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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 07/10/2026 · pág. 244

DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376

decorrentes, em estrita observância aos princípios da transparência, publicidade e controle social;

II – no seu poder-dever de fiscalização, poderá a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, a qualquer tempo e mediante decisão fundamentada, suspender, bloquear, reter ou cancelar os repasses financeiros pactuados, sempre que verificada a ocorrência de irregularidades na execução da parceria, tais como o descumprimento das metas e etapas previstas no Plano de Trabalho, a inadequada aplicação dos recursos, a ausência ou insuficiência de comprovação das despesas realizadas, bem como quaisquer indícios de desvio de finalidade, má gestão ou violação aos princípios que regem a Administração Pública;

III - Para os fins do inciso II, considera-se bloqueio a retenção temporária do repasse até a regularização da pendência identificada; suspensão, a interrupção do repasse sem direito à percepção da parcela correspondente ao período de irregularidade; e cancelamento, a cessação definitiva das transferências financeiras, em razão da constatação de irregularidade insanável;

IV - Acompanhar, fiscalizar e controlar, não implicando, em qualquer hipótese, ingerência na execução do objeto nem assunção de responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações assumidas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, salvo nos casos em que reste comprovada omissão culposa no dever de fiscalização, nos termos da legislação aplicável.

3.2 – DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Compete à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, na qualidade de executora da parceria, a integral responsabilidade pela realização do objeto pactuado, devendo assegurar que todas as atividades sejam desenvolvidas em estrita conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, observando-se os critérios de eficiência, economicidade, regularidade e atendimento ao interesse público, se comprometendo a: I - gerir, de forma autônoma e responsável, os recursos financeiros recebidos, promovendo sua aplicação exclusiva nas ações previstas, vedada qualquer destinação diversa, bem como assegurar a adequada execução administrativa, financeira e operacional da parceria, inclusive no que se refere à contratação de pessoal, aquisição de bens e serviços e demais atos necessários ao cumprimento do objeto;

II - manter plena transparência na execução da parceria, garantindo o acesso irrestrito, imediato e integral aos documentos, informações, registros contábeis e locais de execução do objeto, aos agentes públicos responsáveis pela fiscalização, bem como aos órgãos de controle interno e externo, sempre que solicitado;

III - movimentar os recursos exclusivamente em conta bancária específica vinculada à parceria, realizando todos os pagamentos por meio eletrônico que permita a identificação do beneficiário final, sendo expressamente vedada a utilização de recursos em espécie, de contas diversas ou de qualquer mecanismo que comprometa a rastreabilidade das operações;

IV – executar as obrigações constantes do plano de trabalho mediante documentos fiscais idôneos, emitidos em nome da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, contendo descrição detalhada do objeto contratado ou adquirido, vedada a apresentação de documentos genéricos, recibos sem lastro ou quaisquer comprovações que não demonstrem, de forma inequívoca, o nexo entre a despesa realizada e o objeto da parceria;

V - responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução da parceria, não se estabelecendo, em nenhuma hipótese, vínculo jurídico de qualquer natureza entre seus empregados, contratados ou prepostos e a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, permanecendo esta isenta de quaisquer obrigações ou responsabilidades decorrentes dessas relações;

VI - na hipótese de verificação de irregularidades, utilização indevida dos recursos ou ausência de comprovação das despesas, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ficará obrigada a promover a restituição integral dos valores ao erário, devidamente atualizados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e legais cabíveis;

VII - apresentar a prestação de contas nos termos da legislação vigente, contendo relatório detalhado da execução do objeto, documentação comprobatória das despesas realizadas e evidências que demonstrem o cumprimento das metas pactuadas, bem como manter arquivados todos os documentos relativos à parceria pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos;

VIII - a cumprir integralmente todas as disposições constantes deste Termo de Fomento e de seu Plano de Trabalho, respondendo, em qualquer hipótese, pela correta aplicação dos recursos públicos e pela fiel execução do objeto pactuado.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

A execução do objeto do presente Termo de Fomento será custeada com recursos públicos provenientes do orçamento da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, devidamente previstos na legislação orçamentária vigente e vinculados à finalidade estabelecida no Plano de Trabalho aprovado.

4.1 Para a consecução das atividades pactuadas, o CONCEDENTE repassará à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser transferido em parcela única, observadas as condições previstas neste instrumento e no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.

§1º A liberação dos recursos fica condicionada à regularidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ao cumprimento das exigências legais aplicáveis, à publicação do extrato do presente Termo de Fomento e à inexistência de pendências relativas à prestação de contas de parcerias anteriormente celebradas com a Administração Pública.

§2º O repasse financeiro não gera direito adquirido à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, podendo ser suspenso, bloqueado ou cancelado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, mediante decisão fundamentada, na hipótese de descumprimento das condições pactuadas ou da verificação de irregularidades na execução da parceria.

4.2 As despesas decorrentes deste Termo de Fomento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: nº 02003 20 608 0005 0.115 445042 - Ficha 552, devidamente consignada no orçamento vigente, garantindo-se a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

§1º A existência de dotação orçamentária específica constitui requisito essencial para a validade do presente instrumento, nos termos da legislação vigente, não podendo ser efetuado qualquer repasse sem a correspondente cobertura orçamentária.

§2º Os recursos financeiros transferidos deverão ser aplicados exclusivamente na execução do objeto pactuado, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa, sob pena de restituição ao erário e demais sanções cabíveis.

CLÁUSULA QUINTA – DA TRANSFERÊNCIA E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

A transferência dos recursos financeiros dar-se-á em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, observadas as disposições deste Termo de Fomento e do Plano de Trabalho aprovado, mediante crédito em conta bancária específica, vinculada exclusivamente à presente parceria, devendo todas as movimentações financeiras ocorrer de forma rastreável e devidamente identificada. 5.1 Os repasses serão realizados por meio de transferência eletrônica que permita a identificação do beneficiário final, sendo vedada a utilização de recursos em espécie, de contas diversas ou de quaisquer mecanismos que impeçam a adequada rastreabilidade das operações financeiras, devendo a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL manter controle individualizado dos recursos recebidos e aplicados. §1º A liberação dos recursos ficará condicionada ao cumprimento das exigências legais e contratuais, bem como à verificação da regularidade da execução da parceria, podendo a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA suspender, reter ou bloquear o repasse, mediante decisão fundamentada, na hipótese de identificação de irregularidades.

5.2 Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, deverão ser obrigatoriamente aplicados em instituição financeira oficial, em modalidade que preserve seu valor e possibilite a sua utilização oportuna, sendo que os rendimentos auferidos integrarão o objeto da parceria e deverão ser aplicados exclusivamente nas atividades previstas no Plano de Trabalho, sujeitando-se às mesmas condições de comprovação e controle.

5.3 A aplicação dos recursos deverá observar rigorosamente o Plano de Trabalho aprovado, sendo vedada a realização de despesas que não guardem nexo direto e comprovável com o objeto pactuado, bem como qualquer alteração de metas, valores, cronograma ou destinação dos recursos sem a prévia e formal autorização da

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