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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 07/10/2026 · pág. 99

DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376

Divinópolis/MG, _ de ______ de 2026.

MARDEY SOUSA RUSSO

Secretário Municipal de Cultura Contratante

Representante Legal CNPJ Nº Contratada

ANEXO X TERMO DE REFERÊNCIA

4.2. O valor máximo estimado da contratação é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

4.3. Os valores são fixos para o evento e não estarão sujeitos a reajuste, considerando a natureza pontual da contratação, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.

4.4. O pagamento observará as retenções tributárias legalmente cabíveis.

4.5. A Administração poderá reduzir os quantitativos previstos, mediante decisão motivada, em razão da programação, disponibilidade orçamentária ou interesse público. 4.6. O pagamento somente será realizado em relação às apresentações efetivamente contratadas e executadas.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto estabelecer as condições para o credenciamento de pessoas jurídicas, associações e demais entidades legalmente constituídas que representem e sejam responsáveis por blocos de rua, para prestação de serviços artísticos e culturais mediante apresentações musicais no evento ―Pré-Carnaval da Primavera 2026‖, promovido pela Prefeitura Municipal de Divinópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC.

1.2. O evento será realizado no dia 07 de novembro de 2026, na Av. Paraná – São José (Praça da Bíblia), Divinópolis/MG, conforme programação oficial da Secretaria Municipal de Cultura.

1.3. O objeto compreende a realização de apresentações artísticas e culturais de blocos de rua, observadas as categorias, quantitativos, duração mínima e valores estabelecidos neste Termo de Referência. 1.4. O credenciamento constituirá procedimento destinado à formação de cadastro de interessados aptos à eventual contratação, não gerando, por si só, direito à contratação.

1.5. A contratação ficará condicionada à habilitação do interessado, à necessidade da Administração, aos quantitativos previstos, à disponibilidade orçamentária e à observância das demais condições estabelecidas no Edital e neste Termo de Referência.

2. DA FUNDAMENTAÇÃO

2.1. O procedimento será realizado mediante credenciamento, nos termos dos arts. 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as demais normas aplicáveis.

2.2. O credenciamento será utilizado para formação de cadastro de interessados que atendam aos requisitos de habilitação e aos requisitos objetivos específicos estabelecidos no Edital.

2.3. A contratação dos credenciados será realizada mediante inexigibilidade de licitação, quando cabível, em razão da utilização do procedimento de credenciamento, observadas as condições previamente estabelecidas pela Administração.

2.4. O procedimento observará os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, publicidade, eficiência, transparência, planejamento e interesse público.

3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

3.1. A contratação decorre da necessidade de composição da programação cultural oficial do Pré-Carnaval da Primavera 2026, promovido pelo Município de Divinópolis, visando proporcionar à população programação cultural e artística de caráter carnavalesco, valorizar os blocos de rua e fomentar a produção cultural local e regional.

3.2. A participação de blocos de rua contribui para a valorização das manifestações culturais relacionadas ao Carnaval, fortalecendo a cultura popular, a participação comunitária e a ocupação cultural dos espaços públicos.

3.3. O credenciamento permite a formação de cadastro de interessados aptos a prestar os serviços artísticos objeto do procedimento, mediante critérios previamente definidos e objetivos.

3.4. Considerando que o evento possui programação e quantitativo limitado de apresentações, a Administração utilizará o sorteio público como mecanismo objetivo de definição da ordem de convocação, nas hipóteses previstas no Edital.

  1. DOS QUANTITATIVOS E VALOR ESTIMADO 4.1. Os quantitativos máximos previstos são:
Categoria Quantidade máxima Duração mínima Valor unitário Valor máximo
Bloco I – Maior Porte 03 120 minutos R$ 10.000,00 R$ 30.000,00
Bloco II – Menor Porte 02 90 minutos R$ 5.000,00 R$ 10.000,00
Total 05 — — R$ 40.000,00

6. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

6.1. Poderão ser credenciadas pessoas jurídicas, associações e demais entidades legalmente constituídas, cujo objeto ou finalidade seja compatível com a prestação de serviços culturais e artísticos.

6.2. O interessado deverá comprovar sua regularidade jurídica, fiscal e trabalhista e sua capacidade técnica, conforme exigências estabelecidas no Edital.

6.3. O proponente deverá representar e ser responsável pelo bloco de rua inscrito, apresentando a documentação exigida no Edital.

6.4. Cada proponente poderá apresentar apenas uma inscrição e optar por apenas uma categoria.

6.5. Não será exigida sede, domicílio ou residência no Município de Divinópolis/MG, observadas as demais condições de participação previstas no Edital.

6.6. O contratado deverá possuir condições de realizar a apresentação na data, horário e local definidos pela Administração.

6.7. O contratado deverá disponibilizar os instrumentos e demais equipamentos de uso pessoal necessários à apresentação.

6.8. A apresentação deverá ser compatível com a natureza carnavalesca e cultural do evento, sendo vedados conteúdos discriminatórios, de incitação ao ódio, de apologia a crimes, pornográficos ou que violem direitos fundamentais.

7. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

7.1. As apresentações ocorrerão no dia 07 de novembro de 2026, na Av. Paraná – São José (Praça da Bíblia), Divinópolis/MG.

7.2. A ordem e os horários das apresentações serão definidos pela Secretaria Municipal de Cultura, em reunião com os representantes dos blocos, considerando a programação oficial do evento.

7.3. O bloco deverá comparecer ao local da apresentação com antecedência suficiente para organização, preparação e passagem técnica, conforme orientação da Secretaria Municipal de Cultura.

7.4. A duração mínima de cada apresentação será:

a) Bloco I – Médio Porte: 120 minutos;

b) Bloco II – Pequeno Porte: 90 minutos.

7.5. O repertório, a condução artística, a formação e a identidade cultural do bloco serão de responsabilidade do contratado, observadas as orientações de segurança, organização, classificação etária e programação do evento.

7.6. A infraestrutura de palco, sonorização e iluminação será disponibilizada pela Administração, conforme planejamento e especificações técnicas do evento.

7.7. O contratado será responsável pelos instrumentos musicais e demais equipamentos de uso pessoal necessários à execução da apresentação.

7.6. O serviço será considerado integralmente executado após o encerramento da apresentação e a constatação, pela fiscalização, do cumprimento das condições estabelecidas.

7.7. A Administração providenciará a infraestrutura necessária ao evento, incluindo palco, sonorização e iluminação, conforme planejamento técnico.

7.8. O contratado deverá observar as orientações dos responsáveis pela organização, produção e fiscalização do evento.

7.9. É vedada a transferência ou subcontratação do objeto sem autorização expressa da Administração e observância da legislação aplicável.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Cumprir integralmente as condições estabelecidas no Edital, neste Termo de Referência e no instrumento contratual;

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