DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
VI - promover ações de divulgação do comércio, da gastronomia, da cultura, do entretenimento e do turismo local.
Art. 8º A inclusão no Guia Digital não implicará certificação, recomendação, fiscalização, credenciamento ou chancela de qualidade do estabelecimento pelo Município. Parágrafo único. A responsabilidade pelas informações, serviços, preços, horários, funcionamento e demais condições oferecidas pelo estabelecimento será exclusivamente do respectivo responsável.
Art. 9º A participação dos estabelecimentos no Guia Digital será gratuita, não podendo o Município cobrar qualquer taxa, tarifa ou preço público para inclusão ou manutenção do cadastro.
Art. 10. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades representativas do comércio, turismo, hotelaria, gastronomia, eventos e demais setores relacionados, visando à divulgação e ampliação do Guia Digital.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 06 de outubro de 2026.
generosidade e por sua dificuldade em dizer ―não‖ a quem lhe pedia ajuda, José Marra procurava, dentro de suas possibilidades, acolher e auxiliar todos aqueles que o procuravam, deixando como marca de sua trajetória o compromisso com o próximo e a prática da solidariedade. A escolha de seu nome para denominar o Centro de Atendimento Pet representa, portanto, uma homenagem à sua memória e aos valores que marcaram sua trajetória: solidariedade, generosidade, fraternidade e cuidado com o próximo.
Além de identificar oficialmente o equipamento público, a denominação constitui uma forma de preservar a memória de José Marra da Silva e transmitir às futuras gerações o exemplo de uma pessoa cuja vida foi marcada pela disposição em servir e ajudar aqueles que mais precisavam.
Diante da relevância de sua trajetória e do legado deixado junto à comunidade, considera-se justa e merecida a homenagem prestada a José Marra da Silva.
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: E543D664
( Assinado Eletronicamente)
JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal
( Assinado Eletronicamente)
LEANDRO LUIZ MENDES Procurador- Geral do Município
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 1A2936C5
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 9.788, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Denomina ―José Marra da Silva‖ o Centro de Atendimento Pet de Divinópolis.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado ―José Marra da Silva‖ o Centro de Atendimento Pet do Município de Divinópolis.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, às empresas de telefonia e aos Cartórios de Registro de Imóveis.
Art. 3º A justificativa da presente Lei é parte integrante da mesma e com ela se publica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 06 de outubro de 2026.
(Assinado Eletronicamente)
JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 9.789, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Revoga a Lei nº 9.096, de 9 de setembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis do patrimônio do Município de Divinópolis com o de propriedade da sociedade empresária Supra Empreendimentos Ltda.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 9.096, de 9 de setembro de 2022. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 06 de outubro de 2026.
(Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal
(Assinado Eletronicamente)
LEANDRO LUIZ MENDES Procurador- Geral do Município
Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 0BB9C460
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 9.790, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Revoga a Lei nº 9.737, de 15 de julho de 2026, que autoriza a doação onerosa de bem imóvel à pessoa jurídica denominada Engeplast Ltda.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:
(Assinado Eletronicamente)
LEANDRO LUIZ MENDES Procurador- Geral do Município
JUSTIFICATIVA
A presente Lei denomina ―José Marra da Silva‖ o Centro de Atendimento Pet do Município de Divinópolis, como forma de prestar justa homenagem a uma pessoa que se destacou por sua trajetória de solidariedade, generosidade e dedicação ao próximo. J
osé Marra da Silva tinha como uma de suas maiores virtudes a disposição permanente para ajudar aqueles que dele necessitavam. Seu espírito fraternal e sua atenção às necessidades das pessoas fizeram com que se tornasse uma referência de solidariedade junto à comunidade.
Era comum que pessoas procurassem sua residência em busca de auxílio para as mais diversas necessidades. Conhecido por sua
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 9.737, de 15 de julho de 2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar à empresa Engeplast Ltda., CNPJ 53.995.235/0001-27, o imóvel constituído pelo lote 510, quadra 154, zona 031, do Centro Industrial Coronel Jovelino Rabelo, com área de 1.050,00 m² (um mil e cinquenta metros quadrados), havido da matrícula 62.764 do CRI local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 06 de outubro de 2026.
(Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal
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