DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
CAIRO GUILHERME RIBEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Marmelópolis/MG
Publicado por: Eriene Francinete Alves da Silva Código Identificador: AE03E6B7
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE OURO FINO
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO FINO DISPÕE SOBRE AS PROVIDÊNCIAS PARA A TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3.726, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027
PORTARIA Nº. 029/2026
Dispõe sobre as providências para a tramitação do Projeto de Lei nº 3.726, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2027.
CLÓVIS COLDIBELI , Presidente da Câmara Municipal de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO o recebimento do Projeto de Lei nº 3.726, de iniciativa do Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Ouro Fino para o exercício financeiro de 2027; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 177 a 182 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ouro Fino;
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a publicação do Projeto de Lei nº 3.726, para conhecimento dos Vereadores e da sociedade, juntamente com seus anexos e demais documentos que o acompanham, observadas as normas regimentais aplicáveis à publicação das proposições legislativas.
Art. 2º A Secretaria Legislativa deverá providenciar:
I – o registro do recebimento do Projeto de Lei nº 3.726;
II – a disponibilização de cópia integral do projeto e de seus anexos aos Vereadores;
III – a publicação da proposição nos meios oficiais de divulgação da Câmara;
IV – a juntada desta Portaria ao respectivo processo legislativo; V – a certificação, nos autos, da data de publicação e da data de ciência dos Vereadores.
Art. 3º Após a publicação, o projeto será encaminhado, no prazo regimental de até 10 (dez) dias, à comissão competente para análise da matéria orçamentária, para emissão de parecer.
Parágrafo único. Para fins de tramitação, deverá ser utilizada a denominação oficial vigente da comissão competente, devendo a Secretaria Legislativa conferir previamente a compatibilidade entre a denominação constante do art. 177 e aquela mencionada no art. 178 do Regimento Interno.
Art. 4º Fica assegurado aos Vereadores o período compreendido entre a publicação do projeto e o seu encaminhamento à comissão competente para a apresentação de emendas, desde que permitidas pela legislação aplicável e pelo Regimento Interno.
§ 1º As emendas deverão ser apresentadas por escrito à Secretaria Legislativa, com indicação clara do dispositivo ou anexo a ser alterado e da respectiva justificativa, quando exigida.
§ 2º A Secretaria Legislativa deverá protocolar, numerar, organizar e publicar as emendas apresentadas, observadas as regras regimentais aplicáveis à publicação das proposições.
§ 3º Encerrado o prazo previsto no caput, não serão recebidas novas emendas na fase inicial de tramitação, salvo nas hipóteses expressamente admitidas pelo Regimento Interno ou por determinação do Plenário.
Art. 5º A comissão competente deverá apreciar o projeto e as emendas regularmente apresentadas, emitindo parecer no prazo regimental de 20 (vinte) dias, contado do recebimento da proposição.
§ 1º O parecer deverá examinar o projeto, seus anexos e as emendas apresentadas, observando a compatibilidade da matéria com o planejamento orçamentário e com as normas legais e regimentais aplicáveis.
§ 2º A comissão poderá solicitar as informações e os esclarecimentos necessários à instrução da matéria, observados os prazos regimentais. § 3º A realização de audiência pública não é automática pelo rito específico dos arts. 177 a 182 do Regimento Interno. Caso a comissão entenda necessária sua realização, deverá deliberar sobre a medida e observar o procedimento previsto nas normas regimentais aplicáveis às audiências públicas e às diligências.
Art. 6º Encerrado o prazo de 20 (vinte) dias para manifestação da comissão, com ou sem parecer, o Projeto de Lei nº 3.726 será incluído como item único da Ordem do Dia da primeira sessão desimpedida, para discussão e votação, observado o procedimento regimental.
Art. 7º A Presidência deverá determinar a inclusão da matéria na pauta da sessão correspondente e dar ciência aos Vereadores da respectiva convocação, da pauta e dos documentos necessários à apreciação do projeto.
Art. 8º Se forem aprovadas emendas ao projeto, o processo legislativo retornará à comissão competente no prazo de até 3 (três) dias, para incorporação das alterações ao texto da proposição.
Parágrafo único. A comissão terá o prazo de 5 (cinco) dias para incorporar ao texto definitivo as emendas aprovadas, elaborando a versão consolidada do projeto.
Art. 9º Devolvido o processo pela comissão, ou avocado pela Presidência depois de esgotado o prazo previsto no parágrafo único do art. 8º, o projeto será imediatamente reincluído na Ordem do Dia para segunda discussão e aprovação do texto definitivo, dispensada a fase de redação final, na forma regimental.
Art. 10. A Secretaria Legislativa deverá manter nos autos do processo legislativo, em ordem cronológica:
I – o projeto original e seus anexos;
II – a comprovação de sua publicação;
III – as emendas apresentadas;
IV – os pareceres e demais manifestações das comissões;
V – as atas e os registros das sessões em que a matéria for apreciada; VI – o texto consolidado, caso tenham sido aprovadas emendas; VII – os documentos relativos à votação e à aprovação final.
Art. 11. O Projeto de Lei nº 3.726 deverá ser submetido à decisão da Câmara até a primeira reunião ordinária do mês de dezembro de 2026, observadas as etapas e os prazos previstos no Regimento Interno.
Parágrafo único. Se o prazo previsto no caput for ultrapassado sem decisão, o projeto deverá ser incluído em pauta, com ou sem parecer, ficando sobrestadas as demais proposições, ressalvadas as exceções previstas no Regimento Interno.
Art. 12. Compete à Secretaria Legislativa acompanhar os prazos previstos nesta Portaria e comunicar imediatamente à Presidência eventual risco de vencimento ou descumprimento de qualquer etapa da tramitação.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, observadas as disposições do Regimento Interno, da Lei Orgânica Municipal e da legislação aplicável.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 06 de outubro de 2026.
CLÓVIS COLDIBELI
Presidente 2025/2026
Câmara Municipal de Ouro Fino (MG)
Publicado por: Joao Paulo de Oliveira Prado Código Identificador: E8947B5D
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAPORA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N.º 128/2026
PORTARIA N.º 128/2026
Exonera Assessor Parlamentar de Gabinete.
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