Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 07/10/2026 · pág. 85

DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376

MÁRIO CAMPOS

Presidente

Publicado por:

Maria Izildinha Nascimento de Oliveira

Código Identificador: F41F8779

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIAMANTINA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 497, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

Nomeia servidora ocupante de cargo comissionado do Poder Executivo Municipal de Diamantina, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Diamantina, no uso de suas atribuições legais, notadamente das que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

Considerando o Memorando Interno nº 435/2026 da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração e o Memorando Interno nº 19/2026 da Secretaria Municipal de Obras e Serviços;

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica nomeada, a partir de 01º de outubro de 2026, a servidora JÉSSICA PRESCILIANA PEREIRA ROCHA , para ocupar o cargo comissionado de Supervisor do Setor de Conciliação , na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 01º de outubro de 2026.

Diamantina/MG, 05 de outubro de 2026.

GEFERSON GIORDANI BURGARELLI Prefeito Municipal

Publicado por: Moizes José Lopes Filho Código Identificador: 458BA931

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 02/2026 COMISSÃO DE SELEÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE

Aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, às 10 (dez) horas, reuniram-se ordinariamente os membros da Comissão de Seleção, sob a presidência da servidora Josiane Gonçalves de Oliveira, estando presentes também os membros Maria Luísa Resende Greco Madeira Silva, Adriano Junio Eugenio e Keroulayne Fernanda Ribeiro. Verificado o quórum necessário, a Presidente declarou aberta a reunião e deu início aos trabalhos de análise e julgamento das propostas apresentadas pelas entidades participantes do Chamamento Público nº 03/SEMEJ/2026, cujo objeto é a seleção de Organização da Sociedade Civil para celebração de Termo de Fomento visando à execução de projeto de realização de campeonato e disputas desportivas de judô no Município de Divinópolis/MG, em atendimento à Emenda Parlamentar Individual nº 54.3. O edital estabelece valor global estimado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A Comissão registrou que, nos termos do edital, as propostas válidas deveriam ser avaliadas em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, mediante cinco critérios objetivos de julgamento: Critério A – Qualidade e consistência técnica do Plano de Trabalho; Critério B – Adequação aos objetivos da política pública; Critério C – Capacidade técnico-operacional da OSC; Critério D – Qualificação da equipe técnica; e Critério E – Razoabilidade e economicidade da planilha de

custos. O edital prevê, ainda, a desclassificação da proposta que obtiver pontuação global inferior a 50 (cinquenta) pontos ou nota zero em qualquer dos critérios. Para a análise, a Comissão considerou o conteúdo efetivamente apresentado nos Planos de Trabalho, observando não apenas a existência formal das informações, mas também sua clareza, completude, coerência interna, pertinência ao objeto, adequação aos campos específicos e compatibilidade entre as diferentes partes da proposta, especialmente quanto aos elementos expressamente exigidos no item 8 do edital. Entre esses elementos, destacam-se a descrição da realidade objeto da parceria e seu nexo com a realização do campeonato; definição de metas quantitativas e qualitativas; cronograma de execução; forma de execução das disputas; categorias; metodologia de arbitragem; cronograma de pesagem e lutas; indicadores e documentos comprobatórios; planilha orçamentária detalhada e compatibilidade dos custos com os preços de mercado; e cronograma de desembolso ajustado ao valor total da parceria. Inicialmente, foi analisado o Plano de Trabalho apresentado pela Associação Cultural Esportiva Ricardo França (CNPJ: 47.016.232/0001-00), encaminhado em 25/09/2026. A proposta tem como objeto a realização de competição de judô, com previsão de realização no Poliesportivo Dr. Fábio Botelho Notini, atendimento estimado de aproximadamente 250 pessoas e ações de divulgação, inscrição e organização do evento. Contudo, a Comissão identificou insuficiências e inconsistências no preenchimento de diversos campos do Plano de Trabalho, especialmente em relação aos elementos técnicos exigidos pelo edital, circunstâncias que repercutiram diretamente na pontuação atribuída em cada critério. Quanto ao Critério A – Qualidade e consistência técnica do Plano de Trabalho, a proposta apresenta a identificação do objeto, local de realização, público estimado, objetivos e uma descrição inicial da forma de divulgação e captação dos participantes. Entretanto, a descrição do objeto apresenta conteúdo amplo, incluindo referências genéricas ao fomento do esporte e à aquisição de equipamentos, sem delimitação suficientemente precisa das ações diretamente relacionadas ao campeonato. No campo destinado à apresentação e histórico de atuação da OSC, não são demonstradas experiências anteriores concretamente relacionadas à organização de competições de judô ou eventos similares. A descrição da realidade e a justificativa da proposição também são apresentadas de forma genérica, limitando-se, em grande parte, à indicação do local, da quantidade estimada de pessoas atendidas e da intenção de ampliar a atuação da entidade, sem desenvolver de maneira suficiente a realidade que justifica a parceria e o respectivo nexo causal com a realização do campeonato. Na metodologia de execução, a proposta prevê divulgação pelas redes sociais, levantamento de vagas, controle do número de participantes e posterior definição da data da competição. Entretanto, não apresenta, de forma detalhada, as etapas técnicas indispensáveis à execução de um campeonato de judô, especialmente quanto ao credenciamento, pesagem, organização das categorias, elaboração das chaves, arbitragem, realização e controle das lutas, registro dos resultados e premiação, elementos expressamente contemplados entre os requisitos do Plano de Trabalho e nos parâmetros de avaliação do edital. Também foram observadas inconsistências no preenchimento das metas e respectivos parâmetros de aferição. Dessa forma, considerando a ausência de detalhamento suficiente da metodologia, das etapas técnicas da competição, das metas e dos parâmetros de aferição, a Comissão atribuiu 10 pontos ao Critério A. Quanto ao Critério B – Adequação aos objetivos da política pública, a proposta demonstra intenção de fomentar a prática do judô no Município, desenvolver a modalidade e utilizar o esporte como instrumento de desenvolvimento social, inclusive mencionando a intenção de afastar crianças de situações de vulnerabilidade. Entretanto, o público-alvo foi apresentado de maneira pouco precisa, uma vez que o Plano menciona, em determinados campos, aproximadamente 250 pessoas e, no objetivo geral, especificamente 250 crianças, sem estabelecer de maneira consistente a composição do público beneficiário. Além disso, embora o Plano mencione o caráter social da iniciativa e a intenção de ampliar a prática esportiva, não foram apresentadas estratégias suficientemente detalhadas de inclusão social, participação comunitária e ampliação do acesso ao esporte, aspectos diretamente relacionados ao Critério B previsto no edital. Diante disso, a Comissão atribuiu 13 pontos ao Critério B. Quanto ao Critério C – Capacidade técnico-operacional da OSC, a Comissão verificou que o Plano de Trabalho não apresenta elementos suficientes para

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 85