DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
II - planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas, quando for possível; III - estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental;
IV - projeto urbanístico;
V - memoriais descritivos;
VI - proposta de soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes, quando for o caso;
VII - estudo técnico para situação de risco, quando for o caso;
VIII - estudo técnico ambiental, para os fins previstos nesta Lei, quando for o caso;
IX - cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária; e
X - termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico definido no inciso IX deste artigo.
Parágrafo único. O projeto de regularização fundiária deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público, quando for o caso.
Art. 36. O projeto urbanístico de regularização fundiária deverá conter, no mínimo, indicação:
I - das áreas ocupadas, do sistema viário e das unidades imobiliárias, existentes ou projetadas;
II - das unidades imobiliárias a serem regularizadas, suas características, área, confrontações, localização, nome do logradouro e número de sua designação cadastral, se houver;
III - quando for o caso, das quadras e suas subdivisões em lotes ou as frações ideais vinculadas à unidade regularizada;
IV - dos logradouros, espaços livres, áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, quando houver;
V - de eventuais áreas já usucapidas;
VI - das medidas de adequação para correção das desconformidades, quando necessárias;
VII - das medidas de adequação da mobilidade, acessibilidade, infraestrutura e relocação de edificações, quando necessárias; VIII - das obras de infraestrutura essencial, quando necessárias; IX - de outros requisitos que sejam definidos pelo Município.
§ 1o Para fins desta Lei, considera-se infraestrutura essencial os seguintes equipamentos:
I - sistema de abastecimento de água potável, coletivo ou individual; II - sistema de coleta e tratamento do esgotamento sanitário, coletivo ou individual;
III - rede de energia elétrica domiciliar; IV - soluções de drenagem, quando necessário; e
V - outros equipamentos a serem definidos pelos Municípios em função das necessidades locais e características regionais.
(...)
§ 4o O Município definirá os requisitos para elaboração do projeto de regularização, no que se refere aos desenhos, ao memorial descritivo e ao cronograma físico de obras e serviços a serem realizados, se for o caso.
§ 5o A planta e o memorial descritivo deverão ser assinados por profissional legalmente habilitado, dispensada a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), quando o responsável técnico for servidor ou empregado público.
Todo o processo foi devidamente analisado, estando o mesmo totalmente em conformidade com as Leis n.º 13.465/2017 e nº 14.118/2021 , bem como os Decretos n.º 9.310/2018 e 9.597/2018. Publique-se e intime-se.
Itatiaiuçu, 06 de outubro de 2026.
Publicado por: Raissa Carolina Vilela de Oliveira Código Identificador: A37263D0
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES AVISO DE DISPENSA Nº 31/2026 - PROCESSO Nº 121/2026
O Município de Jacuí/MG torna público o Processo administrativo nº 121/2026, Dispensa eletrônica nº 31/2026 Tipo: Menor preço GLOBAL .
Objeto: AQUISIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS PARA UTILIZAÇÃO NA INAUGURAÇÃO DA DECORAÇÃO NATALINA E NAS COMEMORAÇÕES DE FIM DE ANO DO MUNICÍPIO DE JACUÍ/MG. Demais informações através do site: www.jacui.mg.gov.br , e-mails: [email protected] e [email protected] ou pelo Telefone: (35) 99870-0537.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:
O acolhimento das propostas terá início no dia 07 de outubro de 2026 às 08h:00 e se encerrará no dia 14 de outubro de 2026 às 08h:00. A fase de lances será realizada no dia 14 de outubro de 2026 no período das 08h:00 às 14h:00 na plataforma AMM licita. Link: https://ammlicita.org.br/.
Jacuí-MG, 06 de outubro de 2026.
VINICIUS APARECIDO PEREIRA
Agente de Contratação
Publicado por: João Pedro Alves Clarismunde Código Identificador: 0F00925C
CONTRATOS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Jacuí/MG torna público que realizará o Processo Licitatório nº 120/2026 – Pregão Eletrônico nº 29/2026 , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , tendo por objeto a Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos permanentes e materiais de consumo médico-hospitalares, assistenciais, de fisioterapia, reabilitação, suporte respiratório e esterilização, bem como de outros materiais e equipamentos correlatos necessários ao atendimento das demandas das unidades e serviços da Secretaria Municipal de Saúde, destinados à manutenção, ao adequado funcionamento e à continuidade dos serviços públicos municipal.
Início do recebimento das propostas: 08/10/2026, às 08h30min. Fim do acolhimento das propostas: 21/10/2026, às 08h30min. Início da sessão de lances: 21/10/2026, às 09h00min. Plataforma: AMM Licita.
O Edital completo e demais informações encontram-se disponíveis no site oficial do Município: www.jacui.mg.gov.br.
Informações: telefone (35) 99870-0537
Jacuí/MG, 06 de Outubro de 2026.
Publicado por: Jessica Rodrigues Cheleider Código Identificador: A840A71A
TAMARA SILVA MORAIS Secretária de Urbanismo
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 134