DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
ANEXO VIII MODELO DE RECURSO
CREDENCIAMENTO Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº INEXIGIBILIDADE Nº
Aos Ilustríssimos Senhores
Membros da Comissão de Contratação da - SEMC
Nome/Razão Social: ___ CNPJ: __
Representante Legal: ____
Venho, na qualidade de representante legal da empresa/entidade acima identificada, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO contra o resultado do presente Edital de Credenciamento de Blocos de Rua, especificamente quanto a:
_____ DOS MOTIVOS DO RECURSO
Descrever, de forma objetiva e fundamentada, os motivos que justificam o presente recurso, indicando, quando for o caso, os documentos e demais elementos que comprovem as alegações:
Divinópolis/MG, _ de ______ de 2026.
inexigível a licitação quando se tratar de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
2.2 - Dessa forma, os elementos característicos do objeto, bem como as condições de preço e execução detalhadas na fase preparatória do procedimento de credenciamento, passam a integrar este instrumento para todos os fins de direito, constituindo parâmetro para a fiscalização e para o cumprimento das obrigações assumidas pelo CREDENCIADO. Qualquer alteração nas especificações do objeto ou nas condições de execução deverá ser precedida de justificativa fundamentada e formalizada por meio de termo aditivo, observados os limites e requisitos da legislação regente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 - A vigência deste contrato é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura conforme as disposições do art. 105 da Lei 14.133/2021. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado caso o objeto não seja concluído no período inicialmente firmado, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva da CONTRATADA, situação na qual serão aplicadas as medidas sancionatórias cabíveis. Adicionalmente, ocorrendo situação atípica ou devidamente justificável que impeça a realização do evento na data programada, a apresentação poderá ser reagendada para ocorrer em até 1 (um) ano, desde que mantidas as demais condições pactuadas 3.2 - Ocorrendo situação atípica ou justificável, o evento pode ocorrer em até 01 (um) ano, caso haja impedimentos legais para a realização do mesmo na data prevista.
(assinatura do representante legal)
ANEXO IX
CONTRATO Nº /2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2026 INEXIGIBILIDADE Nº /2026 CHAMADA PÚBLICA Nº /2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, inscrito no CNPJ sob nº 18.291.351/0001-64, com sede na Praça Pedro Xisto Gontijo 21, Divinópolis/MG, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Cultura, Sr. Mardey Sousa Russo. CONTRATADA: __, com sede na __, bairro. CEP __ — Divinópolis – Minas Gerais, inscrito regularmente no CNPJ: __ neste ato representado por seu sócio administrador, __, CPF: _____ CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços artísticos, especificamente apresentação musical juntamente com bloco carvanalesco a ser realizada durante o evento ―Pré Carnaval da Primavera 2026‖, que ocorrerá no dia 07 de novembro de 2026 (sábado) às ___, na Av. Paraná – São José (Praça da Bíblia) em Divinópolis/MG.
1.2 –O serviço artístico mencionado no ―caput‖ desta cláusula compreende unicamente a apresentação pública do Bloco de Rua __não podendo ser entendido em qualquer hipótese, sob qualquer alegação ou pretexto, que este CONTRATO esteja vinculado ou associado a qualquer outro tipo de atividade que não a prevista neste Contrato, sendo certo que, este Contrato também não autoriza de forma alguma o uso do direito de imagem e/ou voz dos ARTISTAS para qualquer uso não previsto neste Instrumento, ficando ainda consignado que os dados e/ou informações abaixo serviram de base para todas as negociações que resultaram nas condições e cláusulas ora pactuadas.
1.3 - Os dados e informações básicas relativas à apresentação da artista são os seguintes:
1.3.1 - DATA DA APRESENTAÇÃO: 07 de novembro 2026 1.3.2 - HORÁRIO PREVISTO: 11h
1.3.3 - LOCAL DA APRESENTAÇÃO: Av. Paraná – São José (Praça da Bíblia) em Divinópolis/MG 1.3.4 - DURAÇÃO MÍNIMA DA APRESENTAÇÃO: ___
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1 - Este contrato fundamenta-se no inciso IV, do art. 74, e 79 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas posteriores alterações que determina ser
CLÁUSULA QUARTA – MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
4.1 - O presente ajuste adota o regime de execução por preço global, considerando que o objeto consiste em serviço artístico de natureza específica e singular, com definição precisa das etapas e condições de entrega. A execução das obrigações contratuais deverá observar rigorosamente o cronograma estabelecido, garantindo a plena satisfação do interesse público que motivou a contratação direta. 4.2 - Os prazos operacionais para a efetiva prestação do serviço são os seguintes:
4.2.1- inicio das etapas de execução: o Bloco de Rua deverá estar presente no local do evento Av. Paraná – São José (Praça da Bíblia) em Divinópolis/MG com antecedência necessária para a preparação técnica, conforme o horário previsto de ______ no dia 07 de novembro de 2026;
4.2.2 - duração da apresentação: a apresentação artística terá duração mínima de ______minutos
4.2.3 - conclusão e entrega: o serviço será considerado concluído após o encerramento da apresentação artística, mediante a conformidade técnica observada pela fiscalização.
4.3 - O recebimento do objeto seguirá o rito estabelecido no art. 140 da Lei nº 14.133/2021, processando-se da seguinte forma:
4.3.1 - recebimento provisório: ocorrerá imediatamente após o término da apresentação artística, pelo Fiscal do Contrato, mediante a verificação preliminar da execução do serviço e do cumprimento dos requisitos técnicos;
4.3.2 - recebimento definitivo: será formalizado em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento provisório, pelo Gestor do Contrato ou servidor designado, mediante termo detalhado que comprove o atendimento integral de todas as exigências contratuais e a apresentação da documentação fiscal pertinente.
4.4 - O modelo de gestão e fiscalização do contrato fundamenta-se no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, competindo ao Município o acompanhamento sistemático da execução para garantir o cumprimento dos padrões de qualidade e eficiência esperados. As anotações de eventuais ocorrências, falhas ou sugestões de melhoria deverão ser registradas pela fiscalização, que informará prontamente à autoridade competente sobre qualquer situação que demande decisão administrativa superior.
4.5 - As partes reconhecem que a fiscalização atua como instrumento de garantia da legalidade e da moralidade administrativa, não eximindo a CONTRATADA de sua responsabilidade exclusiva pela perfeita execução do serviço artístico e técnico, nos limites estabelecidos pela legislação e por este instrumento contratual.
CLÁUSULA QUINTA- DOS VALORES, PAGAMENTO E REAJUSTE
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