DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
Inicia-se a descrição no vértice 1 na coordenada X: 773.023,1785 Y: 7.661.006,9363, com uma distância de 5,15 m de frente até o vértice 2 de coordenada X: 773.026,1900 Y: 7.661.011,1140, confrontando com RUA DEJAIR DIAS DE CARVALHO , deste segue com uma distância de 0,75 m do lado direito até o vértice 3 de coordenada X: 773.026,7781 Y: 7.661.010,6450, confrontando com ESPÓLIO DE JAIME AUGUSTO CUNHA - MAT.: 8656 , deste segue com uma distância de 8,78 m do lado direito até o vértice 4 de coordenada X: 773.034,1802 Y: 7.661.005,9204, confrontando com ESPÓLIO DE JAIME AUGUSTO CUNHA - MAT.: 8656 , deste segue com uma distância de 7,32 m do lado direito até o vértice 5 de coordenada X: 773.040,5181 Y: 7.661.002,2636, confrontando com ESPÓLIO DE JAIME AUGUSTO CUNHA - MAT.: 8656 , deste segue com uma distância de 4,33 m do lado direito até o vértice 6 de coordenada X: 773.044,2506 Y: 7.661.000,0611, confrontando com ESPÓLIO DE JAIME AUGUSTO CUNHA - MAT.: 8656 , deste segue com uma distância de 4,83 m do lado direito até o vértice 7 de coordenada X: 773.048,5496 Y: 7.660.997,8636, confrontando com ESPÓLIO DE JAIME AUGUSTO CUNHA - MAT.: 8656 , deste segue com uma distância de 2,02 m do lado direito até o vértice 8 de coordenada X: 773.050,3980 Y: 7.660.997,0438, confrontando com ESPÓLIO DE JAIME AUGUSTO CUNHA - MAT.: 8656 , deste segue com uma distância de 16,47 m do lado direito até o vértice 9 de coordenada X: 773.065,4577 Y: 7.660.990,3644, confrontando com ESPÓLIO DE JAIME AUGUSTO CUNHA - MAT.: 4.176 , deste segue com uma distância de 5,15 m ao fundo até o vértice 10 de coordenada X: 773.063,6996 Y: 7.660.985,5238, confrontando com Lote 02 - MARCELO ROBERTO GONÇALVES E OUTROS – MAT. 17.738 , deste segue com uma distância de 18,99 m do lado esquerdo até o vértice 11 de coordenada X: 773.046,3319 Y: 7.660.993,2134, confrontando com Lote 10 - MARCELO ROBERTO GONÇALVES – TERMO: 378/90 deste segue com uma distância de 5,13 m do lado esquerdo até o vértice 12 de coordenada X: 773.041,7677 Y: 7.660.995,5465, confrontando com Lote 10 - MARCELO ROBERTO GONÇALVES – TERMO: 378/90 , deste segue com uma distância de 11,87 m do lado esquerdo até o vértice 13 de coordenada X: 773.031,5066 Y: 7.661.001,5173, confrontando com Lote 10 - MARCELO ROBERTO GONÇALVES – TERMO: 378/90 , deste segue com uma distância de 9,94 m do lado esquerdo até o vértice 1 de coordenada X: 773.023,1785 Y: 7.661.006,9363, confrontando com Lote 10 - MARCELO ROBERTO GONÇALVES – TERMO: 378/90 .
Área 09 = 192,60 m²
Inicia-se a descrição no vértice 32 na coordenada X: 773.013,0335 Y: 7.660.992,1609, com uma distância de 11,62 m de frente até o vértice 34 de coordenada X: 773.019,4912 Y: 7.661.001,8212, confrontando com RUA DEJAIR DIAS DE CARVALHO , deste segue com uma distância de 17,03 m do lado direito até o vértice 19 de coordenada X: 773.034,6504 Y: 7.660.994,0692, confrontando com Lote 10 - MARCELO ROBERTO GONÇALVES – TERMO: 378/90 , deste segue com uma distância de 5,19 m ao fundo até o vértice 18 de coordenada X: 773.032,1222 Y: 7.660.989,5409, confrontando com Lote 03 - MARIA JOSÉ DE PAULA RIANELLI - MAT.: 15.224 , deste segue com uma distância de 5,19 m ao fundo até o vértice 23 de coordenada X: 773.029,5940 Y: 7.660.985,0127, confrontando com Lote 04 - MATILDE CABRAL DA SILVA - MAT.: 15.225 , deste segue com uma distância de 2,22 m do lado esquerdo até o vértice 33 de coordenada X: 773.027,5058 Y: 7.660.985,7585, confrontando com Lote 08 , deste segue com uma distância de 15,83 m do lado esquerdo até o vértice 32 de coordenada X: 773.013,0335 Y: 7.660.992,1609, confrontando com Lote 08 .
