DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
8.2. Realizar a apresentação na data, horário e local estabelecidos;
8.3. Cumprir a duração mínima de apresentação correspondente à categoria contratada;
8.4. Garantir a presença dos integrantes necessários à execução da apresentação;
8.5.Disponibilizar instrumentos musicais e equipamentos de uso pessoal necessários;
8.6. Responsabilizar-se pela organização e condução artística do bloco;
8.7. Cumprir as orientações de segurança e organização determinadas pela Administração;
8.8. Zelar pelos equipamentos e estruturas disponibilizados pelo Município;
8.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto;
8.10. Responsabilizar-se por danos causados ao Município ou a terceiros decorrentes de ação ou omissão de seus integrantes ou prepostos;
8.11. Emitir a respectiva Nota Fiscal após a execução do serviço;
8.12. Manter durante a execução contratual todas as condições de habilitação exigidas;
8.13. Comunicar imediatamente à Administração qualquer circunstância que possa comprometer a execução da apresentação; 8.14. Não utilizar a contratação para finalidade diversa daquela estabelecida no Edital;
8.15. Observar a legislação relativa à proteção de crianças e adolescentes, quando houver participação de menores; 8.16. Não apresentar conteúdo discriminatório, criminoso, de incitação ao ódio ou que viole direitos fundamentais.
11.4. Eventuais falhas ou desconformidades serão registradas pela fiscalização e poderão ensejar as providências administrativas e contratuais cabíveis.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado em parcela única, após a efetiva execução da apresentação, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal e atesto da fiscalização.
12.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, observadas as condições de liquidação da despesa.
12.3. O pagamento será efetuado exclusivamente em conta bancária de titularidade da pessoa jurídica contratada, conforme dados informados no procedimento.
12.4. Serão efetuadas as retenções tributárias previstas na legislação aplicável.
12.5. Não haverá pagamento antecipado.
13. DA VIGÊNCIA
13.1. O instrumento contratual terá vigência pelo período necessário ao cumprimento integral das obrigações assumidas, observadas as disposições do Edital e da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.2. Considerando a natureza pontual do objeto, a obrigação principal será considerada cumprida com a realização da apresentação e o correspondente recebimento pela Administração.
13.3. Na hipótese de impossibilidade de realização do evento por motivo devidamente justificado, força maior, caso fortuito, condições climáticas adversas ou impedimento legal, poderão ser adotadas as providências previstas no instrumento contratual e na legislação aplicável.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Fornecer as informações necessárias à execução do objeto;
9.2. Comunicar ao contratado a data, horário e local da apresentação;
9.3. Disponibilizar a estrutura de palco, sonorização e iluminação prevista para o evento;
9.4. Garantir, dentro das possibilidades de organização do evento, as condições necessárias para a realização da apresentação;
9.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
9.6. Registrar eventuais ocorrências verificadas durante a execução;
9.7. Efetuar o pagamento após a execução do serviço e o cumprimento das condições contratuais;
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da execução do objeto correrão por conta da Secretaria Municipal de Cultura através de Transferência Especial dos Estados indicação nº 20261271004455 , na seguinte dotação orçamentária indicada no Edital: 02.003.001.13.392.2030.2.157 - FOMENTO À CULTURA CRIATIVA, TRADIÇÕES E PRODUÇÃO CULTURAL 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica -1.710.000.3210 – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DOS ESTADOS- Ficha 160
9.8. Realizar as retenções tributárias previstas na legislação;
9.9. Comunicar formalmente à contratada, eventuais irregularidades identificadas;
9.10. Providenciar as medidas administrativas necessárias à organização do evento.
10. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) formalmente designado(s) pela Secretaria Municipal de Cultura, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2. Compete à fiscalização:
a) acompanhar a execução da apresentação;
b) verificar o cumprimento do horário e da duração mínima;
c) verificar a presença e atuação do bloco contratado;
d) registrar ocorrências e eventuais irregularidades;
e) atestar a execução do serviço para fins de pagamento;
f) comunicar ao gestor do contrato qualquer ocorrência que demande providência administrativa.
10.3. A fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do objeto.
11. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
111.1. O recebimento do serviço ocorrerá após a realização da apresentação artística.
111.2. O recebimento provisório será realizado pela fiscalização imediatamente após o encerramento da apresentação, mediante verificação preliminar do cumprimento das obrigações.
11.3. O recebimento definitivo será formalizado após a confirmação do cumprimento integral das condições estabelecidas no instrumento contratual e da apresentação da documentação necessária ao pagamento.
15. DAS SANÇÕES
15.1. O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no instrumento contratual.
15.2. Poderão ser aplicadas, conforme a gravidade da conduta e observados o contraditório e a ampla defesa:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
e) descredenciamento, quando cabível.
15.3. A aplicação de penalidade não afasta a responsabilidade da contratada pela reparação dos danos causados à Administração ou a terceiros.
15.4. A multa será aplicada nas condições e percentuais estabelecidos no instrumento contratual, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
16. DO DESCREDENCIAMENTO
16.1. O credenciado poderá ser descredenciado nas hipóteses previstas no Edital e na legislação aplicável, especialmente em caso de:
a) pedido formal do credenciado;
b) perda das condições de habilitação;
c) descumprimento injustificado das obrigações assumidas; d) aplicação de sanção que impeça a contratação com a Administração Pública;
e) ocorrência de fato superveniente que inviabilize a contratação. 16.2. O descredenciamento não prejudicará as obrigações decorrentes de contratos já celebrados, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas.
17. DOS DIREITOS AUTORAIS, IMAGEM E DIVULGAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 100