DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
II – Relatório de Atividades do exercício anterior, conforme Anexo V.
§ 1º As entidades com menos de 1 (um) ano de funcionamento ficam dispensadas da apresentação do Relatório de Atividades do exercício anterior, podendo o CMAS deferir a inscrição condicionada à posterior apresentação da documentação complementar, desde que atendidos os demais requisitos desta Resolução, pelo prazo de até 6 (seis) meses.
§ 2º Encerrado o período de inscrição condicionada, a entidade deverá apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias, o Relatório de Atividades correspondente ao período, conforme Anexo V.
§ 3º O CMAS de Curvelo avaliará a manutenção da inscrição, nos termos dos incisos III a VII do art. 14 desta Resolução.
§ 4º O não cumprimento da apresentação do relatório no prazo estabelecido implicará o indeferimento da manutenção da inscrição.
Art. 27 Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo CMAS de Curvelo, observadas as disposições da LOAS, das normativas do CNAS e do SUAS.
Art. 28 Compõem a presente Resolução os seguintes anexos:
I – Anexo I: Requerimento de Inscrição;
II – Anexo II: Requerimento de Inscrição;
III – Anexo III: Requerimento de Inscrição;
IV – Anexo IV: Plano de Ação;
V – Anexo V: Relatório de Atividades;
VI – Anexo VI: Comprovante de inscrição de Entidades de Assistência Social
VII – Anexo VII: Orientações;
VIII – Anexo VIII: Relatório da visita técnica.
Art. 29 Fica revogada a Resolução CMAS nº 01, de 20 de fevereiro de 2018.
Art. 30 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curvelo, 28 de setembro de 2026.
Conselho Municipal De Assistência Social De Curvelo – CMAS LUANA BEATRIZ FIGUEIREDO DE OLIVEIRA Presidente
Os Anexos mencionados no art. 28 desta Resolução estão disponíveis através do sítio eletrônico ―https://curvelo.mg.gov.br/wpcontent/uploads/2026/09/ANEXOS-RESOLUCAO-DE-INSCRICAOCMAS-Google-Docs-1.pdf‖.
Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador: EEEA6DF9
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RESOLUÇÃO Nº 23, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS DA REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO - RENAPSI NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE CURVELO/MG.
do Adolescente, e a Lei Municipal nº 2.899, de 24 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a reestruturação da política municipal de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente do Município de Curvelo;
Considerando o disposto no art. 90, § 1º, da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual as entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações;
Considerando o disposto no art. 91 da Lei Federal nº 8.069/1990, segundo o qual as entidades não governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando que compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deliberar e exercer o controle das ações da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no âmbito do Município de Curvelo;
Considerando o disposto no art. 15 da Resolução CMDCA nº 02/2024, segundo o qual os programas das entidades da sociedade civil com sede e registro no CMDCA de outros municípios deverão ser inscritos no CMDCA/Curvelo, desde que seus programas e serviços sejam executados no Município de Curvelo/MG, mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do certificado de registro e inscrição do programa no CMDCA do município de origem, bem como dos documentos previstos no art. 6º da referida Resolução;
Considerando que a Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração – RENAPSI possui sede no Município de Belo Horizonte/MG e apresentou o respectivo Certificado de Registro expedido pelo CMDCA daquele município, bem como a documentação exigida pelo art. 6º da Resolução CMDCA nº 02/2024;
Considerando a análise técnica e documental realizada pela Comissão Permanente de Registro do CMDCA e a aprovação da matéria pelo Plenário, em conformidade com os critérios estabelecidos na Resolução CMDCA nº 02/2024;
Considerando o deliberado em reunião ordinária realizada em 16 de setembro de 2026, conforme registrado na Ata nº 10/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Deferir a inscrição, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curvelo – CMDCA/Curvelo, dos seguintes programas da entidade não governamental Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração – RENAPSI, CNPJ 37.381.902/0007-10, para execução no Município de Curvelo/MG, pelo prazo de 4 (quatro) anos:
I – Arco Ocupacional em Serviços Administrativos;
II – Arco Ocupacional em Comércio, Atacadista e Varejista;
III – Arco Ocupacional Bancário Adolescente em Serviços Administrativos.
Art. 2º A presente inscrição não implica registro da entidade perante o CMDCA de Curvelo, permanecendo a RENAPSI vinculada ao registro mantido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Belo Horizonte/MG, na condição de entidade com sede naquele município.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 2026.
Curvelo/MG, 2 de outubro de 2026.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curvelo – CMDCA/Curvelo, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
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