DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
I- Cintia Silva Oliveira Toledo, representando a Secretaria Municipal de Saúde;
II- Edilaine Aparecida dos Reis , representando a Atenção Primária; III- Ronisia Alves de Faria , representando o Serviço de Estratégia de Saúde da Família da Zona Rural;
IV- Franciane Martins Xavier , representando a Secretaria Municipal de Assistência Social/ CRAS;
V- Abigail Martins de Mattos , representando o CAPS e a população em situação de rua;
VI- Janiria Cancela Toledo , representando a Secretaria Municipal de Agricultura;
VII- Gabriela Aparecida Lopes Carias , representando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VIII- Maria Lucia Vidal Silva , representando a sociedade civil, população negra;
IX- Marllus Nunes de Freitas Camilo , representando a sociedade civil, população LGBTQIA+;
X- Aparecida Natalina Martins de Souza , representando a sociedade civil – Quilombolas;
XI- Maria de Nazaré Barbosa Silva , representando o NEABII - Núcleo de Estudos Afro- Brasileiros e Indígenas - IF-SUDESTE Campus Rio Pomba.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto Municipal nº 2.598, de 02/06/2022.
Rio Pomba, 18 de Setembro de 2026; 259º da Fundação e 194º da Emancipação.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos Luis da Silva Código Identificador: 7C0D4139
GABINETE DO PREFEITO CONCEDE AUXÍLIO SOCIAL, EM RAZÃO DE VULNERABILIDADE, ÀS PESSOAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3.450/2026
― Concede auxílio social, em razão de vulnerabilidade, às pessoas que menciona e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Rio Pomba/MG, no uso e gozo de suas atribuições previstas no art. 59 da Lei Orgânica do Município e:
I – considerando a possibilidade legal de pagamento de benefícios eventuais, conforme disposto no artigo 15 da Lei 8.742/93;
II – considerando o disposto na Lei Municipal nº 921/94, cujo art. 1º, VI, prevê a possibilidade de pagamento de hospedagem em favor dos munícipes que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.
III – considerando o disposto na Lei nº 8.742/93, cujo art. 22, § 2º, prevê a concessão de benefícios eventuais em função de situação de calamidade pública e vulnerabilidade temporária, dentre outras;
IV – considerando o disposto nos arts. 1º do Decreto nº 6.307/2007, que regulamenta a Lei nº 8.742/93, prevendo a possibilidade de concessão de benefícios eventuais a quem se encontre em situação de vulnerabilidade e calamidade pública, ―de modo a assegurar-lhes a sobrevivência e a reconstrução de sua autonomia‖;
Pareceres Sociais elaborados pelo Centro de Referência de Assistência Social;
VII – considerando os relatórios sociais elaborados pelo Centro de Referência de Assistência Social, que apontam a situação de vulnerabilidade social das cidadãs, que não dispõem de recursos próprios suficientes;
VIII – considerando a possibilidade de utilização de recursos do orçamento da assistência social do Município para o adimplemento do benefício concedido nos termos do presente Decreto, conforme a seguinte dotação: 02.08.03.08.244.0024.2.0144.33.90.48, Ficha 741.
DECRETA:
Art.1º. Fica concedido o benefício temporário de auxílio social em favor das seguintes munícipes:
- Rúbia Alves Ferreira, portadora do CPF: 167.868.167-97 e - Jaqueline Damasceno Rodrigues, portadora do CPF: 062.345.026-79.
§ 1º. O valor do benefício concedido nos termos do presente Decreto é de R$300,00 (trezentos reais) mensais.
§ 2º. O benefício de que trata este artigo será concedido até 31/12/2026 , podendo ser prorrogado uma única vez por igual período se e quando persistirem as condições de vulnerabilidade que impõem a sua concessão.
§ 3º. O presente benefício não pode ser acumulado com benefício de aluguel social eventualmente concedido pelo Estado de Minas Gerais ou pela União.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio Pomba, 22 de Setembro de 2026; 259º da Fundação e 194º da Emancipação.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos Luis da Silva Código Identificador: 7971E965
GABINETE DO PREFEITO EXONERA SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE MENCIONA.
PORTARIA Nº 237/2026
Exonera servidora ocupante de cargo de provimento em comissão que menciona.
O Prefeito do Município de Rio Pomba, MG, no uso das atribuições que lhe confere os dispositivos insculpidos no artigo 59, I e VI da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar a Sra. MARINA DE LOURDES GROSSI GOMES do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Nível de Vencimentos CC-03, criado conforme o inciso I, do art. 4º da Lei Municipal nº 1.997/2025, de 20/02/2025, nomeada pela Portaria nº 280/2025, de 10/07/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
V – considerando o disposto no art. 15, IV, da Lei 8.742/1993;
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
VI – considerando que as cidadãs Jaqueline Damasceno Rodrigues e Rúbia Alves Ferreira (e seu filho menor, José Arthur Alves Ferreira), encontram-se em situação de vulnerabilidade social, conforme
Rio Pomba, 01 de Outubro de 2026;
259º da Fundação e 194º da Emancipação
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 293