DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 6855096E
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA Nº 383/2026 – SEMUSA
Dispõe sobre a Mobilização Emergencial de Pessoal para Enfrentamento de Eventos Climáticos — Período Chuvoso 2026/2027
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando: I – a competência comum de proteção à saúde e o direito universal à saúde consagrado no art. 196 da Carta Magna;
II – a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, em especial o dever do gestor municipal de planejar e executar ações de vigilância e assistência à saúde;
III – a Lei Federal nº 12.608, de 10 de fevereiro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e atribui aos Municípios competências de preparação e resposta a desastres;
IV – a chegada do período chuvoso no Município de Divinópolis e as previsões meteorológicas amplamente publicizadas pelos órgãos oficiais de monitoramento climático atinentes aos riscos associados ao fenômeno El Niño no verão de 2026/2027, com potencial de ocasionar chuvas intensas, alagamentos, deslizamentos e outros eventos que possam comprometer a saúde pública e demandar resposta emergencial do setor;
V – a necessidade de assegurar pronta capacidade de resposta do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, mediante mobilização emergencial de pessoal, em respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a mobilização emergencial de servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis e em suas unidades assistenciais e administrativas, para atuação em situações de emergência ou calamidade decorrentes de eventos climáticos no período chuvoso do verão de 2026/2027, nas seguintes modalidades: I – manejo assistencial: atendimento direto aos usuários do SUS, incluindo acolhimento, triagem, assistência pré-hospitalar e hospitalar, atenção básica, apoio diagnóstico e terapêutico, e cuidados às populações atingidas ou desalojadas;
II – mobilização de pessoas: apoio logístico e humano à população atingida, incluindo busca e resgate em articulação com os órgãos de defesa civil, abrigamento, orientação sanitária e psicossocial;
III – apoio operacional: sustentação das estruturas de saúde, incluindo abastecimento de insumos e medicamentos, transporte, saneamento, vigilância epidemiológica e sanitária, comunicação social e apoio administrativo às equipes mobilizadas.
Art. 2º A mobilização de que trata o art. 1º poderá ser deflagrada: I – mediante reconhecimento, pelo Chefe do Poder Executivo, de situação de emergência ou estado de calamidade pública, nos termos da Lei Federal nº 12.608/2012 e da legislação aplicável; ou
II – em situações que, sem chegar ao reconhecimento formal de emergência, configurem demanda urgente e imprevisível de reforço de pessoal, a critério fundamentado da Secretária Municipal de Saúde ou de autoridade por ela designada.
Art. 3º A convocação dos servidores será feita por meio de ordem de serviço expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, por contato oficial (telefone institucional, correio eletrônico ou aplicativo oficial de mensagens da Administração), observada a seguinte ordem de precedência:
I – servidores com formação e competência compatíveis com a demanda emergencial;
II – servidores das unidades diretamente afetadas ou de maior proximidade geográfica ao evento; III – servidores em regime de plantão ou sobreaviso; IV – demais servidores, observada a preservação do funcionamento mínimo dos serviços de saúde regulares. Parágrafo único. É vedada a mobilização que implique em descontinuidade dos serviços essenciais de saúde.
Art. 4º A mobilização emergencial será coordenada pelo Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com a Diretoria de Vigilância em Saúde e Defesa Civil do Município, cabendo-lhe: I – definir escalas, escalonamentos e desmobilização gradual das equipes;
II – manter registro documental de todas as convocações, atendimentos e despesas, para fins de prestação de contas e eventual repasse de recursos estaduais e federais;
III – expedir as orientações técnicas e protocolos necessários à atuação das equipes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e permanece vigente até 31 de março de 2027, podendo ser prorrogada, revogada ou alterada por ato motivado da autoridade competente. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Divinópolis, 06 de outubro de 2026.
SHEILA SALVINO Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: AA0E896E
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS RELATÓRIO FINAL
PAD DIGITAL 01159.041.000000002/2026 Servidor(a): M.V.R.
3. DISPOSITIVO E CONCLUSÃO
Ante todo o exposto, a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar 1 (CPAD1), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conclui os trabalhos apuratórios e RECOMENDA à autoridade competente:
a) O afastamento das imputações indicadas no termo de indiciação diante da ausência de provas;
b) A absolvição do indiciado por ausência de provas.
c) A remessa integral dos presentes autos ao Chefe do Poder Executivo Municipal / Secretário Municipal competente, para fins de julgamento e expedição do competente ato decisório e sancionador, nos termos da legislação municipal aplicável.
Divinópolis/MG, 06 de outubro de 2026.
TACIANA ALCÂNTARA DE CARVALHO Presidente da CPAD1
FLÁVIA NOGUEIRA CORDEIRO Membro Titular da CPAD1
JANAÍNA DE ALMEIDA RODRIGUES
Membro Titular da CPAD1
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 947BC93B
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS RESOLUÇÃO Nº 33/2026 – CMPI
Dispõe sobre a solicitação de remanejamento de recursos financeiros previstos no Termo de Fomento nº 001/2023-GEEC/ Grupo Educação, Ética e Cidadania e dá outras providências.
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
Considerando a necessidade de alteração do Plano de Trabalho nº 07 da parceria firmada por meio do Termo de Fomento 01/2023 – SEMDS;
CONSIDERANDO que a instituição Grupo Educação, Ética e Cidadania – GEEC, por meio do Ofício nº 61/2026/GEEC, de 16 de Setembro de 2026, solicitou a alteração do Plano de Trabalho nº 07, referente ao projeto EnvelheSER;
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