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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 07/10/2026 · pág. 102

DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 14/10/2026 às 09 horas (Horário de Brasília/DF)

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE

Este edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados no site da Licitar pelo endereço http://www.licitardigital.com.br ou no site da EMOP pelo endereço www.emopdivinopolis.com.bre uma cópia será afixada no quadro de avisos da EMOP.

Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da EMOP www.emopdivinopolis.com.br .

Divinópolis, 06 de outubro de 2026.

divulgação de estabelecimentos e atividades de interesse turístico, gastronômico, cultural e de entretenimento existentes no Município. Art. 2º O Guia Digital de que trata esta Lei será disponibilizado por meio de QR Code, que deverá direcionar o usuário para a plataforma digital oficial disponibilizada pelo Município.

§ 1º A plataforma poderá conter informações sobre bares, restaurantes, casas de shows, espaços de eventos, cafeterias, lanchonetes, estabelecimentos gastronômicos, espaços de entretenimento e outros empreendimentos similares, que realizem cadastro junto ao Município.

§ 2º A participação dos estabelecimentos mencionados no § 1º deste artigo será facultativa, mediante cadastro gratuito junto ao órgão municipal responsável.

Art. 3º O cadastro dos estabelecimentos participantes poderá conter, conforme as informações fornecidas pelo interessado:

I - nome comercial do estabelecimento;

EVANDRO MENEZES Pregoeiro

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: F3A59461

II - razão social, quando aplicável;

III - endereço completo;

IV - número de telefone e/ou WhatsApp para contato;

V - endereço eletrônico e redes sociais, quando existentes;

VI - dias e horários de funcionamento;

VII - categoria ou especialidade do estabelecimento, tais como:

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS EDITAL PÚBLICO DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO/GUIA DE MULTA

a) restaurante de carnes;

b) restaurante de massas;

c) restaurante de comida mineira;

d) restaurante de comida brasileira;

O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 18.291.351/0001-64, com endereço na Av. Paraná nº 2601 Bela Vista, Divinópolis – CEP: 35.501-170, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cuidado Animal, tendo em vista a infringência da lei, pelo proprietário do imóvel abaixo discriminado e considerando o insucesso na notificação postal; vem por meio deste, NOTIFICAR da autuação/ multas conforme discriminado abaixo:

e) restaurante de comida oriental;

f) restaurante vegetariano ou vegano;

g) pizzaria;

h) hamburgueria; i) bar; j) cafeteria; k) lanchonete; l) casa de shows;

m) espaço de eventos;

Contribuinte CPF/CNPJ Auto
de
Infração
Autuação Valor
da
Penalidade
ROZA
FRANCISCA
DE
SOUZA
693/2026 Não cumprimento do Decreto 17.326/2026
de 02/07/2026.
– Limpeza dequintal

R$ 1.110,70
MARIA
LUIZA
ALVES
GUIMARÃES NAVES
261/2026 Não cumprimento do Decreto 17.326/2026
de 02/07/2026.
– Limpeza

R$ 4.798,22
GILSON VIANNINI 345/2026 Não cumprimento do Decreto 17.326/2026
de 02/07/2026.
– Limpeza

R$ 5.934,47
GUSTAVO
HENRIQUE
FONSECA
402/2026 Lei 5451/2002 e artigo 135, alínea ―q‖ e
140,
parágrafo
único,
do
Decreto
4748/2002.


R$ 6.275,00

Considerar-se-á autuado o proprietário/responsável acima descrito, 20 dias após a publicação deste Edital para apresentação de defesa. Após este prazo iniciará a contagem do prazo legal para pagamento e /ou lançamento em dívida ativa. O proprietário interessado poderá ter acesso ao processo administrativo respectivo comparecendo à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cuidado Animal – SEMAC.

DANILO TEIXEIRA MORAES

Secretário de Meio Ambiente e Cuidado Animal – SEMAC Prefeitura Municipal de Divinópolis

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: CB834BF2

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 9.787, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Institui o Guia Digital de Gastronomia, Entretenimento e Turismo do Município de Divinópolis, por meio de QR Code, e dá outras providências.

O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Divinópolis, o Guia Digital de Gastronomia, Entretenimento e Turismo, destinado à

n) estabelecimento de entretenimento;

o) outras categorias definidas pelo órgão municipal responsável; VIII - outras informações de interesse turístico, gastronômico ou cultural, conforme regulamentação.

Art. 4º Os estabelecimentos participantes serão responsáveis pela veracidade e atualização das informações fornecidas ao cadastro.

§ 1º O estabelecimento deverá comunicar ao órgão municipal responsável eventuais alterações em seus dados cadastrais, especialmente quanto ao endereço, telefone, horário de funcionamento ou atividade desenvolvida.

§ 2º O Município poderá estabelecer procedimento eletrônico simplificado para atualização das informações.

Art. 5º Os hotéis, pousadas, estabelecimentos de hospedagem por temporada, inclusive aqueles que utilizem plataformas digitais de hospedagem, e demais meios de hospedagem similares, situados no Município de Divinópolis, deverão disponibilizar aos seus hóspedes acesso ao QR Code oficial do Guia Digital.

§ 1º O QR Code deverá ser disponibilizado em local de fácil acesso e visualização pelos hóspedes, podendo ser afixado na recepção, nos quartos, em áreas comuns, em materiais informativos ou disponibilizado por meios digitais utilizados pelo estabelecimento. § 2º O Município poderá fornecer gratuitamente o arquivo digital ou material padronizado contendo o QR Code aos estabelecimentos de hospedagem.

Art. 6º O Guia Digital poderá ser integrado ao portal eletrônico oficial do Município ou a outra plataforma digital definida pelo Poder Executivo. Parágrafo único. O acesso ao Guia Digital deverá ser gratuito ao usuário.

Art. 7º A Secretaria Municipal responsável pelas políticas de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo ou órgão que vier a substituí-la será responsável pela administração e manutenção do cadastro e do Guia Digital instituídos por esta Lei. Parágrafo único. Compete ao órgão responsável:

I - realizar o cadastramento dos estabelecimentos interessados;

II - organizar as informações por categorias e especialidades; III - disponibilizar e atualizar o QR Code oficial;

IV - promover a divulgação do Guia Digital;

V - estabelecer procedimentos para inclusão, alteração e exclusão de informações;

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 102