DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CURVELO
04 Administração
04.124 Controle Interno
04.124.0430 Gestão Administrativa e Controle Fiscal
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2020 –
Objeto: Prorroga excepcionalmente o prazo de vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, passando seu término para o dia 30/11/2026 (trinta de novembro de dois mil e vinte e seis), podendo ser rescindido antecipadamente, em caso de conclusão da nova contratação. Ficam incluídas no Contrato nº 038/2021, as seguintes dotações orçamentárias:
02.11.02.15.451.2601.2154.3.3.90.30.00.2.500.000.0000-672 (SMOSU)
02.11.02.15.452.2601.2156.3.3.90.30.00.2.500.000.0000-680 (SMOSU) 02.11.02.26.782.2601.2162.3.3.90.30.00.2.500.000.0000-688 (SMOSU) 02.11.03.17.452.1710.2155.3.3.90.30.00.2.500.000.0000-692 (SMOSU) 02.11.03.17.452.1710.2192.3.3.90.30.00.2.500.000.0000-708 (SMOSU)
02.09.02.10.301.1003.2110.3.3.90.30.00.2.600.000.0000-319 (SMS). Impacto Financeiro: R$104.475,00 – Data: 01/10/2026 – Parte: JOVANE MENDES CARDOSO 72878959604 - ME – CNPJ: 34.093.019/0001-41.
Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador: 8C679416
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2026 – ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/21
Objeto: prestação de serviços de seguro automotivo total para 04 (quatro) ambulâncias pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Saúde de Curvelo/MG, pelo período de 12 (doze) meses, contemplando cobertura compreensiva do casco, cobertura para danos materiais, corporais e morais causados a terceiros, Acidentes Pessoais de Passageiros – APP, assistência 24 (vinte e quatro) horas e demais coberturas estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da contratada, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de – Saúde do Município de Curvelo/MG Dotação Orçamentária: 02.09.02.10.302.1005.2118.3.3.90.39.1.500.000.1002 - 355 – Valor Estimado: R$13.675,31. – Vigência: 12 (doze) meses, contado a partir da publicação do extrato do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas. – Data: 06/10/2026 . PARTE: SEGUROS SURA S.A – CNPJ: 33.065.699/0001-27.
GUSTAVO JOSEPH RIBEIRO SOARES – Secretário Municipal de Fazenda.
Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador: 424A628B
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.909, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos os créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
02.06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.124.0430.2366 Governança, Capacitação e Transparência 3.3.90.39.00 211 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$15.000,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$15.000,00 TOTAL: R$15.000,00
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, utilizar-se-ão como recursos os abaixo descritos, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 02.06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 04 Administração
04.124 Controle Interno
04.124.0430 Gestão Administrativa e Controle Fiscal
04.124.0430.2366 Governança, Capacitação e Transparência
3.3.90.35.00 210 Serviços de Consultoria R$15.000,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$15.000,00 TOTAL: R$15.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curvelo, 6 de outubro de 2026.
GUSTAVO NASCIMENTO
Prefeito
Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: 3E941584
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.910, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
INSTITUI O COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CURVELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990;
Considerando a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
Considerando o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017;
Considerando a necessidade de articular, mobilizar e planejar ações integradas da rede de cuidado e de proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, bem como de acompanhar e avaliar suas ações e colaborar para a definição dos fluxos de atendimento;
Considerando o Memorando nº 271/2026/SMAS-DPP/SMASGAAG/SMAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, no âmbito do Município de Curvelo.
Art. 2º O Comitê possui natureza intersetorial e consultiva e atuará em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), respeitadas as competências deste.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 76