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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 07/10/2026 · pág. 231

DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376

preço por item, para abertura, análise e julgamento de habilitação das empresas participantes. Às 08:06 min do dia 06/10/2026, reuniram-se no sistema pertencente ao site www.licitanet.com.br. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS (SOROS) DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE. Das empresas participantes: CIRURGICA SAUDE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOSHOSPITALARES LTDA - 61221185000159. Representada pelos seus representantes legais. Os representantes legais das empresas foram devidamente credenciados. O item 01 ao 04, foram ordenados e classificados, e aberto para lances às 08:31 min e encerrou-se a disputa às 09:05 operou-se a decadência do direito de recorrer administrativamente, nos termos previstos no instrumento editalício, tendo a empresa: CIRURGICA SAUDE COMERCIO DEMEDICAMENTOS E

PRODUTOSHOSPITALARES LTDA - 61.221.185/0001-59, DOS ITENS 1 - 2 - 3 - 4, O VALOR TOTAL R$ 353.588,00 (trezentos e cinquenta e três mil quinhentos e oitenta e oito reais), sido declaradas como a vencedoras. Portanto, em virtude da ausência de manifestação de intenção de recurso, ocorreu a decadência do direito de recorrer administrativamente conforme estipulado no edital. O resultado das diligências realizadas pela comissão de contratação está anexado a esta ata.

DOS ITENS 2 - 7 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14- 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 21 - 26- 27 - 28, O VALOR R$ 248.288,00 (DUZENTOS E QUARENTA E OITO MIL DUZENTOS E OITENTA E OITO REAIS). OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL fornecimento de LUBRIFICANTES, GRAXAS E FLUÍDOS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DE MINAS/MG, POR SOLICITAÇÃO DAS DIVERSAS SECRETARIAS. Vigência: de 03 de outubro de 2026 até o dia 02 de outubro de 2027. Data de Assinatura: 01/010/2026.

União de Minas/MG 06 de outubro de 2026,

REGINA MARIA SOARES FERREIRA- Agente de Contratação/ Pregoeira.

Publicado por: Dinovan Queiroz de Almeida Código Identificador: 9B891D29

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1070, DE 05 DE MAIO DE 2026, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS MUNICIPAL, REABRE PRAZOS DE ADESÃO, ADEQUA CRITÉRIOS DE PARCELAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

UNIÃO DE MINAS-MG, 06 DE OUTUBRO DE 2026.

LEI Nº 1076, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

Publicado por: Dinovan Queiroz de Almeida Código Identificador: 04756604

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO LICITATÓRIO 074/2026 REGISTRO DE PREÇO DE Nº 032/2026,

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO – HOMOLOGO, o julgamento da Comissão de Licitação, Processo Licitatório 074/2026 REGISTRO DE PREÇO de nº 032/2026 , para que produza seus efeitos jurídicos e legais, considerando que o processo transcorreu de forma regular e a contratação, nos termos da propostas vencedoras, é conveniente e oportuna ao Município, razão pela qual determino a HOMOLOGAÇÃO dos objetos aos licitantes vencedores, empresa CIRURGICA SAUDE COMERCIO DEMEDICAMENTOS E PRODUTOSHOSPITALARES LTDA - 61.221.185/0001-59, DOS ITENS 1 - 2 - 3 - 4, O VALOR TOTAL R$ 353.588,00 (trezentos e cinquenta e três mil quinhentos e oitenta e oito reais) do certame licitatório, tudo conforme o critério de julgamento previsto no edital e de acordo com a ata de julgamento, constante do referido processo licitatório.

UNIÃO DE MINAS/MG, 06 DE OUTUBRO DE 2026.

GEOVA TOMAZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal.

Publicado por: Dinovan Queiroz de Almeida Código Identificador: 901FF0B4

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO – PROCESSO LICITATÓRIO 70/2025 -REGISTRO DE PREÇO DE Nº 021/2025.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO – PROCESSO LICITATÓRIO 70/2025 -REGISTRO DE PREÇO DE Nº 021/2025. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DE MINAS/MG. CONTRATADA: empresa AUTO MECANICA SAO JOSE ITURAMA LTDA INSCRITA NO CNPJ 47.861.512/000106, DOS ITENS 1 - 3 - 4 - 5 - 6 - 8 - 20 - 22 - 23- 24 - 25, O VALOR R$ R$ 24.835,50 (VINTE E QUATRO MIL OITOCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), GLK SOLUCOES LTDA INSCRITA NO CNPJ 52.501.107/0001-17,

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1070, de 05 de maio de 2026, que institui o Programa Municipal de Recuperação Fiscal – REFIS MUNICIPAL, reabre prazos de adesão, adequa critérios de parcelamento e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Artigo 4º da Lei Municipal nº 1070, de 05 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O devedor tem o prazo de até 30 de dezembro de 2026 para requerer sua adesão ao REFIS MUNICIPAL, podendo tal prazo ser prorrogado a critério do Poder Executivo Municipal, mediante Decreto, não se aplicando o prazo retro delimitado aos débitos ajuizados, relativamente aos quais a adesão ao REFIS MUNICIPAL poderá se dar permanentemente." (NR)

Art. 2º O Inciso II e suas respectivas alíneas "a" e "b", do Artigo 9º da Lei Municipal nº 1070, de 05 de maio de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º [...]

II – os débitos referidos no artigo 1º poderão ser pagos parceladamente com redução de multas e juros, desde que todas as parcelas tenham seus vencimentos compreendidos e limite fixado estritamente dentro do exercício financeiro de 2026, sendo vedado o ingresso ou permanência no programa de parcelamento cujas parcelas ultrapassem 31 de dezembro de 2026, obedecendo aos seguintes critérios:

a) em até 03 (três) parcelas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente às multas e juros, para adesões formalizadas no mês de outubro de 2026;

b) em até 02 (duas) parcelas, com redução de 30% (trinta por cento) do valor correspondente às multas e juros, para adesões formalizadas no mês de novembro de 2026;" (NR)

Art. 3º O Artigo 10 da Lei Municipal nº 1070, de 05 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 O prazo para requerimento do parcelamento e as condições de pagamento previstas nesta Lei, relativamente aos débitos não ajuizados, será de até 30 de dezembro de 2026, sendo aplicáveis, exclusivamente, para efeitos do REFIS MUNICIPAL." (NR)

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