Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 07/10/2026 · pág. 176

DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGA Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Sub-Unidade 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 - EDUCAÇÃO

12.306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

12.306.002 - EDUCAÇÃO COM FOCO NOS DESAFIOS ATUAIS 12.306.002.2.0015 - DISTRIBUIÇÃO MERENDA ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00-1.500.000 - MATERIAL DE CONSUMO - - - R$ 25.000,00

Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - R$ 25.000,00 Total da Unidade 04 - - - - - - - R$ 25.000,00 Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - R$ 25.000,00 Total Geral Anulado - - - - - - - - - - -- - - - - R$ 25.000,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I – Suplementar os valores autorizados no art.1º desta Lei até o limite estabelecido pela Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026;

II – A proceder as eventuais alterações no Plano Plurianual de Investimentos, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em decorrência da aplicação desta Lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Piranga-MG, 24 de setembro de 2026.

LUIS HELVÉCIO SILVA ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por: Rodrigo Hebert Dias Maciel Código Identificador: 22D5FECD

SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGA/MG. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. Proc. Licitatório nº. 147/2026, Adesão - Orgão não Participante nº. 006/2026. O Prefeito do Município de Piranga/MG, no uso e gozo de suas atribuições legais na Lei 14.133/2021, HOMOLOGA a Adesão que tem por objeto a ADESÃO – ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 122/2024, GERENCIADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL – UOM, DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratada: IVG BRASIL LTDA, CNPJ: 36.519.422/0001-15 no valor total de R$ 399.380,26 (trezentos e noventa e nove mil, trezentos e oitenta reais e vinte e seis centavos). Período de 12 (doze) meses.

Piranga/MG, 06/10/2026.

LUÍS HELVÉCIO SILVA ARAÚJO

Prefeito Municipal de Piranga/MG

Publicado por: Glauciely Natalia Ventura Código Identificador: 4B6B61D1

SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGA - MG: AVISO DE LICITAÇÃO. Processo Licitatório Nº. 180/2026, Pregão Eletrônico Nº. 90063/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE, INCLUINDO TRANSPORTE, FIXAÇÃO, TESTES DE FUNCIONAMENTO E GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS. Data de abertura: 28/10/2026 às 09:00 horas. Edital e informações: pelo e-mail [email protected] ou pelo site: https://www.piranga.mg.gov.br/licitacoes.

GLAUCIELY NATALIA VENTURA

Chefe de Divisão – Licitações Por Delegação – Decreto Municipal nº 5416/2026

Publicado por: Glauciely Natalia Ventura Código Identificador: C7BFF658

SETOR DE LICITAÇÕES DECISÃO REVOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 145/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90047/2026

Objeto: Aquisição de gerador de energia com instalação inclusa para atendimento da Farmácia Municipal.

DECISÃO

Trata-se de solicitação da Secretaria Municipal de Saúde para revogação do Processo Licitatório nº 145/2026, Pregão Eletrônico nº 90047/2026, cujo objeto consiste na aquisição de gerador de energia com instalação inclusa para atendimento da Farmácia Municipal. Após a publicação do edital, a empresa Rita Maria Araújo Rodrigues Ltda. apresentou impugnação envolvendo as especificações técnicas do equipamento, o dimensionamento de sua capacidade para alimentação das câmaras frias e a compatibilidade do orçamento estimado com a integralidade do fornecimento e da instalação. A sessão pública foi suspensa cautelarmente, com encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Saúde e ao Setor de Compras para complementação da instrução, conforme a decisão do Pregoeiro e a Nota Jurídica constantes dos autos.

Em sua manifestação, a Secretaria Municipal de Saúde informou que considera a solução prevista apta ao atendimento da necessidade da Farmácia Municipal, mas não dispõe de equipe técnica com qualificação específica para elaborar as demonstrações e os esclarecimentos solicitados. A resposta aos questionamentos relativos ao dimensionamento elétrico, à capacidade de partida e operação das cargas, à configuração do grupo gerador e às condições de instalação demanda apoio técnico especializado.

A necessidade de obter esse suporte para responder às questões suscitadas foi evidenciada após a impugnação e durante a análise das providências necessárias à retomada do certame. Diante dessa circunstância, a Secretaria solicitou a revogação do procedimento para reorganizar a instrução da contratação, reunir os elementos técnicos pertinentes e estudar sua viabilização.

A necessidade de fonte alternativa de energia para conservação dos medicamentos permanece. A medida proposta decorre da conveniência de obter suporte técnico e completar os estudos e levantamentos necessários à futura contratação, sem representar conclusão pela inadequação do equipamento especificado ou reconhecimento da procedência das alegações da impugnante.

Considerando a manifestação da Secretaria demandante, entendo pertinente a proposta de revogação por razões de conveniência e oportunidade, em vista da necessidade de apoio técnico especializado evidenciada no curso do procedimento. Os fundamentos apresentados no ofício da Secretaria Municipal de Saúde são acolhidos como razões desta decisão.

O art. 71, inciso II e § 2º, da Lei nº 14.133/2021 admite a revogação da licitação por motivo de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente devidamente comprovado. Antes da decisão definitiva, deve ser assegurada a manifestação prévia dos interessados, nos termos do § 3º do mesmo artigo.

Diante do exposto, DECIDO:

I – acolher os fundamentos da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e manifestar a intenção de revogar o Processo Licitatório nº 145/2026 – Pregão Eletrônico nº 90047/2026, pelas razões acima expostas;

II – determinar a divulgação desta decisão na plataforma eletrônica e nos meios oficiais utilizados para divulgação do certame, com ciência à impugnante e aos demais interessados, assegurando-lhes o prazo de 3 (três) dias úteis, contado da divulgação, para manifestação acerca da proposta de revogação;

III – manter a suspensão do certame até decisão definitiva;

Piranga/MG, 06/10/2026.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 176