DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
04.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão Administrativa do SUAS
- 08.122.0408.8163 – Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
319004 – Contratação por Tempo Determinado.......….........R$ 20.000,00
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............…....R$ 25.000,00
319013 – Obrigações Patronais..............……....R$ 10.000,00
04.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão Administrativa do SUAS
08.243.0409.8169 – Manutenção do Conselho Tutelar 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........….....R$ 5.000,00 319013 – Obrigações Patronais...........….……R$ 5.000,00
Total..........…....R$ 145.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serão anuladas seguintes dotações orçamentárias:
04.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão Administrativa do SUAS
08.245.0402.8164 – Bloco da Proteção Social Básica 319013 – Obrigações Patronais..............….......R$ 5.000,00
04.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão Administrativa do SUAS
08.245.0403.8165 – Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
319013 – Obrigações Patronais.....…….…....R$ 85.000,00
04.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão Administrativa do SUAS
08.122.404.8167 – Fortalecimento do Controle Social – Conselho de Assistência Social
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........….......R$ 10.000,00
319013 – Obrigações Patronais........……..…R$ 20.000,00
04.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão Administrativa do SUAS
08.122.0405.8162 – Bloco de Gestão do SUAS – IGD SUAS 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......…..........R$ 25.000,00
Total...........R$ 145.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 06 de outubro de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal
Publicado por: Vinícius Alves Maciel Código Identificador: 9D965E91
PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 4.470/2026
05.001 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Gabinete da Secretaria de Cultura e Turismo
04.122.0301.4088 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Cultura e Turismo 339030 – Material de Consumo..................R$ 60.000,00
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.391.0501.4072 – Fundo de Patrimônio Histórico e Cultural 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$ 48.200,00
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.0501.4023 – Manutenção de Locais e Atividades Culturais Continuadas
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$ 34.800,00
05.003 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Atividades de Turismo
23.695.0502.4164 – Fundo de Políticas Municipais de Turismo 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...... ………….........R$ 70.000,00
Total.......................R$ 213.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serão anuladas seguintes dotações orçamentárias:
05.003 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Atividades de Turismo
23.695.0502.4082 – Promoção do Turismo por Meio de Parcerias 335041 – Contribuições.... …...........R$ 130.000,00
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.391.0501.4072 – Fundo de Patrimônio Histórico e Cultural 335043 – Subvenções Sociais.....................R$ 19.800,00
339033 - Passagens e Despesas com Locomoção............ ……...................R$ 9.800,00
449051 – Obras e Instalações.......................R$ 9.800,00
44952 – Equipamentos e Material Permanente......................R$ 8.800,00
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.0501.4024 – Promoção de Eventos Culturais 339031 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientí., Desportivas... ……..........R$ 34.800,00
Total......................R$ 213.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 06 de outubro de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal
Publicado por: Vinícius Alves Maciel Código Identificador: FC8E997F
LEI Nº 4.470, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 213.000,00.
PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 4.471/2026
LEI Nº 4.471, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 61.200,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 141