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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 07/10/2026 · pág. 70

DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE CERTIFICADO DE LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL N° 362/2026

A Secretária Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto Municipal n° 542/2024 e DN213/2017 e atualizações, concede a UTILDECOR MOVEIS E COMERCIO LTDA, inscrito sob o CNPJ 40.000.297/0001-00, localizado na rua: Estrada do Corumbá, n° s/n, Bairro: Povoado do Corumbá, CEP 35.530-000 nas coordenadas geográficas de Latitude 20º24‘41.60‖S e Longitude 44º41‘28.92‖O no município de CláudioMG, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA NA MODALIDADE CADASTRO (LAS/CADASTRO), conforme a legislação vigente, para a atividade: B-10-06-5 Fabricação de móveis de metal com tratamento químico superficial e/ou pintura, enquadrada como de pequeno porte conforme parâmetro da atividade, com prazo de validade de 10 anos desde que não haja alteração nas atividades desenvolvidas.

O presente documento não exime o requerente de obter junto aos órgãos ambientais competentes as demais autorizações porventura necessárias.

Cláudio, 06 de outubro de 2026.

ELIAMAR DE MOURA TAVARES

Secretária Municipal de Meio Ambiente e Agricultura

Publicado por: Christiane Bernardes Pereira Código Identificador: D519DB08

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE ERRATA - CERTIFICADO DE LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL N° 430/2026

Onde lê-se : Christiane Bernardes Pereira Lê-se: Eliamar de Moura Tavares

Condicionantes:

A cumprir: Manter no empreendimento os comprovantes de coleta, transporte e destinação final dos resíduos gerados, incluindo documentos referentes aos resíduos perigosos, pelo período mínimo de vigência da licença, para fins de fiscalização pelo órgão ambiental. Prazo: Durante a Vigência da Licença

A cumprir: Manter tintas, vernizes, solventes e demais produtos químicos utilizados no processo produtivo armazenados em local adequado, coberto, organizado e protegido contra vazamentos, devendo ser adotadas medidas para evitar a contaminação do solo e dos sistemas de drenagem. Prazo:Durante a vigência da licença

Publicado por:

Christiane Bernardes Pereira Código Identificador: A628FAD8

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CÔNEGO MARINHO

COMISÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 005/2026

Processo de Compras nº 006/2026 Pregão Eletrônico nº 003/2026

Objeto: ALTERAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS dos itens do instrumento convocatório original, com fundamento no art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133/2021, em razão das significativas oscilações de mercado e do aumento expressivo dos custos e encargos dos produtos praticados no mercado atual.

Contratada: MERCADINHO KAMILA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 02.843.124./0001-64.

Valor estimado: R$1.044,88 (um mil e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).

Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços.

Publicado por: Pollyane Borges Gomes Niz Código Identificador: 3E28F00B

COMISÃO DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna pública a RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2026, publicado no dia 15/04/2026, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros. Informando que: ONDE SE LÊ: Valor estimado: R$63.257,35 (sessenta e três mil, duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos). LEIA-SE: Valor estimado: R$63.371,15 (sessenta e três mil, trezentos e setenta e um reais e quinze centavos).

Publicado por: Pollyane Borges Gomes Niz Código Identificador: 53ED45A8

COMISÃO DE LICITAÇÃO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 089/2026

PROCESSO DE COMPRAS Nº.: 032/2026 LICITAÇÃO DISPENSADA Nº: 002/2026 CREDENCIAMENTO: 003/2026 - CONSÓRCIO CISAMSF

O MUNICÍPIO DE CÔNEGO MARINHO - MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.492/000139, com sede na Travessa Hermenegildo Nogueira da Silva, nº 99.999, Centro, CEP nº 39.489-000, Cônego Marinho/MG, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada pelo Secretário Municipal Sr. MÁRCIO PEREIRA DE OLIVEIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO SÃO FRANCISCO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.289.973/0001-35, Rua Professor Aurélio Caciquinho, nº 195, Bairro São Vicente, Januária, Estado de Minas Gerais, CEP 39.480000, neste ato representada por seu representante legal e Secretário Executivo, o Senhor Antônio Luiz Alves de Freitas, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a rescisão consensual (amigável) do Contrato de Prestação de Serviços nº 89/2026, celebrado em 30 de junho de 2026, com fundamento no art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

1.2. O contrato ora rescindido tinha por objeto a prestação de serviços de hospedagem e alimentação a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), indicados e referenciados pelo CONTRATANTE, em casa de apoio localizada na cidade de Montes Claros/MG, com prestação de apoio logístico por ocasião de consultas e exames diversos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS MOTIVOS E JUSTIFICATIVAS A presente rescisão amigável é motivada pelas razões técnicas e administrativas expostas pela Secretaria Municipal de Saúde:

2.1. A presente rescisão consensual decorre da necessidade de adequação formal do ajuste administrativo e encerramento do Contrato nº 89/2026, tendo em vista a abertura do Processo Administrativo nº 011/2026 – Credenciamento nº 003/2026 promovido pelo CISAMSF, destinado à realização de novo procedimento de credenciamento para a prestação dos serviços objeto deste contrato.

2.2. O encerramento do contrato vigente mostra-se necessário para possibilitar a regular participação do Município no novo procedimento de credenciamento, permitindo a formalização do novo instrumento contratual em substituição ao ajuste anterior.

2.3. A extinção amigável do contrato fundamenta-se na conveniência administrativa e no interesse público de garantir a continuidade e a

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