DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
11.002 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Setor de Edificações
17.512.1105.4061 – Drenagem de Vias 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 61.200,00
Total.....................R$ 61.200,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado Superavit financeiro do exercício anterior.
LEI Nº 4.473, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 995.880,00 (novecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e oitenta reais), através de Convênio com a FUNDAÇÃO SÃO CARLOS - FSC, instituição inscrita no CNPJ sob o nº 02.877.511/0001-11.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 06 de outubro de 2026.
Total.............................R$ 61.200,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 06 de outubro de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal
Publicado por: Vinícius Alves Maciel Código Identificador: 163D9559
PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 4.472/2026
LEI Nº 4.472, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 2.049.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 2.049.000,00 (dois milhões e quarenta e nove mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 10.302.1207.8038 – Gestão dos Estabelecimentos Prestadores dos Serviços de Saúde – MAC
335039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........……….......R$ 1.489.000,00 335041 – Contribuições..............…..............R$ 560.000,00
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal
Publicado por: Vinícius Alves Maciel Código Identificador: D0B732A3
PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 4.474/2026
LEI Nº 4.474, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Contribuição à Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder contribuição, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 20.897.203/0001-30.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 06 de outubro de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal
Publicado por: Vinícius Alves Maciel Código Identificador: 19FB9D12
PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 4.475/2026
LEI Nº 4.475, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
Total..........…........R$ 2.049.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado do Excesso de Arrecadação na Rubrica 1.7.1.3.50.2.1.01 no valor de R$ 1.489.000,00 e Tendência ao Excesso de Arrecadação na Rubrica 1.7.1.3.50.2.1.02 no valor de R$ 560.000,00.
Altera a Lei Municipal nº 3.911/2023, que dispõe sobre a Regularização Onerosa de Edificações, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Total.........................................R$ 2.049.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 06 de outubro de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal
Publicado por: Vinícius Alves Maciel Código Identificador: C882CB0A
Art. 1º A ―Lei Municipal nº 3.911, de 7 de novembro de 2023‖ passa a vigorar acrescida do Art. 10-A com a seguinte redação:
Art. 10-A. Fica permitida a regularização de edificações concluídas até 10 de outubro de 2006, ainda que em desacordo com os parâmetros urbanísticos vigentes, desde que atendam aos seguintes critérios:
I - Aberturas na Divisa: edificações com aberturas situadas a menos de 1,5 metros da divisa poderão ser regularizadas, desde que o muro de divisa ultrapasse a altura máxima dessas aberturas, assegurando a privacidade e a segurança entre as edificações vizinhas; II - Área Permeável: será permitida a regularização de edificações sem o quantitativo mínimo de área permeável exigido pela legislação local;
PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 4.473/2026
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