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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 07/10/2026 · pág. 155

DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376

RATIFICADA LUCIANO RABELO VELOSO – Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Fernanda Cristina Vieira e Silva Rodrigues Código Identificador: 61790591

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MIRADOURO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N 612, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

―Dispõe sobre a nomeação de Candidata aprovados no Concurso Público Convocado pelo Edital n° 001/2023‖

Cloves da Silva Botelho , Prefeito Municipal de Miradouro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas na forma da legislação em vigor, etc...

Considerando o comparecimento do candidato convocado para nomeação, que apresentou tempestivamente os documentos exigidos;

Decreta:

Art. 1º - Fica a Sra. EUNICE FERREIRA DA SILVA PEREIRA nomeada para o cargo de ―Auxiliar de Serviços Gerais‖, aprovada em 11º lugar, no Concurso Público, cujas provas foram realizadas em 21 de maio de 2023, e que teve seu resultado homologado conforme Decreto nº 1.193/2023 de 22 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Município:

Art. 2º - A servidora nomeada conforme artigo 1º deste Decreto será regido pelo REGIME ESTATUTÁRIO e toda a legislação pertinente, cumprindo no prazo de até 03 (três) anos o ESTÁGIO PROBATÓRIO.

Art. 3º - O prazo para posse e início das atividades da candidata nomeada é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, mediante requerimento escrito.

Art. 4º - Caso a candidata não compareça para assinar o termo e posse e iniciar as atividades no prazo previsto será considerada desistente, ficando nula de pleno direito a nomeação efetivada.

Art. 5º - Se a candidata nomeada possuir acumulo de cargos públicos deverá formalizar no prazo de 20 (vinte) dias pedido de acumulo de cargos, devendo apresentar os seguintes documentos:

I – Termo de Posse ou contrato de trabalho vigente referente ao cargo ocupado em outro ente público;

II – descrição pormenorizada da carga horária cumprida em ambos os cargos ou empregos públicos, com carga horaria diária, horário de entrada e saída em cada um dos cargos diariamente, horários de intervalo para refeições, e distancia a ser percorrida entre os locais de trabalho e o tempo gasto neste percurso.

Art. 6º - Se a candidata declarou possuir outro cargo ou emprego público e que iria exonerar do mesmo quando empossada no Município de Miradouro deverá apresentar no ato da assinatura do termo de posse documento comprobatório da exoneração ou do seu pedido.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Miradouro-MG, 06 de outubro de 2026.

CLOVES DA SILVA BOTELHO Prefeito Municipal

Publicado por: Allan Martins Raposo Código Identificador: FE732F3D

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 611, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

―Dispõe sobre a nomeação de Candidatos aprovados no Concurso Público Convocado pelo Edital n° 001/2026‖

Cloves da Silva Botelho , Prefeito Municipal de Miradouro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas na forma da legislação em vigor, etc...

Considerando o comparecimento dos candidatos convocados para nomeação, que apresentaram tempestivamente os documentos exigidos;

Decreta:

Art. 1º - Ficam nomeados os candidatos, abaixo identificados, aprovados no Concurso Público, cujas provas foram realizadas em 19 de julho de 2026, e que teve seu resultado homologado conforme Decreto nº 556/2026, de 21 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial do Município e no Processo Seletivo Público, cujas provas foram realizadas em 19 de julho de 2026, e que teve seu resultado homologado conforme Decreto nº 557/2026, de 21 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial do Município:

CARGO NOME DO CANDIDATO
Motorista Teilon da Silva Dutra
Operário Anastácia Helena de Souza Guedes
Agente Comunitário de Saúde – ESF Urbano
2
Patrícia Maria Reis

Art. 2º - Os servidores nomeados conforme artigo 1º deste Decreto serão regidos pelo REGIME ESTATUTÁRIO e toda a legislação pertinente, cumprindo no prazo de até 03 (três) anos o ESTÁGIO PROBATÓRIO.

Art. 3º - O prazo para posse e início das atividades dos candidatos nomeados é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, mediante requerimento escrito.

Art. 4º - O candidato que não comparecer para assinar o termo e posse e iniciar as atividades no prazo previsto será considerado desistente, ficando nula de pleno direito a nomeação efetivada.

Art. 5º - Se o candidato nomeado possuir acumulo de cargos públicos deverá formalizar no prazo de 20 (vinte) dias pedido de acumulo de cargos, devendo apresentar os seguintes documentos:

I – Termo de Posse ou contrato de trabalho vigente referente ao cargo ocupado em outro ente público;

II – descrição pormenorizada da carga horária cumprida em ambos os cargos ou empregos públicos, com carga horaria diária, horário de entrada e saída em cada um dos cargos diariamente, horários de intervalo para refeições, e distancia a ser percorrida entre os locais de trabalho e o tempo gasto neste percurso.

Art. 6º - Se o candidato declarou possuir outro cargo ou emprego público e que iria exonerar do mesmo quando empossado no Município de Miradouro deverá apresentar no ato da assinatura do termo de posse documento comprobatório da exoneração ou do seu pedido.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Miradouro-MG, 06 de outubro de 2026.

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