DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
b) apresentem relatório emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social que comprove a situação de vulnerabilidade socioeconômica e a necessidade do benefício. Art. 3º O benefício será concedido exclusivamente para deslocamentos relacionados aos atendimentos agendados nas instituições ou para atendimento nos programas previstos no art. 1º desta Lei.
Art. 4º Para fins de controle, o Poder Executivo adotará mecanismos de concessão do benefício, podendo utilizar bilhetes/tickets, cartões magnéticos, créditos eletrônicos ou outro meio idôneo que assegure o uso exclusivo para a finalidade prevista nesta Lei.
§ 1º A quantidade de passagens concedidas será limitada ao número de atendimentos comprovadamente agendados pelas instituições ou em que haja atividades envolvendo os jovens referidos no art. 1º desta Lei.
§ 2º Caberá às instituições ou coordenação dos programas referidos nesta Lei realizar o controle e acompanhamento dos agendamentos e da frequência dos atendimentos dos beneficiários ou participantes, para fins de verificação do uso regular do benefício e autorização das liberações subsequentes.
§ 3º Nos casos de não utilização das passagens concedidas, o beneficiário deverá proceder à sua devolução, facultada a sua compensação para utilização em atendimento subsequente, conforme regulamentação do Poder Executivo.
§ 4º Constatado o uso irregular do benefício, o responsável ficará obrigado à devolução dos valores correspondentes, sem prejuízo da suspensão do benefício.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, definindo, notadamente, os procedimentos para solicitação, concessão, controle e suspensão do benefício.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Parágrafo único. Integra esta Lei a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, conforme anexo único. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ponte Nova,06 de outubro de 2026.
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR Prefeito Municipal
LAZINIER SERRANO GONÇALVES Secretária Municipal de Assistência Social e Habilitação
Quanto ao Programa Jovem Aprendiz, estima-se o atendimento de 35 alunos, com valor unitário da passagem de R$ 5,00 (cinco reais), uma vez por semana, totalizando um custo semanal de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais). Considerando um mês de quatro semanas, o custo mensal será de R$700,00 (setecentos reais).
Referente aos jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, estima-se o atendimento de 15 adolescentes, ao custo de R$ 5,00 (cinco reais), correspondente ao valor unitário da passagem. Considerando o deslocamento de ida e volta, o custo semanal será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Considerando um mês de 4 (quatro) semanas, o custo mensal será de R$ 600,00 (seiscentos reais). Dessa forma, o impacto financeiro mensal total estimado será de R$5.100,00 (cinco mil e cem reais).
Considerando que a Lei entre em vigor no mês de setembro de 2026, o impacto orçamentário-financeiro no exercício de 2026 corresponderá a 4 (quatro) meses, totalizando o valor de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais).
Para os exercícios subsequentes, considerando um reajuste anual estimado de 6% (seis por cento), tem-se:
Exercício de 2027: R$ 64.872,00 (sessenta e quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais). Exercício de 2028: R$ 68.764,32 (sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos). Memória de cálculo:
NAPI:
68 alunos × R$ 5,00 (valor unitário da passagem) = R$ 340,00; 11 alunos (com dois atendimentos) × R$ 5,00 = R$ 55,00. Total semanal: R$ 395,00 (trezentos e noventa e cinco reais). Considerando um mês com 4 (quatro) semanas: Total mensal: R$ 1.580,00 (mil quinhentos e oitenta reais).
Tendo em vista que o Projeto prevê o direito à gratuidade de transporte também para um acompanhante, o valor total mensal estimado será dobrado, perfazendo o montante de R$ 3.160,00 (três mil, cento e sessenta reais).
APAE:
08 alunos × R$ 5,00 (valor unitário da passagem) = R$ 40,00; 04 alunos (duas vezes por semana) × R$ 10,00 = R$ 40,00. Total semanal: R$ 80,00 (oitenta reais). Considerando um mês com 4 (quatro) semanas: Total mensal: R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
Tendo em vista que o Projeto prevê o direito à gratuidade de transporte também para um acompanhante, o valor total mensal estimado será dobrado, perfazendo o montante de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais).
RODRIGO CARRARO ARSÊNIO
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transportes
LEI Nº 4.981/2026
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 09/2026
JOVEM APRENDIZ – REDE CIDADÃ:
35 alunos × R$ 5,00 (valor unitário da passagem) × 1 (uma) vez por semana = R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) por semana. Considerando um mês com 4 (quatro) semanas: Total mensal: R$ 700,00 (setecentos reais).
ANEXO ÚNICO
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA:
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir o acesso contínuo de crianças, adolescentes e demais usuários aos atendimentos especializados ofertados pelo Núcleo de Apoio à Inclusão – NAPI e pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Ponte Nova/MG, bem como atender ao Programa de Aprendizagem ofertado pela Rede Cidadã e aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.
Considerando que, atualmente, o total de alunos matriculados no Atendimento Educacional Especializado (AEE) é de 68 (sessenta e oito), sendo que, desse total, 11 (onze) realizam dois atendimentos junto ao NAPI, estima-se que o maior impacto mensal decorrente deste Projeto de Lei seja de R$ 3.160,00 (três mil, cento e sessenta reais).
Segundo informações da Diretoria da APAE, atualmente existem 12 (doze) alunos que necessitam de transporte, sendo que, desse total, alguns comparecem à APAE uma vez por semana e outros duas vezes por semana, estimando-se um impacto mensal máximo de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais).
15 adolescentes × R$ 5,00 (valor unitário da passagem) × 2 (ida e volta) = R$150,00 (cento e cinquenta reais) por semana. Considerando um mês com 4 (quatro) semanas: Total mensal: R$ 600,00 (seiscentos reais).
Ponte Nova - MG, 18 de agosto de 2026.
CLAUDIOMIRO HERNECK PIRES
Contador: CRC/MG 71755/O-8
Chefe da Divisão de Contabilidade e Tecnologia
Publicado por: Patricia Porto Nogueira Código Identificador: 4306862C PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA MÚSICAS CLASSIFICADAS PARA A ETAPA GERAL
*POR ORDEM DE APRESENTAÇÃO 13/10/2026 (terça-feira) - Auditório da 7ªSubseção da OAB/MG Orientamos chegar ao local do evento às 18h40min
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