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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 07/10/2026 · pág. 124

DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376

(sessenta e dois mil, trezentos e dezenove reais e noventa e seis centavos) , sendo:

LOTE 01 – SERVIÇOS DE INTERNET URBANA – Adjudicado e Homologado em favor da empresa: GUARÁ DIGITAL LTDA – CNPJ Nº 09.578.035/0001-87, pelo valor global de R$ 27.999,96 (vinte e sete mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).

oito mil, quatrocentos e treze reais e setenta e sete centavos).
Dotação Orçamentária Não se aplica,pois, trata-se de Registro de Preços.
Signatário Contratante EMERSON PATRICK VIEIRA
Prefeito Municipal de Guarani
Signatário Detentor(a) THAIS SILVA DE OLIVEIRA
Sócia Administradora

Guarani-MG, 06 de outubro de 2026.

RENAN BRAGA PEREIRA

LOTE 02 – SERVIÇOS DE INTERNET RURAL - Adjudicado e Homologado em favor da empresa: GUARÁ DIGITAL LTDA – CNPJ Nº 09.578.035/0001-87, pelo valor global de R$ 34.320,00 (trinta e quatro mil e trezentos e vinte reais).

Guaraciaba/MG, 02 de outubro de 2026.

BRUNO OLIVEIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal

DÉBORA FERNANDES DE ANDRADE

Secretária Municipal de Administração e Planejamento

Publicado por: Taynara da Costa Rodrigues Código Identificador: 2B6B768A

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITACAO – PROCESSO Nº 444/2026 – CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 007/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA – CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 007/2026 - Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de reforma e adequação da Escola Municipal Camilo Martins de Moura, localizada na Comunidade do Café, zona rural do Município de Guaraciaba/MG, compreendendo a recuperação e pintura da edificação, a substituição das instalações elétricas, a readequação do pátio, a implantação de acesso independente à quadra poliesportiva, a revitalização da fachada e a execução do passeio frontal, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e demais documentos técnicos. Data da sessão pública: 26/10/2026 às 08:00h horário de Brasília - DF, no sítio eletrônico www.licitardigital.com.br. O Edital na íntegra poderá ser obtido no site: www.guaraciaba.mg.gov.br Maiores informações: [email protected] e (31)3893- 5104.

Guaraciaba/MG, 06 de outubro de 2026.

WILMA DAS GRAÇAS DE SOUZA

Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Taynara da Costa Rodrigues Código Identificador: 88316303

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GUARANI

COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO - RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Agente de Contratação

Publicado por: Renan Braga Pereira Código Identificador: 03DB1C07

JURÍDICO LEI Nº 1.287 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

"ALTERA A LEI Nº 492, DE 12 DE JULHO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DO CARGO DE MOTORISTA EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O Prefeito Municipal de Guarani, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 492, de 12 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º. A carga horária do cargo de motorista, criado pela Lei Municipal nº 05 de 1995, em exercício na Secretaria Municipal de Saúde, será cumprida mediante escala de 24h (vinte e quatro horas) de trabalho por 48h (quarenta e oito horas) de descanso, assegurado ao servidor o direito ao adicional por serviço extraordinário previsto na legislação aplicável, sem prejuízo de outras gratificações ou adicionais que a categoria já vem percebendo.

§1º. Em casos excepcionais, quando houver necessidade de prorrogação da jornada além do limite fixado no caput, o motorista somente retornará ao trabalho após o decurso de, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de descanso, contadas do término da jornada excepcionalmente prorrogada, resguardado, em qualquer hipótese, o intervalo interjornada mínimo previsto na legislação aplicável.

§2º. As horas trabalhadas que excederem, no cômputo mensal, o limite da jornada normal de 44 (quarenta e quatro) horas semanais serão remuneradas como horas extras, nos termos do art. 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, observados os critérios de apuração adotados pela Administração Municipal para os demais servidores, não se aplicando a esta hipótese o limite de 2 (duas) horas por jornada previsto no art. 74 do referido Estatuto, em razão da natureza da escala de plantão disciplinada por esta Lei especial."

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Guarani, 30 de setembro de 2026.

O Prefeito Municipal de Guarani-MG , em cumprimento ao art. 94, caput , da Lei nº 14.133/21, torna público que o município firmou o seguinte instrumento contratual:

Tipo Ata de Registro de Preços
Número 173/2026
Contratante MUNICÍPIO DE GUARANI-MG, através da Prefeitura Municipal
de Guarani.
Detentor(a) THAIS S DE OLIVEIRA LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº
66.225.325/0001-80.
Objeto A presente Ata tem por objeto ofornecimento de materiais asfálticos
e de sinalização viária horizontal e vertical, destinados à execução
de obras e serviços de infraestrutura urbana, compreendendo a
pavimentação, manutenção, conservação e recuperação de vias
públicas no município de Guarani/MG, na forma especificada no
Termo de Referência.
Fundamento Processo Licitatório nº 0107/2026 - Pregão Eletrônico nº 030/2026
Base legal Art. 28, I, Lei Federal n° 14.133/2021.
Prazo 07/10/2026 a 07/10/2027
Valor O valor total da contratação é deR$ 389.961,20 (cento e setenta e

EMERSON PATRICK VIEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Raphaela da Silva Pereira Código Identificador: 57558C36

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GUARDA-MOR

COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITACAO

AVISO DE LICITAÇÃO.

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