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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 07/10/2026 · pág. 106

DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376

no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 253, de 08 de julho de 2026,

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 253, de 08 de julho de 2026, reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis – RPPS, estabelecendo a segregação das massas dos segurados e beneficiários em Fundo Financeiro (Regime de Repartição) e Fundo Previdenciário (Regime de Capitalização);

CONSIDERANDO que o art. 66 da Lei Complementar nº 253/2026 estabelece a implementação da segregação das massas mediante a separação dos segurados e seus beneficiários em dois fundos distintos, conforme os critérios definidos na própria Lei e na avaliação atuarial; CONSIDERANDO que o § 2º do art. 66 da Lei Complementar nº 253/2026 atribui ao DIVIPREV a responsabilidade pela separação orçamentária, financeira e contábil dos recursos e obrigações correspondentes aos Fundos em Repartição e em Capitalização, bem como pela prática dos atos necessários à efetivação, operacionalização e gestão da segregação das massas;

CONSIDERANDO que o § 3º do art. 66 da Lei Complementar nº 253/2026 veda qualquer espécie de transferência de segurados, recursos ou obrigações entre o Fundo em Repartição e o Fundo em Capitalização, não se admitindo a destinação de contribuições de um Plano para o financiamento dos benefícios do outro;

CONSIDERANDO que o § 13º do art. 66 da Lei Complementar nº 253/2026 estabelece que o patrimônio de cada Fundo será composto por seus respectivos recursos garantidores, cujas receitas deverão permanecer segregadas, sem qualquer comunicação entre elas, sob administração, gestão e operacionalização do DIVIPREV; CONSIDERANDO a organização operacional dos fluxos de arrecadação de contribuições, repasses da folha de pagamento, compensação previdenciária (COMPREV), custeio administrativo e pagamento de benefícios a contar de 01/10/2026; RESOLVE:

Art. 1º Fica formalizada, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis – DIVIPREV, a segregação das contas correntes bancárias e respectivas movimentações financeiras entre o Fundo em Repartição e o Fundo em Capitalização, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 253, de 08 de julho de 2026.

Art. 2º As contas correntes e demais contas bancárias vinculadas ao DIVIPREV deverão ser classificadas e vinculadas exclusivamente ao respectivo Fundo, de acordo com a relação constante do Anexo I desta Portaria, que dela passa a fazer parte integrante.

§ 1º A identificação das contas deverá observar, sempre que tecnicamente possível, nomenclatura que permita identificar de forma clara o respectivo Fundo ao qual pertencem.

§ 2º A vinculação estabelecida no caput deverá ser observada nas movimentações financeiras, nos registros contábeis, nas conciliações bancárias, nas aplicações e resgates de investimentos e nos demais controles administrativos e financeiros do DIVIPREV.

Art. 3º Os recursos financeiros arrecadados, recebidos ou mantidos pelo DIVIPREV deverão ser direcionados à conta bancária correspondente ao Fundo ao qual pertençam, observada a origem e a destinação legal de cada receita.

Art. 4º As despesas relativas aos benefícios, obrigações e demais compromissos previdenciários deverão ser suportados exclusivamente pelos recursos do Fundo ao qual estiver vinculado o respectivo segurado ou beneficiário, observadas as disposições da Lei Complementar nº 253/2026.

Art. 5º Fica vedada a utilização de recursos financeiros de um Fundo para custear benefícios, despesas, obrigações ou quaisquer outras finalidades atribuídas ao outro Fundo, ressalvadas exclusivamente as hipóteses expressamente previstas em lei.

Art. 6º As aplicações financeiras e os respectivos recursos investidos deverão permanecer vinculados ao Fundo de origem, devendo os registros financeiros e contábeis permitir a identificação individualizada do patrimônio pertencente a cada Fundo. Art. 7º Compete à Gerência Financeira:

I – manter atualizada a relação das contas bancárias vinculadas a cada Fundo;

II – assegurar que os recebimentos e pagamentos sejam realizados nas contas correspondentes ao respectivo Fundo;

III – realizar as conciliações bancárias de forma individualizada; IV – comunicar imediatamente à Superintendência eventual movimentação realizada em conta diversa daquela correspondente ao Fundo de origem.

Art. 8º Compete à Contabilidade assegurar a correspondente segregação dos registros contábeis, receitas, despesas, ativos, passivos e demais obrigações de cada Fundo, em consonância com a segregação financeira estabelecida nesta Portaria.

Art. 9º Compete à Superintendência e a Gerência Financeira assegurar que as aplicações, resgates e demais movimentações de investimentos sejam identificados e vinculados ao respectivo Fundo, preservando-se a individualização do patrimônio de cada plano.

Art. 10. Os setores do DIVIPREV deverão adotar as providências necessárias para que os sistemas, cadastros, controles internos, relatórios e demais instrumentos utilizados na gestão do Instituto permitam a identificação do Fundo ao qual cada receita, despesa, recurso, aplicação, obrigação ou benefício esteja vinculado.

Art. 11. Eventuais inconsistências, movimentações indevidas ou lançamentos realizados em conta bancária pertencente a Fundo diverso daquele de sua origem deverão ser imediatamente comunicados à Superintendência e aos setores responsáveis, para adoção das medidas de correção, registro e controle cabíveis.

Art. 12. A abertura, encerramento, alteração de finalidade ou alteração da vinculação de qualquer conta bancária do DIVIPREV deverá ser previamente submetida à Superintendência, observada a legislação vigente e a necessidade de manutenção da segregação dos recursos. Art. 13. A relação das contas bancárias constante do Anexo I poderá ser atualizada sempre que houver abertura, encerramento ou alteração de contas, mediante ato

próprio da Superintendência, sem prejuízo da manutenção da segregação estabelecida nesta Portaria.

Art. 14. A segregação das contas bancárias prevista nesta Portaria deverá ser observada em conjunto com a segregação orçamentária, financeira, contábil, atuarial e operacional estabelecida pela Lei Complementar nº 253/2026.

Art. 15. Os casos omissos ou situações excepcionais serão submetidos à apreciação da Superintendência do DIVIPREV.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2026.

Divinópolis/MG, 06 de outubro de 2026.

AGUINALDO HENRIQUE FERREIRA LAGE Superintendente do DIVIPREV

ANEXO I

RELAÇÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS VINCULADAS AOS FUNDOS DA SEGREGAÇÃO DE MASSAS

FUNDO FINANCEIRO/ REPARTIÇÃO

Banco
Agência
Conta corrente
Santander
3490
45000002-1
Brasil
372-7
149400-7
FUNDO PREVIDENCIÁRIO/ CAPITALIZAÇÃO


Banco
Agência
Conta corrente
Santander
3490
13000954-0
Brasil
372-7
111555-3
Brasil
372-7
114383-2
Brasil
372-7
123778-0
CEF
0113
0005752717745-7
Itaú
3156
40486-9
Itaú
3156
28741-3
Bradesco
508
3776-1
XP
001
80063-7


BENEFÍCIOS CUSTEADOS PELO TESOURO


Banco
Agência
Conta corrente
Santander
3490
45000001-4
Brasil
372-7
149399-X
COMPREV

Banco
Agência
Conta corrente
CEF
0113
000575271746-5
TAXA ADMINISTRAÇÃO

Banco
Agência
Conta corrente
Itaú
3156
39111-6

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