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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 07/10/2026 · pág. 142

DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

11.002 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Setor de Edificações

17.512.1105.4061 – Drenagem de Vias 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 61.200,00

Total.....................R$ 61.200,00

Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado Superavit financeiro do exercício anterior.

LEI Nº 4.473, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 995.880,00 (novecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e oitenta reais), através de Convênio com a FUNDAÇÃO SÃO CARLOS - FSC, instituição inscrita no CNPJ sob o nº 02.877.511/0001-11.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Lagoa da Prata, 06 de outubro de 2026.

Total.............................R$ 61.200,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lagoa da Prata, 06 de outubro de 2026.

DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal

Publicado por: Vinícius Alves Maciel Código Identificador: 163D9559

PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 4.472/2026

LEI Nº 4.472, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 2.049.000,00.

O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 2.049.000,00 (dois milhões e quarenta e nove mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 10.302.1207.8038 – Gestão dos Estabelecimentos Prestadores dos Serviços de Saúde – MAC

335039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........……….......R$ 1.489.000,00 335041 – Contribuições..............…..............R$ 560.000,00

DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal

Publicado por: Vinícius Alves Maciel Código Identificador: D0B732A3

PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 4.474/2026

LEI Nº 4.474, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Contribuição à Entidade Que Menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder contribuição, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 20.897.203/0001-30.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Lagoa da Prata, 06 de outubro de 2026.

DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal

Publicado por: Vinícius Alves Maciel Código Identificador: 19FB9D12

PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 4.475/2026

LEI Nº 4.475, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

Total..........…........R$ 2.049.000,00

Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado do Excesso de Arrecadação na Rubrica 1.7.1.3.50.2.1.01 no valor de R$ 1.489.000,00 e Tendência ao Excesso de Arrecadação na Rubrica 1.7.1.3.50.2.1.02 no valor de R$ 560.000,00.

Altera a Lei Municipal nº 3.911/2023, que dispõe sobre a Regularização Onerosa de Edificações, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Total.........................................R$ 2.049.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lagoa da Prata, 06 de outubro de 2026.

DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal

Publicado por: Vinícius Alves Maciel Código Identificador: C882CB0A

Art. 1º A ―Lei Municipal nº 3.911, de 7 de novembro de 2023‖ passa a vigorar acrescida do Art. 10-A com a seguinte redação:

Art. 10-A. Fica permitida a regularização de edificações concluídas até 10 de outubro de 2006, ainda que em desacordo com os parâmetros urbanísticos vigentes, desde que atendam aos seguintes critérios:

I - Aberturas na Divisa: edificações com aberturas situadas a menos de 1,5 metros da divisa poderão ser regularizadas, desde que o muro de divisa ultrapasse a altura máxima dessas aberturas, assegurando a privacidade e a segurança entre as edificações vizinhas; II - Área Permeável: será permitida a regularização de edificações sem o quantitativo mínimo de área permeável exigido pela legislação local;

PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 4.473/2026

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