Área 10 = 240,21 m²
de coordenada X: 773.041,7677 Y: 7.660.995,5465, confrontando com Lote 01 - MARCELO ROBERTO GONÇALVES – TERMO: 386/90 , deste segue com uma distância de 5,13 m do lado direito até o vértice 11 de coordenada X: 773.046,3319 Y: 7.660.993,2134, confrontando com Lote 01 - MARCELO ROBERTO GONÇALVES – TERMO: 386/90 , deste segue com uma distância de 18,99 m do lado direito até o vértice 10 de coordenada X: 773.063,6996 Y: 7.660.985,5238, confrontando com Lote 01 - MARCELO ROBERTO GONÇALVES – TERMO: 386/90 , deste segue com uma distância de 5,28 m ao fundo até o vértice 16 de coordenada X: 773.061,8953 Y: 7.660.980,5563, confrontando com Lote 02 - MARCELO ROBERTO GONÇALVES E OUTROS – MAT. 17.738 , deste segue com uma distância de 19,31 m do lado esquerdo até o vértice 20 de coordenada X: 773.044,4024 Y: 7.660.988,7330, confrontando com Lote 03 - MARIA JOSÉ DE PAULA RIANELLI - MAT.: 15.224 , deste segue com uma distância de 11,12 m do lado esquerdo até o vértice 19 de coordenada X: 773.034,6504 Y: 7.660.994,0692, confrontando com Lote 03 - MARIA JOSÉ DE PAULA RIANELLI - MAT.: 15.224 , deste segue com uma distância de 17,03 m do lado esquerdo até o vértice 34 de coordenada X: 773.019,4912 Y: 7.661.001,8212, confrontando com Lote 09 - MARCELO ROBERTO GONÇALVES – TERMO: 384/90 .
Estando em termos, expediu-se o presente edital para notificação do supramencionado, advertindo-se que não apresentada a discordância perante o Município de Muriaé, Minas Gerais, localizado no Centro Administrativo Municipal Presidente Tancredo Neves, localizado à Avenida Maestro Sansão, 236, Centro, Muriaé, CEP 36.880-002, em 30 (trinta) dias subseqüentes ao decurso do prazo do edital publicado, poderá implicar em concordância e a perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da Reurb. O presente edital não será renovado caso a titulação final seja por usucapião judicial ou extrajudicial, servindo o presente para atendimento do disposto no §4º do art. 216-A da Lei 6.015/73. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura, e publicado uma vez na imprensa oficial e outra no jornal de circulação local. Eu, Alberto Raymundo Júnior, Presidente do Núcleo de Regularização Fundiária Urbana, o conferi e assino.
Muriaé, 05 de outubro de 2026
ALBERTO RAYMUNDO JÚNIOR
Presidente Núcleo de Regularização Fundiária
Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: B50A3D83
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI Nº 7.778/2026
―Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025‖
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 177.500,00 (cento e setenta e sete mil e quinhentos reais), conforme discriminado abaixo:
02 - EXECUTIVO
Inicia-se a descrição no vértice 34 na coordenada X: 773.019,4912 Y: 7.661.001,8212, com uma distância de 6,31 m de frente até o vértice 1 de coordenada X: 773.023,1783 Y: 7.661.006,9364, confrontando com RUA DEJAIR DIAS DE CARVALHO , deste segue com uma distância de 9,94 m do lado direito até o vértice 13 de coordenada X: 773.031,5066 Y: 7.661.001,5173, confrontando com Lote 01 - MARCELO ROBERTO GONÇALVES – TERMO: 386/90 , deste segue com uma distância de 11,87 m do lado direito até o vértice 12
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RP
0010.0122.0001.2109 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
893 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 15000000095 R$ 45.500,00
TOTAL R$ 45.500,00
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