DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
delegação, através do Decreto nº. 021/2022, ora representada pela Senhora Secretária Municipal de Saúde ANDRESSA VIEIRA RODRIGUES, brasileira, solteira, residente e domiciliado na Rua Euridson de Sá nº 2325, Bairro São José, na cidade de São Francisco/MG, portadora da Cédula de Identidade nº Mg 15822035, expedida pela SSP/MG e do CPF nº 111.703.476 – 30 sob o Decreto Municipal nº. 021/2022 e de outro lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE – CIMAMS, pessoa jurídica de direito púbico interno, com escritório administrativo localizado na Rua Tapajós, nº 441, Bairro Melo, Montes Claros/MG, inscrito sob o CNPJ nº 21.505.692/0001-08 e isento de inscrição estadual, neste ato representado pelo seu Presidente conforme Ata de Assembleia Geral Ordinária, Adaildo Rocha Moreira, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF nº 850.131.886-87, residente e domiciliado no Município de Curral de Dentro/MG aqui denominado de CONTRATADO , lastreado na Lei de Licitações nº 14.133/21 conforme o artigo 124, inciso I, alínea ―B‖, c/c o artigo 125, firmam o presente termo aditivo, nos termos e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica a Cláusula segunda do contrato original aditivada quanto ao Valor inicialmente contratado, sendo aditivado aproximadamente a 25,00% (vinte e cinco inteiros de centésimos percentuais) , o que corresponde a R$ 17.544,00 (dezessete mil e quinhentos e quarenta e quatro reais) , justifica se o presente aditivo em razão da necessidade de continuidade dos serviços de assessoria jurídica, visando atender de forma eficiente e ininterrupta as demandas da Secretaria Municipal Saúde. O acréscimo solicitado torna-se indispensável para garantir o pleno funcionamento das atividades administrativas, evitando prejuízos aos serviços públicos prestados e assegurando a manutenção da qualidade e da eficiência no atendimento das necessidades da Secretaria.
Quant. Descrição do Item Unid Valor Unitário Valor Total
ASSESSORIA JURÍDICAS
ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE CONSULTORIA E
ASSESSORIA NAS ÁREAS DE
LICITAÇÃO E CONTRATOS. Prestação de
serviços especializados em assessoria e
consultoria em licitações e contratos para os
municípios consorciados. Que poderão
incluir, a critério do contratante: consultoria
nos procedimentos administrativos de
compras e contratações públicas, elaboração
de minutas de estudos, termos, editais,
120 pareceres, e atos administrativos próprios do HORAS R$ 146,20 R$ 17.544,00
procedimentos de compra; Interpretação da
legislação e orientação da comissão de
contratação, agente de contratação e
pregoeiro; Elaboração de pareceres,
contratos administrativos, aditivo e
correlatos; Revisão, auditoria e conclusão de
procedimentos licitatórios;
Acompanhamento de rotinas do setor de
compras, apoio na solicitação e análise de
pesquisa de mercados, gerenciamento de
publicações; Assessoria jurídica em
processos judicias e de contas que envolvam
processos licitatórios e de compras públicas.
CLÁUSULA SEGUNDA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Francisco/MG, 15 de setembro de 2026.
ANDRESSA VIEIRA RODRIGUES Secretaria Municipal de Saúde São Francisco/MG Contratante
Consórcio Intermunicipal da Àrea Mineira da Sudene – CIMANS CNPJ nº 21.505.692/0001-08 ADAILDO ROCHA MOREIRA - CPF nº 850.131.886-87 Contratado
TESTEMUNHAS:
NOME_______
NOME _______
Publicado por: Roberto Eder Alves da Rocha Código Identificador: 16DC18DA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0193/2025 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO E A EMPRESA JB DA SILVA JUNIOR & CIA LTDA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0137/2025 CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 008/2025
Pelo presente Instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Advocacia que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO - MG , com sede na Avenida Montes Claros, nº 243, inscrito no CNPJ nº 22.679.153/0001-40, por delegação, através do Decreto nº. 021/2022, ora representado pela Senhora Secretária Municipal de Educação Sra. FRANCINE MENDES NOBRE ALMEIDA , Brasileira, Casada, CPF sob o n° 041.325.296-57, RG: MG – 8.803.964, residente e domiciliado na Rua Esperança, nº 1.298, Bairro Geraldo Magela na cidade de São Francisco, Estado de Minas Gerais, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa, JB DA SILVA JUNIOR & CIA LTDA , CNPJ nº 31.276.874/0001 – 08, estabelecida no Município de Vila Velha na Rua Oito , nº 85, bairro Cocal, Cep: 29.105-780, neste ato representada por Joberto Barcelos da Silva Junior RG: 85209 MTPS/ES CPF: 097.710.597 - 00, residente a Rua Humberto Pereira, nº 41, Apt 804, Praia de Itaparica, Vila Velha Espirito Santo, doravante designados respectivamente CONTRATADA , lastreado na Lei de Licitações nº 14.133/21 conforme o artigo 124, inciso II, alínea ―D‖, firmam o presente termo aditivo, nos termos e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica a Cláusula segunda do contrato original aditivada quanto ao Valor de acréscimo inicialmente contratado, sendo aditivado aproximadamente a 0,13% (treze centésimos percentuais) , o que corresponde a R$ 4.020,24 (quatro mil e vinte reais e vinte e quatro centavos) no item 3.3.6 , justifica se o presente aditivo em razão da necessidade de continuidade dos serviços, visando atender de forma eficiente, devido a quantidade insuficiente na planilha padrão do FNDE. O acréscimo solicitado torna-se indispensável para garantir o pleno funcionamento das atividades da planilha, evitando prejuízos aos serviços públicos prestados e assegurando a manutenção da qualidade e da eficiência no atendimento das necessidades do Município de São Francisco/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Francisco/MG, 22 de setembro de 2026.
Município de São Francisco -MG FRANCINE MENDES NOBRE ALMEIDA Secretária Municipal de Educação
JB Da Silva Junior & CIA LTDA CNPJ nº 31.276.874/0001 – 08, JOBERTO BARCELOS DA SILVA JUNIOR - CPF: 097.710.597 – 00 Contratado (a)
TESTEMUNHAS:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 202