DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
Art. 3º Compete ao Comitê, observado o disposto no art. 9º do Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018:
I – articular e mobilizar os órgãos integrantes da rede de proteção para a atuação integrada e coordenada;
II – planejar ações intersetoriais de prevenção à violência e de atendimento às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
III – colaborar na definição dos fluxos locais de atendimento e na elaboração de protocolos de atuação integrada;
Art. 6º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu coordenador ou pela maioria de seus membros titulares.
Art. 7º O exercício das funções de membro do Comitê será considerado prestação de serviço público relevante, não sendo devido qualquer tipo de gratificação ou remuneração.
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê de Gestão Colegiada.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
IV – acompanhar, monitorar e avaliar a execução dos fluxos de atendimento estabelecidos, sugerindo ajustes e melhorias sempre que necessário;
V – promover, em articulação com os órgãos competentes, a capacitação continuada e conjunta dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VI – exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade, respeitadas as competências legais dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 4º O Comitê será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e segmentos:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS);
II – Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
III – Secretaria Municipal de Educação (SME);
IV – Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo (SMCDLT);
V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
Curvelo, 6 de outubro de 2026.
GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito
Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: ED9B26E3
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 46/2026
– PARTES: O Município de Curvelo e a Liga Curvelana de Desportos.
– OBJETO: consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a transferência de recursos financeiros à OSC, em regime de mútua cooperação com o MUNICÍPIO, para atendimento esportivo gratuito à população do Município de Curvelo, por meio do planejamento, organização, realização e/ou apoio a competições, campeonatos, copas, torneios, festivais, corridas e demais eventos e atividades esportivas, contemplando diferentes modalidades esportiva e públicos, incluindo atletas, equipes, clubes, associações, escolas, comunidades urbanas e rurais, projetos sociais, crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, ação de relevância pública e social, conforme definido no Plano de Trabalho.
– VALOR: R$1.749.736,50 (um milhão setecentos e quarenta e nove mil setecentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos).
–DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
VI – Conselho Tutelar;
VII – Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PC/MG);
VIII – Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PM/MG);
IX – uma entidade da sociedade civil que atue na promoção, proteção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente.
§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Chefe do Executivo, observada, quanto aos órgãos e entidades não integrantes da Administração, a indicação por suas autoridades ou instâncias competentes.
§ 2º Os representantes deverão possuir aptidão técnica e experiência na área de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, especialmente no atendimento de vítimas ou testemunhas de violência.
§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto, representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, de outros órgãos de segurança pública e de organizações da sociedade civil, bem como profissionais ou especialistas cuja participação seja considerada pertinente à pauta.
Art. 5º A coordenação do Comitê será exercida por um de seus membros titulares, eleito pela maioria de seus integrantes ou por indicação conjunta da plenária do CMDCA para mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período.
02.07.01.27.812.2701.2061.3.3.50.41.00-249-2.500.000.0000 e 02.07.01.27.812.2701.2061.4.4.50.41.00-937-1.500.000.0000.
– DO PRAZO, DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO: o prazo de execução deste Instrumento será a partir da data de sua assinatura até 6 de outubro de 2027; o prazo de vigência deste Instrumento será a partir da data de sua assinatura até 5 de novembro de 2027; os prazos dispostos poderão ser alterados, por meio de Termo Aditivo, mediante solicitação fundamentada da OSC, devidamente justificada e formalizada, a ser apresentada ao MUNICÍPIO, em, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término da sua vigência, ou mediante a verificação desta necessidade pelo MUNICÍPIO, com a anuência da OSC, desde que não haja alteração de seu objeto.
– GESTOR: Antônio Simões Fonseca Júnior, Matrícula nº 82.529-3. – DATA DA ASSINATURA: 6 de outubro de 2026.
Publicado por: Guilherme Menezes Sampaio Código Identificador: 4B91B94E
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 47/2026
– PARTES: O Município de Curvelo e o Santa Rita Futebol Clube. – OBJETO: consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a transferência de recursos financeiros à OSC, em regime de mútua cooperação com o MUNICÍPIO, através de Emenda Parlamentar Impositiva nº 138/2026, de autoria do/a parlamentar Leonardo Viana Pinheiro, partido Cidadania, emenda de bancada, de indicação livre, com forma de execução indireta, que tem como objeto a aquisição de caixa de som, microfone, tendas e mesas plásticas com cadeiras, aquisição de materiais esportivos, necessários para as atividades desenvolvidas no projeto social (bolas, par de redes, chuteiras e afins), e despesas com pessoal, que integra o presente
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