipal nº 4.245, de 11 de setembro de 2025, que autorizou o Poder Executivo a desafetar e permutar os imóveis públicos nela especificados pelo imóvel situado na Rua Professor Jacinto Ribeiro, nº 322, Centro.
Nesse sentido, após a incorporação do imóvel ao patrimônio municipal, torna-se necessária a adoção das providências destinadas à sua efetiva ocupação e utilização como sede administrativa, o que demanda a realização de intervenções para adequação dos espaços às necessidades específicas dos órgãos e setores que serão transferidos para o local.
As intervenções compreenderão, conforme levantamento e necessidades identificadas pelos setores responsáveis, a reforma e adaptação dos ambientes, a reorganização dos espaços e a execução das melhorias necessárias na infraestrutura do imóvel, de modo a proporcionar condições adequadas de segurança, funcionalidade e utilização das instalações.
A realização dessas despesas constitui etapa indispensável para a conclusão do processo de implantação da nova sede, permitindo que o imóvel seja efetivamente preparado e colocado em funcionamento e que a transferência dos setores ocorra de forma organizada, segura e adequada às necessidades da Administração e da população atendida.
Além de viabilizar a ocupação do imóvel incorporado ao patrimônio municipal, as intervenções propostas contribuirão para a melhoria da estrutura administrativa, proporcionando condições apropriadas para o
desenvolvimento das atividades dos servidores e para a prestação dos serviços públicos à população.
Esclarecemos, por fim, que o crédito adicional especial ora solicitado será custeado com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Diante do exposto, a abertura do crédito especial mostra-se necessária para assegurar a continuidade do processo de implantação da nova sede administrativa, possibilitando a execução das obras e adequações indispensáveis para que o imóvel seja devidamente preparado e colocado em efetivo funcionamento, atendendo às necessidades da Administração Municipal e ao interesse público.
Em atendimento à solicitação do Setor de Planejamento, solicito que o mencionado Projeto de Lei tramite em REGIME DE URGÊNCIA , nos termos do art. 32 da LOM.
No aguardo do atendimento, agradeço e renovo protestos de consideração e respeito.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal
Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: B1E530DE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA PROJETO DE RESOLUÇÃO 009-2026 - TODOS OS VEREADORES - CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
Concede Títulos de Cidadania Honorária aos cidadãos que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA aprovou e eu, Presidente, nos termos do Inciso XXXVI do Art. 42 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Honorária às seguintes pessoas:
I – Maycon Mayk Bento, indicado pelo Vereador Toninho da Laje; II - Maria Angélica de Sousa Gontijo Melo, indicado pela Vereadora Janeany;
III - Danielle Saraiva Vilela, indicado pela Vereadora Soninha; IV - José Garcia de Faria Júnior, indicado pelo Vereador João Pedro; V - Marco Antônio de Toledo Júnior, indicado pela Vereadora Ana Ruth;
VI - Marcos Henrique Barbosa, indicado pela Vereadora Carla Andrade;
VII - Marcelo Albino da Costa, indicado pelo Vereador Elias Motorista;
VIII - Sérgio Monteiro de Castro, indicada pelo Vereador Mauro do Gás; e
IX – Leonardo Neves Firmino Silva, indicado pelo Vereador Tuty da Borracharia. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 2 de outubro de 2025.
TONINHO DA LAJE
Presidente
Vereador do Republicanos
| JANEANY | SONINHA |
|---|---|
| Vice-Presidente | Secretária |
| Vereadora do MDB | Vereadora do Republicanos |
| JOÃO PEDRO | ANA RUTH |
| Vereador do PSD | Vereadora do PSD |
| CARLA ANDRADE | ELIAS MOTORISTA |
| Vereadora do PL | Vereador do PP |
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