DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
vem, por meio desta, COMUNICAR A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO em face da empresa GABRIEL HELENO DA SILVEIRA , inscrita no CNPJ sob o nº 42.368.114/0001-39, para apuração de possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Pregão Eletrônico nº 08/2026, Ata de Registro de Preços nº 41/2026 e Ordem de Compra nº 2026/00/02239 .
1. DOS FATOS
A empresa assumiu a obrigação de fornecer os produtos objeto da Ordem de Compra nº 2026/00/02239 , encaminhada em 23/07/2026 , tendo sido estabelecido prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação. Diante da ausência de entrega no prazo inicialmente estipulado, a empresa foi regularmente notificada.
Em resposta à primeira notificação, apresentada em 10/09/2026 , a empresa solicitou dilação do prazo para cumprimento da obrigação até o dia 25/09/2026 .
Entretanto, transcorrido o prazo requerido pela própria empresa, a entrega não foi realizada, tampouco foi apresentada justificativa suficiente para o novo inadimplemento.
Posteriormente, foi expedida segunda notificação , reiterando a obrigação de entrega e alertando expressamente acerca da possibilidade de instauração de processo administrativo para apuração da conduta e eventual aplicação das sanções previstas na legislação e nos instrumentos que regem a contratação.
Diante da persistência do inadimplemento, tornou-se necessária a instauração do presente Processo Administrativo Sancionatório , com a finalidade de apurar os fatos e eventual responsabilidade administrativa da empresa, assegurando-se, em todas as fases, o contraditório e a ampla defesa.
2. DO ENQUADRAMENTO DA CONDUTA
Em tese, e sem qualquer antecipação de julgamento, os fatos poderão caracterizar infração administrativa prevista no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 , especialmente nas hipóteses relacionadas à inexecução parcial ou total da obrigação e ao retardamento injustificado da execução ou da entrega do objeto.
A apuração poderá resultar, conforme a natureza e a gravidade da conduta efetivamente comprovada e observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, na aplicação das sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021 , bem como das penalidades constantes do Edital, da Ata de Registro de Preços e demais instrumentos aplicáveis.
Ressalta-se que a presente comunicação não representa aplicação antecipada de penalidade , destinando-se exclusivamente a dar ciência à empresa acerca da instauração do procedimento administrativo e assegurar o pleno exercício do direito de defesa.
3. DA INTIMAÇÃO PARA DEFESA
Diante do exposto, fica a empresa GABRIEL HELENO DA SILVEIRA, CNPJ nº 42.368.114/0001-39, INTIMADA da instauração do presente Processo Administrativo Sancionatório , sendo-lhe assegurado o direito de apresentar DEFESA ESCRITA no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contado da data de sua intimação, bem como especificar e apresentar as provas que pretenda produzir, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
A defesa deverá mencionar expressamente o número do Processo Administrativo Sancionatório e poderá ser acompanhada de todos os documentos que a empresa entender pertinentes à demonstração de suas alegações.
A ausência de manifestação no prazo concedido não impedirá o regular prosseguimento do processo administrativo , que será decidido com fundamento nos documentos, fatos e demais elementos constantes dos autos, assegurada a observância do devido processo legal.
Após a apresentação da defesa, ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo seguirá para instrução, análise e posterior decisão pela autoridade competente, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do edital e dos demais instrumentos que regem a contratação.
Dores de Campos/MG, 02 de outubro de 2026.
ANA LÚCIA PINHEIRO CARNEIRO
Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico
Publicado por: Mariana Carnauba Pedroso Código Identificador: 633A4115
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVÁLIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVÁLIA PREGÃO ELETRÔNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVÁLIA/MG - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2026 - RERRATIFICAÇÃO. Torna público a rerratificação do Pregão Eletrônico nº 054/2026, que ocorreria na data de 07/10/2026, às 09h00min, Processo Licitatório nº. 113/2026, que tem por objetivo o Registro de Preço para futuras e eventuais locações de concentradores de oxigênio e recarga de oxigênio medicinal, assim como locação de equipamentos respiratórios entre outros correlatos destinados a atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Ervália/MG. Tal rerratificação se dá diante a necessidade de ajustes no Edital de Licitação, incluindo alteração de descrição dos itens e demais providências. Desta forma, onde se lê abertura dia 07/10/2026, às 09h00min, leia-se abertura dia 22/10/2026, às 09h00min. O Edital rerratificado poderá ser retirado no site:www.ervalia.mg.gov.br. O processo será realizado por meio da plataformawww.bllcompras.org.br nos prazos legais.Informações pelo telefone (32) 3554-2503.
Ervália/MG, 06/10/2026.
JOSÉ MAURO GODINHO - Prefeito Municipal.
Publicado por: Matheus José Braga Código Identificador: EB89518B
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVÁLIA PREGÃO ELETRÔNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVÁLIA/MG - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2026. Torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 058/2026, na data de 20/10/2026, às 09h00min, Processo Licitatório nº. 119/2026, objetivando o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de materiais de limpeza urbana, sendo: saco plástico resistente e vassoura para limpeza urbana, conforme descritos e especificados no Anexo I do Termo de Referência, anexo do Edital. Os produtos licitados serão fornecidos de forma parcelada e de acordo com a demanda pelo período de 01 (um) ano a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preço. O Edital poderá ser retirado no site: www.ervalia.mg.gov.br. O processo será realizado por meio da plataforma www.bllcompras.org.br. Informações pelo telefone (32) 3554-2503.
Ervália/MG, 06/10/2026.
JOSÉ MAURO GODINHO.
Prefeito Municipal.
Publicado por: Matheus José Braga Código Identificador: 300951A8
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA PORTARIA
PORTARIA N° 148, de 22 de julho 2026
NOMEIA A COMISSÃO RESPONSÁVEL POR ACOMPANHAR E MONITORAR A EXECUÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 263