DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
X – Bairro Coronel Luciano: Rua das Acácias, alterada para ZM-2; Ruas Açaí, Buritis e Santa Catarina (trecho após a Rua Dona Alexandrina) classificadas como ZM-2; Praça Capitão Bahia classificada como ZM-3.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Complementar 261/2023 as alterações constantes desta lei.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
Publicado por: Vinícius Alves Maciel Código Identificador: 46DEB59C
PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 4.468/2026
Art. 3 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
LEI Nº 4.468, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
Lagoa da Prata, 06 de outubro de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal
Publicado por: Vinícius Alves Maciel Código Identificador: 3279FCA4
PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 4.466/2026
LEI Nº 4.466, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
Declara de Utilidade Pública a Associação Atlética de Lagoa da Prata- AALP.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Atlética de Lagoa da Prata – AALP, inscrita no CNPJ sob o nº 65.477.857/0001-42, com sede na Rua Helena Bernardes de Castro, nº 175, Bairro Ernestina Bernardes, CEP: 35.590-364, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a ―Lei nº 3.879, de 29 de agosto de 2023‖, que autoriza o Município a doar imóveis que menciona e o Poder Executivo a outorgar escritura de doação de lotes urbanos‖.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da ―Lei nº 3.879 de 29 de agosto de 2023‖, exclusivamente referente à beneficiária nº 66 – Murilene Andrade Teixeira, para que, onde consta ―CPF nº 063.056.696-86‖, passe a constar ―CPF nº 059.364.056-05‖, permanecendo inalterados os demais dados.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a consolidação da alteração prevista nesta Lei no texto da ―Lei nº 3.879, de 2023‖.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 06 de outubro de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal
Publicado por: Vinícius Alves Maciel Código Identificador: E786B7CF
Lagoa da Prata, 06 de outubro de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 4.469/2026
Prefeito Municipal
Publicado por: Vinícius Alves Maciel Código Identificador: 9A047A34
PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 4.467/2026
LEI Nº 4.467, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata – SAAE-LP a receber doações e repassar à Associação de Proteção Animal de Lagoa da Prata.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata – SAAE-LP - autorizado a receber por meio da fatura de água e esgoto, doações que serão repassadas integralmente à Associação de Proteção Animal de Lagoa da Prata, inscrita no CNPJ nº 52.609.619/0001-00, com sede à Avenida Doutor Antônio Luciano Pereira Filho, nº 125, Bairro Santa Alexandrina, neste Município, independentemente de cobrança pelo serviço prestado.
§ 1º As cobranças dessas doações serão realizadas mediante autorização por escrito do usuário do SAAE-LP, constando o valor a ser doado, o qual deve ser incluído na fatura mensal de cobrança das tarifas de água e esgoto, em item específico.
§ 2º As doações podem ser interrompidas a qualquer tempo, mediante manifestação por escrito do doador, dirigida ao SAAE-LP. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEI Nº 4.469, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 145.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
04.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão Administrativa do SUAS
08.245.0402.8164 – Bloco da Proteção Social Básica 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................................………….........R$ 25.000,00
04.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão Administrativa do SUAS
08.245.0403.8165 – Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................R$ 40.000,00
04.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão Administrativa do SUAS
08.122.0405.8162 – Bloco de Gestão do SUAS – IGD SUAS 319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.......…........R$ 15.000,00
Lagoa da Prata, 06 de outubro de 2026.
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