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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 07/10/2026 · pág. 97

DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376

5.1 - Será considerado o preço de R$ _ a ser pago em única parcela após a execução total dos serviços contratados e mediante a apresentação da nota fiscal.

5.2-As despesas correspondentes à execução do objeto contratado correrão por conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA por meio de Transferência Especial dos Estados indicação nº 20261271004455, através da dotação orçamentária nº 02.003.001.13.392.2030.2.157 - FOMENTO À CULTURA CRIATIVA, TRADIÇÕES E PRODUÇÃO CULTURAL 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica -1.710.000.3210 – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DO ESTADO- Ficha 160

5.3 - O pagamento deverá ser efetuado junto à Conta Corrente nº - __, Agência __, do Banco __, em nome de ___, CNPJ nº ____, conforme indicado pela CONTRATADA.

5.4 - Quando do pagamento, será efetuada as retenções tributárias previstas nas legislações aplicáveis, inclusive, nos termos no que dispõe o Decreto Municipal nº 15.680/2023.

5.5 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.

5.6 - Compromete-se o CONTRATANTE de enviar à CONTRATADO, após a assinatura desta avença, a cópia da Nota de Empenho vinculada ao serviço definido no objeto deste contrato, atestada e expedida pelo ordenador de despesas competentes do CONTRATANTE, para fins de conferência do CONTRATADO.

5.7 - Nos termos do art. 92, inciso V da Lei nº 14.133/2021, em caso de eventual atraso injustificado no pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será acrescido de atualização monetária, calculada pro rata die entre a data do adimplemento da obrigação e a do efetivo pagamento, utilizando-se coma Índice o IPCA-E ou outro que venha a substitui-lo oficialmente. A atualização financeira visa recompor o valor real da moeda, evitando o enriquecimento sem causa da Administração.

5.8 - Considerando a natureza do objeto e o prazo de execução imediata, o preço pactuado é fixo e não estará sujeito a eajustamento por índice de preços. No entanto, em cumprimento ao art. 92,§ 3º, da Lei nº 14.133/2021, estabelece-se que a data-base para eventuais repactuações ou restabelecimento do equilibrio económico-financeiro (se ocorrer prorrogação excepcional que ultrapasse um ano) será a data do orçamento estimado ou a data da apresentação da proposta pela CONTRATADA. A irreajustabilidade aqui prevista não impede a revisão do valor contratual para a manutenção do equilibrio econômico financeiro, desde que demonstrada a ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que alterem substancialmente os custos da execução.

5.9 - As partes contratantes asseguram o direito à manutenção de equilíbrio econômico-financeiro inicial deste ajuste, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e do art. 124, inciso II, alinea "d", da Lei of 14.133/2021. O restabelecimento da equação financeira original poderá ocorrer quando houver a superveniência de fatos imprevisiveis ou previsíveis de consequências incalculaviers caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, que inviabilizem a execução do serviço artístico conforme inicialmente pactuado.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 6.1 - Fiscalizar os serviços executados através do responsável pela Secretaria Municipal de Cultura e outros órgãos fiscalizadores do Poder Público Municipal.

6.2 - Efetuar o pagamento do cachê artístico em conformidade como instrumento contratual.

6.3 – Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal.

6.4 - Comunicar a contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021

6.5 - Responsabilizar para que o local da apresentação esteja livre para utilização dos artistas nas datas e horários especificados no instrumento contratual.

6.6 - Disponibilizar todos os equipamentos de sonorização, iluminação e demais recursos técnicos necessários para a realização da apresentação artística, conforme relação técnica fornecida pela CONTRATADA.

6.7 -Fornecimento, instalação, operação e manutenção de todos os aparelhos e equipamentos de sonorização necessários à realização da apresentação, em conformidade com a necessidade para a apresentação artística.

6.8 - Garantir a existência de instalações elétricas compatíveis com os equipamentos instalados, de modo a garantir fornecimento de energia durante a apresentação, continuamente, ressalvadas as interrupções por causas externas.

6.9 - Atender de imediato as solicitações da CONTRATADA quanto da necessária substituição de aparelhos ou equipamentos de som.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 - Zelar pela moral e pelos bons costumes.

7.2 - Garantir, na qualidade de representante dos profissionais sob sua exclusiva responsabilidade, que as sejam fielmente apresentados e que sejam cumpridos todos os termos deste instrumento contratual.

7.3 - Cumprir rigorosamente os horários estabelecidos neste contrato, se responsabilizando para que se cumpram os horários determinados para a realização da apresentação.

7.4 - Efetuar todos os pagamentos devidos de ordem trabalhistas aos componentes do grupo e equipe técnica, quando houver, garantindo ao CONTRATANTE a ausência de vínculos trabalhistas e previdenciários.

7.5 - Responsabilizar pelos impostos fiscais e encargos decorrentes da legislação vigente, obrigando-se, assim, a CONTRATADA ao cumprimento das disposições legais e demais encargos de qualquer natureza.‘‘‘‘‘‘‘‘‘‘‘‘‘‘‘‘‘‘‘‘‘‘‘‘‘‘‘

7.6 - Fazer apresentar-se os artistas mencionados, no local, hora e data estabelecidos no contrato, diligenciando no sentido de que as apresentações se deem em conformidade com as cláusulas contratuais.

7.7 - A escolha do repertório musical, da forma de apresentação, das manifestações artísticas, culturais e carnavalescas, das técnicas utilizadas, da organização e da condução do bloco de rua será de responsabilidade da PESSOA JURÍDICA CREDENCIADA E RESPONSÁVEL PELO BLOCO, observadas as disposições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e no instrumento de contratação.

7.8 - Zelar pelos equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE.

7.9 - Não transferir para outrem, no em todo ou em parte, o objeto deste contrato.

7.10 - Responsabilizar em levar e usar os instrumentos necessários para a realização da apresentação.

7.11 - Se fazer presente no dia, endereço e horário marcados na convocação, na cidade de Divinópolis - MG, para realização da apresentação, conforme indicação da Secretaria Municipal de Cultura. 7.12 - A contratação e custos relativos à hospedagem e alimentação dos artistas e equipe de operação técnica, quando houver, ocorrerão por conta da CONTRATADA.

7.13 - Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato. 7.14 - Encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura referente à execução do objeto contratual, observadas as condições e os prazos estabelecidos neste instrumento contratual.

7.15 - Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços.

7.16. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação, comunicando à CONTRATANTE qualquer fato superveniente que possa comprometer o atendimento desses requisitos, nos termos da legislação aplicável.

CLÁUSULA OITAVA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

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